Mato Grosso
Seduc realiza 1ª ação do projeto Mira na Meta em torno de 100 estudantes na Capital

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) deu início ao Projeto “Mira na Meta”, na manhã de sábado (29.3), na Escola Estadual CEI 01, em Cuiabá. Na cerimônia de abertura, o secretário de Educação, Alan Porto, esteve presente e participou do evento gamificado juntamente com cerca de 100 estudantes. Em 2025, o projeto ampliou de 13 para 185 unidades escolares da rede estadual de Mato Grosso.
O objetivo do “Mira na Meta” é o engajamento lúdico dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2025, promovendo atividades interativas que fortalecem a aprendizagem e contribuem para a melhoria dos indicadores educacionais.
De acordo com o secretário, Alan Porto, a ação é para incentivar os estudantes a se preparem melhor para a avaliação do Saeb 2025, promovendo um ensino mais eficaz e motivador.
“Esse ano temos o Saeb 2025. Então, a estratégia que encontramos para conseguir alcançar o nosso objetivo de pontuação, foi o projeto Mira na Meta. Com ações e atividades gameficadas, a gente incentiva o estudante a estudar e participar das atividades nas sextas e sábados para a realização da prova”, explicou o secretário.
No 1º sábado do ano do “Mira na Meta”, foi realizada uma gincana educativa para envolver os alunos em diversas atividades que reforçam os conteúdos escolares. Cada escola envolvida organiza a participação de até três turmas, com estudantes do 5º ano, 9º ano e 3ª série do Ensino Médio.
Com essa iniciativa, a Seduc busca reforçar o compromisso com a qualidade da educação, utilizando estratégias inovadoras para estimular o engajamento dos alunos e melhorar os resultados acadêmicos. A expectativa é que novas edições do “Mira na Meta” sejam realizadas em outras escolas do Estado, ampliando o impacto positivo do projeto.
Para o aluno do 9º ano do ensino fundamental, Nelson Matheus Souza, de 15 anos, o projeto é importante para o comprometimento dos estudantes a alcançarem a meta. “O projeto incentiva as pessoas a estudarem mais, a aprender mais com o português e matemática. Não só isso, mas com outras matérias também. Isso é bom porque ajuda a gente focar mais no estudo”, disse.
A estudante, Milena de Oliveira Miranda, do 9º ano do ensino fundamental, complementou dizendo que o “Mira na Meta” além de ensinar, distrai os alunos. “Estou gostando bastante, porque de forma lúdica, com games, a gente gosta de participar mais, fica mais entusiasmado e mais fácil de tirar dúvidas também”, complementou.
Em 2024, a ação foi realizada em apenas uma escola por Diretoria Regional de Educação (DRE). Após análise da Coordenadoria de Avaliação e Estudo Estratégico (Sage) com a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), a inciativa foi ampliada para 185 escolas em todo o Estado de Mato Grosso, garantindo maior alcance e impacto.
Atividades
As atividades que marcaram o 1º sábado do Mira na Meta foram: Mira no Quis, Caça aos QR Codes e Passa ou Repassa – Torta na cara.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:49Vereadores cobram informações sobre entrega do Residencial Celina Bezerra e déficit habitacional de Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:25Rondonópolis|Vereadores querem espaço público para prática de grau e competições de som automotivo
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:13Rondonópolis|Vereador propõe Moção de Aplausos ao secretário Reydner Souza por atuação à frente do Esporte e Lazer
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:58Rondonópolis|Vereador requer documentos e prestação de contas completa do Projeto O Mundo do Theo
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:29Vereador propõe substituir rotatória por semáforo na Avenida Bandeirantes, próximo ao Corpo de Bombeiros em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 14:34Rondonópolis|Vereadora cobra recuperação de ponte que liga Jardim Ipiranga III ao Anel Viário






