Mato Grosso
Seduc realiza corrida de rua em homenagem aos professores no dia 13 de outubro

Estão abertas as inscrições para 2ª Corrida da Educação. O evento será realizado no dia 13 de outubro pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), em comemoração ao Dia do Professor, celebrado no dia 15.
O evento é destinado aos servidores e alunos da Rede Estadual de Ensino, mas o público em geral também pode participar. A prova será exclusivamente na modalidade Corrida de Rua, com percursos de 05 km e 10 km de distância. A largada está prevista às 6h para todos os inscritos.
As inscrições serão realizadas via internet e as vagas são limitadas a 2.000 participantes, sendo 50% destinadas aos servidores e alunos da Rede Estadual e 50% aos demais competidores. As inscrições serão encerradas imediatamente ao atingir o limite de vagas.
Cada participante terá que doar uma lata de leite fórmula infantil para lactentes, que deverá ser entregue na retirada do kit de corrida. Apenas os estudantes com idade entre 14 a 17 anos serão isentos da doação.
As inscrições de servidores e alunos deverão ser comprovadas na retirada do kit de corrida, através do número de matrícula do aluno e do servidor. Serão validadas as inscrições somente após o preenchimento completo de todos os campos e confirmação da inscrição.
Para realizar a inscrição, o atleta deverá informar os seus dados pessoais, telefone/celular, contato de emergência, e-mail, bem como aceitar o termo digital de aptidão física.
Trajeto
Os inscritos na 2ª Corrida da Educação percorrerão as principais ruas e avenidas do Centro Político Administrativo, em Cuiabá. A prova terá dois percursos com distâncias de 05 km e 10 km, com o tempo máximo de 03h horas de duração.
O kit da corrida
Cada inscrito receberá uma camiseta, chip, número de peito, alfinete, viseira e squeeze . A retirada do kit será feita por meio de apresentação obrigatória de documento de identificação oficial com foto e o comprovante de inscrição pelo próprio competidor inscrito ou pelo representante portador de documento de identificação com foto.
Premiação
A cerimônia de premiação será realizada no mesmo dia da prova, logo após a chegada no estacionamento da Seduc. O atleta deverá estar vestido com a camiseta do evento para subir ao pódio. Os competidores que alcançarem pódio (1º, 2º e 3º lugar) serão premiados com troféus.
Todos os inscritos serão premiados com medalha de participação assim que cruzarem a linha de chegada, dentro do limite de tempo estipulado e sem o descumprimento de nenhum item do regulamento. Será entregue somente uma medalha por inscrito.
A organização oferecerá uma ambulância no local da largada/chegada, além de outra que fará o percurso junto com os competidores. Também terá um carro de apoio ao longo do percurso preparado para resgatar aqueles que não conseguirem terminar o percurso.
Será disponibilizado a todos os participantes da prova, seguro de vida custeado pela organização do evento.
Faça a sua inscrição aqui ou acessando o site da Morro MT.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos






