Mato Grosso
Seges acompanha execução de 23 obras da Saúde
A Secretaria de Estado de Gestão (Seges) está fiscalizando a execução da manutenção de 23 unidades de saúde em Mato Grosso. São 16 descentralizadas e sete hospitais regionais. A medida foi oficializada por meio de uma portaria conjunta entre a pasta e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), publicada em abril deste ano, designando servidores das duas instituições para fazer o acompanhamento, com realização de visitas in loco, para as devidas verificações da conformidade com os projetos técnicos e normas de regência.
A participação da Seges neste processo se deu por uma determinação do governador Pedro Taques, visando à colaboração entre as pastas, para que estas obras tão importantes para o cidadãos e servidores ocorram no menor tempo possível.
Em todos esses órgãos, será feita a manutenção de telhado, pintura e piso, além da revisão das redes lógica, hidráulica, elétrica e de telefonia. Outra preocupação do governador com essas unidades é com relação à humanização, que reflete diretamente tanto na qualidade de vida dos servidores, quanto no atendimento prestado aos cidadãos. Para tanto, serão revistas questões de acessibilidade, as longarinas, cadeiras, mesas, bebedouros, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos e cozinhas desses locais.
Entre as manutenções, já foram executada e inaugurada parte do prédio onde funciona o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), Coordenação de Regulação e Gerência de Apoio ao Complexo Regulador, Coordenação de Transplante, Home Care, Central de Regulação de Exames de Alta Complexidade, Assessoria Técnica do Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), com Núcleo de Educação Permanente e Central de Regulação de Leitos Hospitalares, além do Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU).
Também estão em andamento as obras de manutenção dos hospitais Adauto Botelho e São Thomé , Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), e a finalização das adequações necessárias para inauguração da Câmara de Conciliação. Este último será um local onde o Estado, por meio da SES, passará atuar junto com Defensoria Pública, Tribunal de Justiça (TJMT) e Promotoria de Justiça do Estado na conciliação junto aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é evitar a judicialização dos procedimentos e acelerar os processos de atendimento ao cidadão.
Além disso, também está sendo feita a manutenção da sede da Secretaria de Estado de Saúde. Para viabilizar a reforma, a Seges cedeu um imóvel em frente ao órgão, onde funcionava a Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços, para que os servidores possam fazer a transição durante as obras.
Já na próxima semana, terão início as obras dos hospitais regionais de Colíder e Alta Floresta. Os de Sinop, Sorriso, Rondonópolis, Cáceres e o Metropolitano de Várzea Grande já passaram por vistoria técnica da equipe e as obras começam em breve.
Também serão iniciadas as manutenções do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correia (Cridac), Coordenadoria de Saúde do Trabalhador (Cerest), Escola de Saúde Pública, Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil (Capsi), Rede de Frios (local de armazenamento de vacinas), Centro de Atenção Psicossocial de Álcool de outras Drogas (Caps-AD), Lar Doce Lar e Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (CEOPE).
Negociações
Entre as 23 obras, sete estavam paralisadas, casos em que a Seges procurou as empresas contratadas e ajudou nas tratativas de renegociação dos contratos. “Algumas dessas reformas estavam paradas há algum tempo. Outros prédios não passam por reforma há anos. Procuramos as empresas, uma por uma, e renegociamos para que elas voltassem ao trabalho. Uma maneira de otimizarmos tempo e recursos”, explica o secretário-adjunto de Patrimônio e Serviços da Seges, Robson Gonçalves de Lima.
Segundo ele, a meta é entregar pelos menos 13 unidades de saúde descentralizadas até o final deste ano. Já os hospitais regionais e a sede da SES ficarão para 2018. “O governador nos pediu uma atenção especial com essas obras da saúde e estamos nos empenhando para cumprir o cronograma”.
De acordo com o secretário de Estado de Gestão, Julio Modesto, quem ganha com essa junção de forças é a sociedade. “Nosso objetivo neste trabalho conjunto é agilizar e finalizar o mais rápido possível essas manutenções e reformas, a fim de proporcionar um ganho à sociedade em comodidade e agilidade nos atendimentos, além de promover melhores condições de trabalho aos servidores da Saúde em todo o Estado. Essa é uma prioridade de Governo e uma vez que o governador determinou a nossa participação nesse processo, não descansaremos até que tudo esteja concluído”.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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