Mato Grosso
Sema analisa qualidade da água em 41 praias de MT; sete estão impróprias para banho

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) analisou a qualidade da água em 41 pontos utilizados por banhistas para fins recreativos em rios e córregos localizados em 15 municípios de Mato Grosso. Do total de análise, em apenas sete locais a água foi considerada imprópria para banho.
De acordo com o boletim de balneabilidade, foram verificadas concentrações acima do permitido da bactéria Escherichia coli, que pode causar infecções, nas praias de Bonsucesso, em Várzea Grande; Comunidade de São Gonçalo, em Cuiabá; Cachoeirinha, em Chapada dos Guimarães; Vereda e Santo Antonio do Leverger; Estação Astyanax Xavante, em Barra do Garças; e Rio Paraguai, em Barra do Bugres.
A verificação da balneabilidade nas praias fluviais de Mato Grosso foi realizada por meio da coleta de dados em campo e análises laboratoriais, no período de 30 de junho a 4 de setembro de 2025.
Foram contemplados com a análise os municípios de Várzea Grande, Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Nobres, Santo Antônio Leverger, Barra do Bugres, Jaciara, Barra do Garças, Nova Marilândia, Nortelândia, Diamantino, Colíder, Guarantã do Norte, Matupá e Peixoto de Azevedo.
A classificação foi realizada conforme os padrões e critérios de balneabilidade determinados pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O estudo serve como subsídio para a atuação das prefeituras e dos órgãos de fiscalização.
Próprias para banho
Em Cuiabá, a Sema realizou coletas de amostras em nove pontos: Comunidade Aguaçú, Ponte de Ferro da Guia, Ponte de Ferro no Rio Coxipó, Mutuca, Rio Claro, Balneário Soberbo (Coxipó Açú), Coxipó do Ouro, Comunidade São Gonçalo e Salgadeira. Com exceção da praia da Comunidade de São Gonçalo, as demais foram consideradas próprias para banho.
Já em Várzea Grande, foram realizadas amostras em dois locais: Bonsucesso (imprópria) e Passagem da Conceição (própria). Em Chapada dos Guimarães, foram realizadas coletas na Cachoeirinha, Cachoeira dos Namorados e Lago de Manso (marinas). Somente a praia da Cachoeirinha foi considerada imprópria.
Em Barra do Garças, ponto turístico de Mato Grosso, das quatro praias analisadas, estão próprias para banho a Praia da Primavera/Rio Araguaia – do Pontal do Araguaia, do Bosque Rio Garças e a Cachoeira Pé da Serra.
Na cidade de Nobres, foram analisadas coletas do Rio Estivado (Bom Jardim) e Aquário Encantado, ambas classificadas como própria. Em Jaciara, também foram avaliadas positivamente as águas da Cachoeira da Mulata e Rio Tenente Amaral (Água Jaciara).
Nos municípios de Nova Marilândia, Nortelândia, Diamantino, Colíder, Guarantã do Norte, Matupá e Peixoto de Azevedo, todas as coletas analisadas foram classificadas como própria para banho.
Nova Marilândia: Praia dos Cachorros
Nortelândia: Rota do Sola
Diamantino: Areial, Frei Manoel, Ribeirão Vermelho;
Colíder: Balneário Rancho Baixadão, Cachoeira Mercúrio e Cachoeira da Família;
Guarantã do Norte: Balneário Cachoeirinha, Balneário do Cláudio e Balneário Stregue;
Matupá: Cachoeirinha E-60, Ponte Peixotinho, Captação Rio Peixoto de Azevedo e Lago 1;
Peixoto de Azevedo: Cachoeira da Onze;
Orientações da Sema
A Sema orienta a população a sempre evitar a recreação de contato primário (balneabilidade) nos locais classificados como impróprios, evitar o banho depois da ocorrência de chuvas de maior intensidade, evitar ingestão de água destes locais sem o devido tratamento e redobrar atenção com crianças e idosos.
A população também pode comunicar à Sema eventos ou circunstâncias que possam levar a dúvidas quanto à manutenção da condição de balneabilidade de qualquer recurso hídrico utilizado para recreação de contato primário, para que a pasta, se necessário, adote providências de novas avaliações.
Como é feita a análise
A coleta da balneabilidade consiste na coleta de amostras, durante 5 semanas consecutivas, em locais utilizados por banhistas para recreação de contato primário (balneabilidade), no trecho onde é possível atingir a isóbata de 1 metro.
São coletadas amostras para análise microbiológica e medido o pH. As amostras são acondicionadas em caixas térmicas e enviadas para análise no Laboratório da Sema, em Cuiabá, onde são processadas. Esse processo vai se repetir uma vez por semana, durante 5 semanas.
Ao final, técnicos da Sema emitem um boletim informando se a praia está própria (excelente, muito boa ou satisfatória) e imprópria para banho.
Tanto a análise como a classificação de balneabilidade são importantes. Ao verificar a existência de lançamentos de esgoto sanitário, fezes de animais ou presença de microrganismos patogênicos próximos aos rios, é possível evitar doenças como poliomielite, cólera, hepatite, febre tifóide, gastroenterite, doenças da pele, entre outras. Portanto, é possível garantir a conservação dos recursos hídricos e proteger a saúde da população.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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