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Mato Grosso

Sema apresenta relatório de resultados de Recursos Hídricos para deputados

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Servidores da  Superintendência de Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apresentaram para deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso o relatório anual do Progestão, um programa de incentivo financeiro aos estados, para aplicação exclusiva em ações de fortalecimento institucional e de gerenciamento de recursos hídricos. O relatório é uma exigência da Agência Nacional de Águas (ANA) e traz o resultado de cada uma das cinco metas estabelecidas no programa.

Entre os temas que compõe o relatório está a estruturação da Política, Sistema e Plano Estadual de Recursos Hídricos.  “O relatório detalha bem as iniciativas, o trabalho do setor. A Política de Recursos Hídricos é essencial para o Meio Ambiente e estamos readequando para que algumas coisas sejam atualizadas e outras incluídas pensando na realidade do estado. É importante que os deputados e a sociedade conheçam melhor o trabalho desenvolvido dentro da Sema”, destaca o superintendente de Recursos Hidrícos,  Murilo Covezzi.

“Este é o primeiro ano que fizemos esse relatório, ele aproxima o Executivo do Legislativo na elaboração de legislação específica para que os dois poderes hajam em conjunto, de forma mais dinâmica. É um relatório muito técnico, importante para conhecimento do nosso trabalho, além do que o contrato firmado com a Agencia Nacional de Águas estabelece que se não apresentá-lo anualmente teremos um fator de redução nos repasses”, explica a Coordenadora de Ordenamento Hídrico, Lorena Moreira Nicochelli.

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O Progestão possui cinco Metas de Cooperação Federativa, definidas pela Agência Nacional de Águas e que os Estados devem atender no decorrer do Programa. A certificação do cumprimento destas metas é feita através de um relatório encaminhado à ANA e atende a critérios de avalição determinados anualmente pela própria Agência.

As metas são: Integração de dados de usuários de recursos hídricos; capacitação em recursos hídricos; contribuição para difusão do conhecimento; prevenção de eventos hidrológicos críticos; atuação para segurança de barragens. O atendimento dos critérios de avaliação de cada uma destas metas corresponde à 10% do valor total do repasse, podendo o estado receber proporcionalmente caso não cumpra integralmente uma das metas.

POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – A Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, coloca como princípio básico a adoção da bacia hidrográfica como unidade física-territorial de planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos. Três unidades hidrográficas estão inseridas no território de Mato Grosso: a Região Hidrográfica do Paraguai, que abrange 19,6% da superfície estadual, da Amazônia, que ocupa 65,7% do território e a região Tocantins-Araguaia que corresponde 14,7% da superfície do estado.

Dentro desta estrutura estão as sub-bacias, denominadas como Unidades de Planejamento e Gerenciamento – UPG. Mato Grosso contem 27 UPGs, compostas por um rio principal, por rios e córregos que o formam, lagos, solos, subsolo, atmosfera, fauna e flora e atividade humanas, cujas relações determinam o seu uso efetivo e interferem na qualidade e quantidade de água disponível.

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O relatório destaca as características de cada Região Hidrográfica, especificando sua economia, clima, estruturas e formas de relevo, uso e ocupação do solo e domínios biogeográficos.

SISTEMA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – O Sistema Estadual de Recursos Hídricos é composto pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CEHIDRO, pelos Comitês Estaduais de Bacias Hidrográficas e pelo Órgão Coordenador/Gestor, função exercida pela Sema por meio da Superintendência de Recursos Hídricos.

O Conselhos Estadual de Recursos Hídricos é um órgão colegiado onde diversos setores da sociedade discutem e deliberam para a normatização da Política Estadual de Recursos Hídricos e debatem sobre a gestão dos recursos hídricos no Estado, visando otimizar a sua utilização e evitar o surgimento de conflitos futuros. Participam do CEHIDRO representantes governamentais, usuários de água, sociedade civil organizada e demais entidades que atuam em questões relacionadas a estes recursos.

Os Comitês de Bacias Hidrográficas são órgãos colegiados, formados por Poder Público, Sociedade Civil Organizada e usuários. Sua composição democrática e diversificada possibilita um ambiente para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão.

PLANO ESTADUAL DOS RECURSOS HÍDRICOS – É o plano diretor que estabelece as referências para gestão, definindo a melhor forma de utilização das águas superficiais e subterrâneas, de modo a garantir disponibilidade e qualidade adequadas para atender aos diferentes tipos de uso, além de oferecer medidas para sua proteção e conservação.

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Fazem parte os Planos de Bacias Hidrográficas, importantes ferramentas para o planejamento e gestão de recursos hídricos em uma bacia hidrográfica. Já a Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos é um instrumento de comando e controle com objetivos assegurar o controle quantitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

OUTROS PROGRAMAS

Outro programa importante no qual a Sema está inserida, o Procomitês, da Agência Nacional de Águas, tem como objetivo o fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas, por meio de ações de aperfeiçoamento da capacidade operacional e consiste em transferência de recursos conforme o cumprimento de metas acordadas, em um horizonte de 5 anos. Mato Grosso aderiu ao programa em 2017.

O Programa de Estimulo à divulgação de Dados de Qualidade da Água, Qualiágua é outro programa da ANA que concede estímulos financeiros pelo alcance de metas de monitoramento e divulgação de dados de qualidade da água. Mato Grosso aderiu ao programa, assinado entre a Sema e ANA para o período de 2017 a 2021, com 2 metas a serem atingidas, uma que analisa o monitoramento e divulgação e outra estruturante, relacionada a frequência de amostragem, capacitação de técnicos.

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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