Mato Grosso
Sema finaliza curso de pós-graduação com debate jurídico sobre gestão de áreas úmidas em MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) encerrou nesta quinta-feira (7.8) o conteúdo programático da pós-graduação sobre manejo de áreas úmidas em Mato Grosso com um seminário jurídico sobre os aspectos legais relacionados à temática. Mais de 30 técnicos do órgão ambiental participaram da qualificação.
A expectativa é de que os conhecimentos adquiridos em sala de aula possibilitem a discussão e o aprimoramento da legislação aplicável ao regime de uso sustentável das áreas úmidas no Estado. São consideradas áreas úmidas, pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas e, originalmente, por floretas ou outras formas de vegetação adaptadas à inundação.
A pós-graduação oferecida aos servidores da Sema e a realização de estudos ambientais sobre o manejo de áreas úmidas fazem parte de um projeto desenvolvido por meio de uma parceria entre o Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual e Universidade Federal de Mato Grosso. O curso de pós-graduação teve início em abril do ano passado e incluiu vistorias no Vale do Guaporé e na região do Araguaia.
“Essa iniciativa é essencial para que possamos mudar o futuro de Mato Grosso no que diz respeito à elaboração e aplicação das normas relacionadas ao manejo das áreas úmidas. Concluímos o curso, com a certeza de que será possível conciliarmos o aprimoramento normativo com o conhecimento científico”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Segundo ela, o objetivo principal da especialização foi possibilitar a compreensão do ponto de vista técnico, cientifico e tecnológico para que o licenciamento ambiental e as normas do estado se pautem nas melhores práticas direcionadas ao manejo das áreas úmidas.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi, destacou que a expectativa em torno da conclusão dessa especialização e dos estudos ambientais realizados é a entrega de uma proposta de normatização que dê tranquilidade ao setor produtivo e aos servidores que atuam na área ambiental em relação ao manejo das áreas úmidas.
“Esse debate não pode ser político. É uma questão técnica que precisa ser bem trabalhada e estudada para que possamos ter segurança jurídica. É um trabalho que vem sendo desenvolvido a várias mãos já há algum tempo e com muita dedicação e esforço”, ressaltou o parlamentar.
O professor doutor em engenharia agrícola e coordenador do curso de pós-graduação, João Carlos de Souza Maia, afirmou que os trabalhos técnicos e científicos realizados serão essenciais para subsidiar as políticas públicas relacionadas ao meio ambiente.
Adiantou que a produção dos alunos será apresentada até meados de setembro e que posteriormente será divulgada à sociedade. O coordenador do curso destacou o empenho e o comprometimento dos alunos no decorrer dos estudos. “Pela primeira vez iniciamos uma turma com 36 alunos e terminamos com quase 99% dos alunos”, ressaltou.
O promotor de Justiça Marcelo Vacchiano, explicou que havia uma normatização relacionada às áreas úmidas em Mato Grosso, mas o Ministério Público entendeu que havia algumas inconsistências e levou a questão ao Judiciário.
“As áreas úmidas precisam produzir com sustentabilidade e a forma mais acertada de se fazer isso é unir a ciência, os técnicos, o jurídico e os parlamentares para construção de soluções técnicas sustentáveis”, enfatizou.
Também participaram ativamente da iniciativa os deputados Dr Eugênio de Paiva e Valmir Moretto.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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