Mato Grosso
Semana Nacional de Ciência e Tecnologia premia 54 estudantes e professores com dinheiro, bolsas e troféus

Organizada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) distribuiu 54 prêmios para estudantes e professores de Mato Grosso, nesta quinta-feira (24.10).
Ao todo, a premiação prevê R$ 190 mil em dinheiro para trabalhos científicos, 23 bolsas de iniciação científica júnior e 3 bolsas de apoio técnico em extensão que somam R$ 96,6 mil, além de nove smartphones, um notebook e troféus.
Os prêmios foram anunciados durante a SNCT, realizada entre terça-feira (22.10) e quinta-feira (25.10), no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá. A realização é uma pareceria da Seciteci com Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ).
A premiação contemplou trabalhos inscritos na XVI Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (MECTI), edital 010/2024 da Fapemat, além do Instituto Farmun.
Pela MECTI, foram distribuídos 36 prêmios para estudantes e professores, sendo 23 Bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ). A premiação é ofertada pela Fapemat e CNPQ no valor de R$ 300,00 para cada estudante pelo prazo de 12 meses, um total de R$ 82,8 mil para o grupo.
Também foram anunciadas três bolsas CNPQ de seis meses, no valor de R$ 770,00 cada, para professores e orientadores que tiveram alunos premiados com primeiro lugar nas categorias ciências, engenharias e economia criativa, somando R$ 13.860,00 no total.
Foram entregues ainda um notebook, pelo Instituto Farmun, para pesquisa na área “agro” e 9 smartphones para os primeiros colocados dos níveis fundamental, médio e técnico nas categorias Ciências, Engenharia e Economia Criativa.
Ao todo, a MECTI contou nesse ano com mais de 140 projetos inscritos, dos quais 110 foram selecionados para apresentação na mostra.
A Fapemat custeou ainda R$ 190 mil distribuídos entre 18 pesquisadores da graduação, mestrado e doutorado. Eles receberão individualmente entre R$ 3 mil e R$ 18 mil. Para essa premiação, foram inscritos 305 trabalhos, dos quais 105 foram selecionados para apresentação na SNCT através das categorias projetos de inovação, projetos de pesquisa e projetos de extensão tecnológica.
Mariah Clara Dorneles Martins, estudante do ensino fundamental da Escola Municipal São Cristóvão, de Lucas do Rio Verde, ficou em primeiro lugar na categoria Ciências. Ela representou uma equipe de sete colegas que desenvolveram o projeto “Dog Vision – Um Cão Guia Robótico Para Auxiliar Pessoas Com Deficiência Visual”.
“É muita felicidade. A minha equipe toda está muito feliz, pois é a nossa primeira vez em 1º lugar e foi justo aqui”, contou Mariah.
O professor orientador do projeto, Genivaldo Pereira Rocha, ressaltou a importância da premiação para o reconhecimento do trabalho e esforço dos alunos. Segundo ele, o protótipo do cão guia custou cerca de R$ 2 mil e foi bancado com doação de pais e da escola municipal localizada na zona rural.
O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, ressaltou a premiação como forma de incentivar alunos e escolas a desenvolverem pesquisa de qualidade atenta às demandas regionais.
“Nosso objetivo é ampliar esse tipo de ação cada vez mais, inclusive com etapas regionais, premiações para professores da rede estadual, do ensino técnico, para mulheres, para educação básica e superior”, disse.
A SCNT contou ainda com apresentações culturais, Gran Prix de Inovação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Mostra de Foguetes de garrafas recicláveis (MTFOG), carreta do MT Ciência, Palco da Ciência, exposição do programa Recytec, que recicla lixo eletrônico, entre outros.
A lista de vencedores da XVI MECTI está disponível no link: PREMIACAO_XVI_MECTI.pdf. A relação dos vencedores do edital Fapemat pode ser acessada através do endereço eletrônico: Microsoft Word – Resultado Edital 010-2024 – Premiação.
*Sob supervisão de Téo Meneses
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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