Mato Grosso
SES orienta municípios a intensificarem combate ao mosquito da dengue; 59 estão em situação de alerta
Ao todo, 129 municípios do Estado realizaram o levantamento que utiliza uma metodologia que permite o conhecimento de forma rápida, por amostragem, da quantidade de imóveis com a presença de recipientes com larvas de Aedes aegypti, seguindo as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.
Destes municípios, 30 tiveram a classificação elencada como satisfatória, conforme levantamento em anexo.
A divulgação do documento tem o objetivo de contribuir para o diagnóstico e subsidiar os municípios nas ações de combate às endemias.
Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES-MT, Alessandra Moraes, o informativo é uma ferramenta primordial na vigilância e precisa ser intensificada para ampliar os resultados.
“Essa é uma ferramenta que o gestor municipal pode utilizar para todas as medidas necessárias, principalmente nesse momento que vivenciamos uma alta nos números de dengue no Estado. Com isso, ampliar essas medidas de prevenção e controle dentro do seu território”, enfatizou.
Além do levantamento do Índice Rápido para o Aedes aegypti, a Secretaria também elencou as medidas e estratégias para intensificar o controle de endemias através dos coordenadores, supervisores de campo e agentes comunitários de saúde.
As diretrizes reforçam a necessidade de informar aos moradores sobre o aumento das arboviroses, seus sintomas e riscos por meio do mosquito transmissor, orientando-os a procurar uma Unidade de Saúde em casos suspeitos, evitando assim a automedicação.
Alessandra destacou que as ações também orientam a população sobre seus deveres no combate à dengue dentro e fora de casa. “São ações que vão muito além de não acumular água parada, elas se estendem a conscientização coletiva, através de medidas que abrangem do pequeno em sala de aula até seus avós, aumentando o núcleo de atuação no combate à dengue por todo o estado e reduzindo o risco de uma epidemia em Mato Grosso”, afirmou.
Veja abaixo os municípios em situação de alerta:
Água Boa
Itaúba
Peixoto de Azevedo
Guiratinga
Primavera do Leste
Colíder
Porto Estrela
Alto Araguaia
Araputanga
Santa Cruz do Xingu
Nova Monte Verde
Pedra Preta
Araguaiana
Alto Boa Vista
Jaciara
São José do Povo
Barra do Garças
Cotriguaçu
Juara
Curvelândia
Nossa Senhora do Livramento
Paranatinga
Porto dos Gaúchos
Gaúcha do Norte
Juscimeira
Planalto da Serra
Vila Bela da Santíssima Trindade
Alta Floresta
Itiquira
Apiacás
Canabrava do Norte
Denise
Nova Nazaré
Santo Antônio do Leste
Bom Jesus do Araguaia
Chapada dos Guimarães
Nova Mutum
Santa Carmem
São José dos Quatro Marcos
Vila Rica
Araguainha
Novo Mundo
São Pedro da Cipa
Serra Nova Dourada
Arenápolis
Poconé
Ponte Branca
Matupá
Nova Brasilândia
Rondonópolis
São José do Xingu
Tabaporã
Dom Aquino
Torixoréu
Figueirópolis D’Oeste
Nova Santa Helena
Reserva do Cabaçal
Nova Bandeirantes
Rio Branco
Abaixo a lista dos 39 municípios com índices considerados de risco:
Sapezal
Itanhangá
Querência
Sinop
Tapurah
Ribeirãozinho
Ipiranga do Norte
Marcelândia
União do Sul
Barra do Bugres
Lambari D’Oeste
Tesouro
Pontes e Lacerda
Campos de Júlio
Cáceres
Aripuanã
Confresa
Cuiabá
Santo Antônio do Leverger
Cláudia
Campo Novo do Parecis
Nova Guarita
Juína
Vera
Feliz Natal
Nova Xavantina
Sorriso
Porto Esperidião
Brasnorte
Campo Verde
Nova Ubiratã
Mirassol d’Oeste
Campinápolis
Guarantã do Norte
Juruena
Santa Rita do Trivelato
Canarana
Lucas do Rio Verde
Várzea Grande
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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