Mato Grosso
SES reúne Força Nacional do SUS e municípios para planejar estratégias contra dengue e chikungunya

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou, na manhã desta quinta-feira (13.3), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, uma reunião técnica para discutir estratégias e ações de enfrentamento à epidemia de dengue e chikungunya, devido à situação de aumento no número de casos e óbitos das doenças em Mato Grosso.
A reunião contou com a presença de representantes da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), do Ministério da Saúde, das Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), da Procuradoria Geral do Município, do Hospital Universitário Júlio Müller, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems), além das equipes técnicas da SES-MT.
Durante a reunião, o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo, destacou que pediu o apoio da Força Nacional para o planejamento das ações de combate às arboviroses no Estado, principalmente para intensificar o trabalho em Cuiabá e Várzea Grande.
“O apoio da Força Nacional para o planejamento de estratégias será fundamental, pois precisamos fortalecer a Atenção Básica e Primária para que não haja uma sobrecarga ainda maior dos hospitais. Também é imprescindível o diálogo com a população, já que mais de 80% dos criadouros do mosquito estão em ambientes residenciais”, destacou o gestor.
A equipe técnica da SES-MT apresentou o panorama de casos confirmados e óbitos por arboviroses no Estado, bem como os riscos avaliados, os fatores influenciadores para hospitalização e óbito. Também foram feitas recomendações às Secretarias Municipais de Saúde, como: ampliação do horário de atendimento das UBSs (sem intervalo de almoço), priorização de atendimento de grupos de risco, fortalecimento da vigilância epidemiológica e intensificação das medidas de controle vetorial.
As secretarias municipais também devem ampliar a vigilância genômica e estabelecer fluxos para o envio das amostras ao Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (Lacen-MT), com preferência para análises genômicas, e fazer campanhas para incentivo ao aumento das taxas de imunização contra a dengue.
Para o secretário adjunto de Atenção e Vigilância em Saúde da SES, Juliano Melo, é importante melhorar o acesso da população aos serviços de saúde pública. Ele também enfatizou que o fumacê, técnica muito solicitada em situações de epidemia, pode não ser a solução mais eficiente para a maioria dos casos.
“É preciso resgatar as ações de base para eliminar os criadouros e diminuir a infestação pelo mosquito. Nós já optamos por fazer fumacê não veicular, com bomba costal, desde sempre na rotina do agente de endemia e ela tem uma eficiência muito maior e muito mais interessante do que o fumacê feito em veículos”, destacou.
De acordo com o Painel de Arboviroses da SES (http://sieges.saude.mt.gov.br/dashboard/51), Mato Grosso registrou 17.672 casos confirmados e 23 óbitos confirmados por Chikungunya em 2025, além de 11.394 casos confirmados e 8 óbitos confirmados para dengue neste ano.
Criação de centro de emergências por arboviroses
A SES-MT vai instalar, nesta sexta-feira (14.03), o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública por Arboviroses e Vírus Respiratórios (COE-ArboVR) em sua sede, localizada no Centro Político Administrativo.
O COE-ArboVR terá a participação de representantes de diversas entidades e Secretarias, tanto estaduais quanto municipais, incluindo o Ministério Público e outras organizações. As ações diretas do COE envolvem a coordenação e o gerenciamento das medidas necessárias para o enfrentamento de emergências em Saúde Pública, monitorando a situação, articulando com gestores do SUS e implementando planos de contingência.
O centro também será responsável por divulgar informações à população e profissionais de saúde, elaborar relatórios técnicos e avaliar os impactos nos serviços de saúde.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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