Mato Grosso
Sesp apresenta tecnologias e operações a 110 alunos do Projeto Luz do Amanhã

A Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp) recebeu, nessa terça-feira (18.11), um grupo de 110 alunos do Projeto Luz do Amanhã, dos municípios de Sinop (500 km ao Norte) e Sorriso (420 km ao Norte). A ação integra o calendário de atividades formativas do programa, que tem como objetivo aproximar adolescentes da realidade das instituições públicas e apresentar oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
Durante a visita, os alunos foram recebidos pelo secretário de Segurança Pública, coronel César Roveri e conheceram a estrutura da Sesp, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, o funcionamento dos setores administrativos e operacionais e, especialmente, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), onde acompanharam demonstrações das tecnologias de videomonitoramento utilizadas nas ações policiais.
Letícia Serpa Araujo, de 12 anos, há 10 meses no projeto, relatou que a experiência superou suas expectativas.
“Pensávamos que polícia era só prender. Hoje vimos que existe todo um mecanismo por trás das investigações. O que mais me chamou atenção foi a tecnologia das câmeras. Antes não existia nada disso e era mais difícil localizar pessoas. Com o reconhecimento facial, nos sentimos mais seguros”, afirmou.
Nicolly Maria, de 16 anos e há quatro anos no projeto, destacou que não imaginava a complexidade da estrutura da Segurança Pública.
“Eu sabia das câmeras, mas não que era uma tecnologia tão avançada. Vi quantas áreas existem aqui dentro, quantas pessoas trabalham nos bastidores. Essa visita me deixou ainda mais interessada. Quero fazer faculdade e seguir carreira na segurança, possivelmente no Direito”, contou.
Idealizado em 2008 pelo então capitão Dantas, no município de Feliz Natal, o Projeto Luz do Amanhã se expandiu para outras cidades da região norte do estado ao longo dos anos. Atualmente, permanece ativo em Sinop (desde 2015) e Sorriso (desde 2017), onde é executado dentro de unidades da Polícia Militar, em parceria com associações locais e com o apoio da Prefeitura.
O comandante do 12º Batalhão de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, explica que os alunos são selecionados pelas escolas, que indicam aqueles que apresentam maior afinidade com o propósito do programa.
“O objetivo é encaminhar esses adolescentes para longe da influência do crime, oferecendo formação humana, disciplina, fortalecimento escolar e, ao final, oportunidades reais de ingresso no mercado de trabalho”, destacou.
O tenente-coronel acrescenta que a visita de estudos tem a função de apresentar aos jovens estruturas que não existem nos municípios de origem.
“Eles conhecem setores estratégicos, profissões diversas e toda a engrenagem que existe por trás do trabalho policial. Isso amplia horizontes e ajuda na construção do projeto de vida de cada um”, completou.
O Projeto Luz do Amanhã: Cultivando Segurança com Integração Social, é uma iniciativa de prevenção primária que atende jovens de doze a dezessete anos em situação de vulnerabilidade social. O trabalho é conduzido pela PM e funciona no contraturno escolar, promovendo atividades cívicas, lúdicas, esportivas, reforço educacional e noções de disciplina, responsabilidade e convivência comunitária.
Para ingressar, os estudantes precisam estar matriculados na rede pública, manter frequência escolar assídua e atender aos critérios documentais exigidos. Implantado em Sinop e em Sorriso, o projeto oferece um curso anual de iniciação básica com carga de 400 horas-aula. Após essa etapa, os adolescentes podem continuar na formação, ingressar em cursos profissionalizantes e, posteriormente, serem encaminhados ao mercado de trabalho como aprendizes.
*Sob supervisão de Fabiana Mendes
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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