Mato Grosso
Setenta famílias assinam contrato para compra de apartamento subsidiado pelo governo do Estado em Nova Mutum
Setenta famílias assinaram o contrato para aquisição de apartamentos no condomínio Cidade Bela, na cidade de Nova Mutum. As moradias fazem parte do programa Ser Família Habitação, na modalidade Entrada Facilitada, e com os primeiros acordos fechados, a empresa contratada deu início às obras, que tem previsão de entrega em até dois anos. O programa, que foi idealizado pela primeira-dama, Virginia Mendes, já conta com 6.649 imóveis cadastrados e oferece subsídios para os contratantes na entrada do imóvel, o que torna o sonho de ter uma moradia própria possível.
Ao todo, o condomínio Cidade Bela terá 256 unidades habitacionais, sendo que a construção acontecerá em duas etapas. A primeira terá 160 apartamentos, sendo que 70 deles tiveram o contrato assinado na semana passada e o restante, 90 contratos, serão assinados em fevereiro. Vale lembrar que as famílias foram selecionadas pelo setor de habitação do Município e, com o programa, receberam R$ 15 mil de subsídio do governo do Estado, por meio da MT Participações e Projetos S/A (MT Par), para ser aplicado na entrada, que tinha valor médio de R$ 37 mil.
Junto com o subsídio estadual, foi incluído o subsídio de R$ 9 mil ofertado pela prefeitura, por meio da doação do terreno para a construção. Os outros benefícios acrescidos são do programa federal Minha Casa, Minha Vida, que tem critérios individualizados para cada interessado. Desta forma, explica o coordenador do Departamento de Habitação de Nova Mutum, José Fernando Silva, ao unir os subsídios, muitos contemplados conseguiram zerar o valor da entrada e até estender o benefício para o restante do valor do imóvel, o que rendeu parcelas de aproximadamente R$ 900.
O presidente da MT Par, Wener dos Santos, acredita que o programa na modalidade Entrada Facilitada vai atingir um grupo de trabalhadores, que possuem renda, querem pagar pelo imóvel, mas não conseguem juntar dinheiro suficiente para dar a entrada. “São famílias que vão sair do aluguel e, em algumas cidades, ter a chance de ter uma casa ou apartamento, com prestações abaixo do valor de mercado e em parcelas acessíveis”, afirma.
Segundo Santos, além de trazer uma oportunidade para os moradores da cidade terem moradia própria, o programa também fomenta a economia local, uma vez que gera emprego. Estima-se que 130 mil empregos diretos e indiretos sejam ofertados por conta dos empreendimentos em todo Mato Grosso.
A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, lembra que o programa é mais do que casas e traz prosperidade para toda a região. “O SER Família Habitação é mais que um programa, ele simboliza a dignidade das famílias mato-grossenses que ainda não têm sua casa própria. Além da moradia é uma mola propulsora na economia do nosso Estado, beneficiando o comércio local e garantindo a geração de emprego e renda, esse é o verdadeiro papel do social. Que Deus abençoe cada família que já deu o primeiro passo para garantir o seu lar”.

Quem são os contemplados
A família da dona de casa Adriana Alecrim da Silva conseguiu ser isenta da entrada após a junção de todos os benefícios. Ela mora em um cômodo que é dividido entre quarto e cozinha nos fundos da casa da sogra, que faleceu no mês passado. Agora, ela, o marido e os três filhos, sendo um autista com alto grau de suporte, correm o risco de perderem o local de moradia, já que familiares querem vender o imóvel. “Veio em uma boa hora. Nós vivemos com o dinheiro do trabalho do meu marido, que é auxiliar em uma granja e não temos condições de pagar um aluguel aqui em Nova Mutum”, relata.
Outra contemplada foi a doméstica Maria Aparecida Ferreira Damasceno. Hoje, ela mora de aluguel e paga R$ 850 por mês em uma casa de dois quartos, sala e cozinha, cujas paredes internas são feitas de madeira, semelhante ao forro de casa, e parte dos cômodos estão no contrapiso. A casa é simples e um achado para a família, tendo em vista que, atualmente, uma quitinete em Nova Mutum custa R$ 1,5 mil.

Por conta dos valores dos imóveis – seja para alugar ou comprar – na cidade, Maria Aparecida, que divide a casa com o companheiro e dois filhos, diz que nunca conseguiu realizar o sonho de ter uma moradia própria. Ela chegou a se inscrever em outros programas de casas populares, ao longo dos 17 anos que vive em Nova Mutum. Contudo, não conseguia se enquadrar nos critérios de uma família carente e também não tinha recursos para financiar por si só. Ela ficava numa faixa econômica que podia pagar uma prestação, mas não conseguia juntar dinheiro suficiente para dar uma entrada.
Assim como ela está o auxiliar de armazenagem de cereais Plínio de Oliveira Matos. Ele tem 61 anos e mora com a companheira, Zelinda Fátima de Oliveira, que tem deficiência mental. Atualmente, ele mora de aluguel, sendo que parte do valor – R$ 300 – ele paga em dinheiro e o restante em serviços de limpeza e vigia do imóvel. Quem conseguiu o local para ele morar foi a sobrinha dele, que o acompanha e ajuda nas questões do dia a dia.
Ele disse que está muito contente e espera ansioso para mudar para seu novo lugar, que agora será permanente. Será o fim das mudanças, dos móveis e pertences quebrando no processo e das incertezas quanto ao destino. “Eu quero ir morar no prédio. Acho que lá as coisas vão ser organizadas e vai ser um lugar de respeito”, declara.
O empreendimento – O condomínio de Nova Mutum será composto por 8 blocos de 4 andares e com 32 unidades por bloco. A metragem da unidade é de 44 metros quadrados e haverá a disponibilidade de apartamento para pessoas com deficiência e idosos. Nesses casos, a unidade terá tamanho de portas diferenciado e apoio nos banheiros e lugares estratégicos, bem como outras adaptações.
Além deste, outros dois projetos estão credenciados na cidade. Ambos com 96 unidades, o que ao final somarão 448 apartamentos.
O programa – O programa Ser Família Habitação está dividido da seguinte forma: faixa 0, 1, 2 e 3. O faixa 0 é para famílias que não possuem renda e estão cadastradas no CadÚnico; o faixa 1 para famílias com renda até R$ 2.640,00; faixa 2 com renda familiar bruta entre R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00; e faixa 3, para famílias com renda mensal entre R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.
A modalidade entrada facilitada atende as faixas 1,2 e 3. Já a faixa 0 é atendida por casas doadas, cuja a construção é coordenada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Os interessados em se inscrever nos residenciais ofertados pelo programa devem se cadastrar no site do Sistema Habitacional de Mato Grosso.
Como funciona o programa?
Os municípios ou o Estado fazem o chamamento público para as construtoras interessadas em construir os residenciais. As selecionadas devem ter o projeto aprovado pela Caixa Econômica Federal (CEF), que financia e fiscaliza o andamento da obra. Depois de aprovado na agência bancária, o empreendimento é credenciado na MT Par pela construtora e, se atender os critérios do programa, pode receber, conforme a programação, os subsídios ofertados a cada família após a assinatura do contrato.
Ganha o governo do Estado que não precisa gerenciar a obra, ganha o cidadão que recebe o benefício e ganha a construtora que aumenta significativamente o número de clientes. Além do mais, a construção é assegurada pela CEF, que também é responsável pela entrega.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias
-
Rondonópolis01/06/2026 - 08:58Prefeitura de Rondonópolis encerra Maio Amarelo com megamutirão e redução de 50% dos acidentes de trânsito na cidade
-
Rondonópolis01/06/2026 - 19:53CORPUS CHRISTI|Cláudio Ferreira decreta ponto facultativo nos dias 4 e 5 de junho nos serviços públicos
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:41Prefeitura encaminha projeto para garantir liberdade econômica e reduzir burocracia em Rondonópolis
-
Rondonópolis03/06/2026 - 13:45Prefeitura propõe mudanças na estrutura organizacional e funcional do SAMU em Rondonópolis






