Mato Grosso
Show Safra Educação destaca cursos profissionalizantes da Seduc para ampliar oportunidades no Ensino Médio

A oferta de cursos profissionalizantes para estudantes do Ensino Médio da rede estadual é um dos destaques apresentados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) no estande do Show Safra Educação, novo núcleo do Show Safra Mato Grosso 2026, promovido pela Fundação Rio Verde entre os dias 23 e 27 de março, em Lucas do Rio Verde, a 332 quilômetros de Cuiabá.
Com um espaço estruturado para receber públicos diversos ao longo da programação, a Seduc leva ao evento uma ampla mostra de políticas educacionais, projetos pedagógicos, tecnologias e experiências formativas desenvolvidas na Rede Estadual de Ensino.
Entre os principais atrativos está a Política Pública de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), voltada à preparação dos estudantes para o mercado de trabalho e para a vida em sociedade, por meio da oferta de cursos técnicos e profissionalizantes em diferentes áreas do conhecimento.
A proposta da política é aproximar a escola da realidade dos estudantes e das comunidades onde estão inseridos, considerando as demandas sociais, econômicas e produtivas de cada região.
Em 2025, a Educação Profissional e Tecnológica contou com 14.914 alunos matriculados nos 42 cursos, representando 12,7% do estudantes do Ensino Médio.
Para 2026 a projeção é ampliar a oferta em 22,2%, com 435 turmas e 27.944 alunos de 108 municípios, em cursos como Agropecuária, Agronegócio, Logística, Administração, Biocombustíveis, entre outros.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a presença da educação em um ambiente voltado à inovação e ao agronegócio reforça a importância de conectar o ensino às vocações econômicas de Mato Grosso.
“Estar no Show Safra com a Educação Profissional e Tecnológica é afirmar que o futuro de Mato Grosso também começa na sala de aula. Quando a escola se aproxima dos setores que impulsionam a economia do Estado, ela amplia repertórios, desperta vocações e mostra ao estudante que aprender pode abrir portas concretas para a vida”, afirma.
Alan Porto destaca que a expansão da EPT, ampliada neste mês de março para o ano letivo de 2026, fortalece o compromisso do Estado com a formação integral dos jovens.
“Quando ofertamos cursos técnicos dentro da própria trajetória escolar, damos ao estudante a oportunidade de construir um projeto de vida mais sólido, com qualificação, perspectiva de futuro e mais condições de inserção no mundo do trabalho”, avalia o secretário.
Atualmente, a rede estadual passa a ofertar turmas de Educação Profissional e Tecnológica em 108 municípios, alcançando 275 escolas e disponibilizando 46 cursos. A modalidade está presente em todas as 12 Diretorias Regionais de Educação (DREs) e também na Diretoria Metropolitana de Educação (DME), ampliando o acesso dos estudantes a uma formação mais conectada às necessidades do presente e às oportunidades do futuro.
No estande da Seduc, o público também pode conhecer os componentes que estruturam essa política pública, entre eles os Itinerários Formativos e a oferta de cursos técnicos profissionalizantes em parceria com instituições como IFMT, Seciteci, Senai, Senac, Senar e Adunemat. A articulação com essas entidades amplia o alcance da formação e fortalece a relação entre escola, qualificação técnica e empregabilidade.
Estudantes já matriculados em escolas com EPT podem efetuar a renovação de matrícula até abril de 2026. Alunos de outras unidades escolares da rede também podem se inscrever, desde que haja vagas disponíveis. As aulas ocorrem no horário regular de estudo, acompanhando a mesma grade horária da formação geral básica, com distribuição da carga horária definida em acordo entre a escola estadual e a instituição parceira.
Para efetivar a matrícula, os estudantes devem apresentar histórico escolar ou atestado de transferência, RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço, tipo sanguíneo e fator Rh, certidão de vacinação e atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria.
O modelo da Educação Profissional e Tecnológica integra a educação básica à formação técnica e profissional, com o objetivo de preparar os estudantes tanto para o mundo do trabalho quanto para a continuidade dos estudos. Com oportunidades distribuídas em diversas áreas, a EPT está alinhada às vocações econômicas e produtivas locais, como agricultura, indústria, serviços, tecnologia, meio ambiente e inovação.
A variedade de cursos ofertados permite que os estudantes escolham percursos formativos mais alinhados aos próprios interesses, habilidades e projetos de vida. Para Alan Porto, esse é um dos maiores méritos desta política pública.
“A educação precisa fazer sentido para o estudante. Quando ele enxerga na escola uma ponte concreta para sua realização pessoal e profissional, o aprendizado ganha propósito e a formação se torna ainda mais transformadora”, conclui o secretário.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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