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STF acaba com o Marco Temporal, mas a insegurança jurídica continua
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final, ao menos no plano jurídico, na tentativa de restabelecer o marco temporal por lei ordinária, mas deixou aberta uma nova rodada de disputa em Brasília, agora em torno da PEC que leva a tese para o texto constitucional. Com placar de 9 a 1, a Corte derrubou nesta quinta-feira (18.12), o trecho central da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso, para limitar demarcações às áreas ocupadas ou litigiosas em 5 de outubro de 1988, e fixou prazo de dez anos para que o Executivo conclua todos os processos pendentes de terras indígenas.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, segundo o qual a Constituição não condiciona os direitos originários indígenas à presença física em 1988 e o marco temporal criava uma barreira “de difícil comprovação” para povos expulsos ou removidos ao longo da história. Gilmar foi acompanhado, com maior ou menor extensão, por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques; só André Mendonça votou pela constitucionalidade da lei, defendendo a legitimidade do Congresso para “superar parcialmente” o entendimento anterior do STF.
Além de rechaçar o marco temporal, o relator propôs um prazo máximo de dez anos para que a União conclua as demarcações pendentes, alegando que, passados mais de 35 anos da Constituição, não é mais possível postergar indefinidamente a solução do tema. Gilmar também considerou inconstitucional a ideia de vedar a ampliação de terras já demarcadas, afirmando que a correção de atos administrativos com “erro grave e insanável” é exigência da própria Constituição. Fachin e Cármen Lúcia, embora contrários ao marco temporal, divergiram em pontos sensíveis: rejeitaram a generalização de indenizações e concessões alternativas a indígenas, que, para eles, só devem aparecer como última opção, e criticaram trechos que condicionavam o usufruto indígena ao “interesse da União”.
A decisão do Supremo atinge diretamente a aposta do Congresso de revalidar o marco por meio de lei, mas não encerra o embate legislativo. Na véspera do julgamento, o Senado aprovou, por ampla maioria, a PEC 48/2023, que insere a tese diretamente na Constituição e agora aguarda análise da Câmara dos Deputados. A emenda repete o núcleo da lei derrubada: só poderiam ser demarcadas terras ocupadas por povos indígenas na data da promulgação da Carta de 1988, sob o argumento de dar “segurança jurídica” a produtores e investidores.
Na prática, o STF avisou que não aceitará o marco temporal por via infraconstitucional, e o Senado respondeu tentando deslocar a disputa para o patamar das cláusulas constitucionais. Mesmo se o Congresso conseguir aprovar a PEC na Câmara, a tendência apontada por constitucionalistas é de que o novo texto seja submetido novamente ao crivo do Supremo, que poderá avaliar se a mudança reduz de forma inaceitável a proteção de direitos fundamentais – como os direitos originários dos povos indígenas – considerados intangíveis. O resultado provável é mais uma rodada de judicialização e desgaste entre Legislativo e Judiciário, com o agro no meio desse cabo de guerra institucional.
COMO FICA – No campo, a mensagem é ambígua: de um lado, cai o limite temporal que parte do setor via como forma de “fechar o mapa” das demarcações; de outro, o STF reforça a necessidade de indenização mais clara para ocupantes de boa-fé. O voto do relator consolidou a possibilidade de compensação financeira a produtores que detêm título legítimo e foram colocados nessas áreas pelo próprio Estado, o que é visto por lideranças rurais e pelo Ministério da Agricultura como um avanço em relação a decisões anteriores.
Logo após o julgamento, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou esperar que a decisão final contemple “indenização em dinheiro, com valor venal e à vista” para produtores que venham a ser retirados de propriedades tituladas pelo poder público e destinadas à produção. Na avaliação do ministro, se “o Estado brasileiro pode fazer demarcações a qualquer tempo, independentemente do marco temporal”, também precisa oferecer “compensação legítima” a quem construiu patrimônio e oferta de alimentos em áreas escrituradas pelo próprio Estado e agora perderá a posse. A conta, porém, recairá sobre o Tesouro público – portanto, sobre toda a sociedade –, num momento em que o quadro fiscal já é apertado e a fila de demandas de crédito e renegociação no agro é longa.
Para o agronegócio, o ponto mais sensível permanece a ausência de um marco temporal ou de outro critério objetivo que fixe um “ponto de corte” claro para as disputas, especialmente em regiões de fronteira agrícola e em áreas com sobreposição de títulos e reivindicações.
Entidades ligadas ao setor já vinham alertando que o vai e vem entre decisões do STF, leis aprovadas e vetos derrubados amplia a sensação de insegurança, inibe investimentos de longo prazo e mantém o produtor em compasso de espera, sem saber se uma área regular hoje pode ser contestada amanhã.
No curto prazo, o que se desenha é um triplo movimento: o Executivo pressionado a acelerar demarcações em até dez anos; o Congresso tentando reintroduzir o marco temporal por emenda; e o STF preservando para si a palavra final sobre qualquer mudança que atinja o núcleo dos direitos indígenas.
Para quem está no campo, isso significa conviver por mais tempo com um ambiente regulatório instável, em que cada avanço em uma frente (indenização, prazos, participação de Estados e municípios) convive com a ausência de um critério temporal que feche de vez a disputa sobre onde termina a terra produtiva e onde começa a terra indígena.
Fonte: Pensar Agro
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Crédito travado expõe falhas em regra ambiental e causa insegurança jurídica
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Mais etanol e vendas antecipadas mudam ritmo do mercado
O avanço das vendas antecipadas pelas usinas e a mudança no destino da cana-de-açúcar estão redesenhando o mercado na safra 2026/27, com impacto direto sobre exportações e preços. A expectativa é de queda de cerca de 14,2% nos embarques brasileiros de açúcar, à medida que cresce o direcionamento da matéria-prima para a produção de etanol.
Em março, o Brasil exportou 1,808 milhão de toneladas de açúcar, volume 1,42% inferior ao registrado no mesmo mês do ano passado, segundo a Secretaria de Comércio Exterior. A receita somou aproximadamente R$ 3,39 bilhões (US$ 657,57 milhões convertidos a R$ 5,15), recuo de 24,7% na comparação anual, refletindo preços internacionais mais baixos.
Apesar da retração no mês, o acumulado do primeiro trimestre ainda indica crescimento em volume. Entre janeiro e março, os embarques alcançaram 6,04 milhões de toneladas, alta de 5,78% sobre igual período de 2025. A receita, por outro lado, caiu 19,6%, evidenciando a pressão sobre os preços médios.
No campo, a principal mudança está no mix de produção. A moagem no Centro-Sul deve variar entre 625 milhões e 635 milhões de toneladas, com maior participação do etanol. A parcela da cana destinada ao açúcar tende a cair para 48,8%, abaixo dos 50,7% do ciclo anterior, em resposta direta aos preços mais elevados dos combustíveis.
Esse ajuste ocorre em um cenário de possível déficit global estimado em 2,7 milhões de toneladas na safra 2026/27, o que, em tese, sustentaria as cotações internacionais. No entanto, o comportamento das usinas tem atuado como fator de contenção no curto prazo.
Levantamento da StoneX indica que as fixações de açúcar no Centro-Sul avançaram de 41,8% para 59,5% ao longo de março. A diferença em relação ao mesmo período do ciclo anterior, que já foi de 20 pontos percentuais, recuou para cerca de 10 pontos.
Na prática, esse movimento reduz a pressão de venda que vinha travando altas mais consistentes. Com menos volume disponível para negociação imediata, o mercado passa a operar em um ambiente mais equilibrado, com menor resistência a eventuais valorizações.
No cenário internacional, os preços do açúcar registraram ganhos moderados em março, influenciados por fatores financeiros e geopolíticos, como a redução de posições vendidas por fundos em meio a tensões no Oriente Médio.
Para o produtor, o foco permanece na gestão do mix entre açúcar e etanol, que segue diretamente ligado ao comportamento do petróleo. A combinação entre custos, preços internacionais e demanda por combustíveis deve definir o rumo das margens ao longo da safra.
Fonte: Pensar Agro
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Exportações de carne suína crescem 32% em março
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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), 




