Nacional
STF atende a pedido da PGR e decreta prisão preventiva da deputada Carla Zambelli
Decisão do ministro Alexandre de Moraes determina, ainda, bloqueio de bens e redes sociais da parlamentar

© Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decretou a prisão preventiva da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A medida ocorre após a parlamentar anunciar publicamente que deixou o Brasil após sua condenação imposta pela Corte.
Zambelli foi sentenciada a 10 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de multa pelos crimes de invasão qualificada de sistema informático e falsidade ideológica, relacionados à inserção de documentos falsos nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, o ministro Alexandre apontou que a deputada se evadiu do país para se furtar à aplicação da lei penal e destacou o risco concreto de reiteração criminosa, já que, mesmo após a condenação, ela afirmou publicamente sua intenção de continuar propagando informações falsas sobre o sistema eleitoral e atacando instituições democráticas.
Interpol e bloqueio de passaportes
Além da prisão preventiva, o ministro determinou a inclusão do nome de Zambelli na difusão vermelha da Interpol, o que autoriza sua prisão em qualquer país e eventual extradição. Também ordenou o bloqueio de todos os passaportes da deputada, inclusive o diplomático, bem como de seus bens, contas bancárias, investimentos, veículos, imóveis, embarcações e aeronaves. As medidas visam garantir o pagamento das multas e a reparação dos danos, cujo valor mínimo foi fixado em R$ 2 milhões.
O ministro determinou ainda o bloqueio de todas as redes sociais utilizadas por Zambelli. O conteúdo das contas deverá ser preservado pelas plataformas, e os dados cadastrais enviados ao STF.
Além disso, a Câmara dos Deputados será notificada para bloquear salários e quaisquer verbas destinadas à parlamentar, redirecionando os valores ao pagamento integral da multa.
Condenação
Zambelli foi condenada juntamente com o hacker Walter Delgatti Neto, sentenciado a 8 anos e 3 meses de prisão. As condenações referem-se à prática de 13 crimes de invasão qualificada de sistemas e 16 de falsidade ideológica, envolvendo a inserção de documentos fraudulentos, como mandados de prisão e alvarás de soltura. Entre os documentos forjados, havia um mandado de prisão contra um ministro do próprio STF, divulgado por veículos de imprensa.
A defesa de Zambelli recorreu da condenação por meio de embargos de declaração, que foram incluídos na pauta de julgamentos da Primeira Turma, na sessão virtual que se inicia na próxima sexta-feira (6).
Leia a íntegra da decisão.
(Caio Tondato/AS//AD)
Leia mais:
17/05/2025 – Por unanimidade, STF condena deputada Carla Zambelli e hacker Walter Delgatti

Nacional
Comissão aprova formação específica para educadores de alunos autistas

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece formação específica para educadores que lidam com alunos com transtorno do espectro autista (TEA).
O projeto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e também prevê a elaboração de planos de educação individualizados (PEI) para esses estudantes.
O texto aprovado foi um de substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 3125/24, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Iza Arruda fez alterações que não mudam o objetivo da proposta original. Uma das mudanças foi acrescentar na lista de direitos dos autistas a educação inclusiva e adaptada às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).
Segundo a relatora, os planos de educação individualizados para autistas vai apoiar a individualidade desses alunos, reconhecendo seu direito à diferença. “O PEI adentra nosso ordenamento jurídico como um documento que deve conter as medidas individualizadas de acesso ao currículo para os estudantes com TEA, alinhando-se, portanto, aos compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado brasileiro”, disse, ao se referir à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo país.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto depende da aprovação da Câmara e do Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Deputados vão decidir se projeto sobre agentes socioeducativos deve ser votado em Plenário; acompanhe

A Câmara dos Deputados analisa agora recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3387/19, que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2024. Se aprovado o recurso, o texto deve ser votado em Plenário.
Os deputados contrários ao projeto argumentam que os agentes não podem ser considerados policiais porque trabalham na recuperação de jovens e adolescentes inimputáveis.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Nacional
Debatedores apresentam sugestões para projeto sobre provas digitais em investigações

Participantes de audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados apresentaram nesta terça-feira (8) sugestões ao Projeto de Lei 4939/20, que estabelece diretrizes para a obtenção de provas digitais na investigação e no processo penal. De acordo com o projeto, considera-se prova digital toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico que possua valor como prova.
O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Spencer Toth Sydow apontou problemas de nomenclatura. Alguns exemplos citados por ele: o uso de dados eletrônicos em vez de dados digitais; assinantes no lugar de usuários; programa de computador em vez de dispositivo informático, que é um termo mais abrangente; além da inadequação do uso do termo permissão legal para acessar dados, quando o correto, segundo ele, seria permissão judicial.
Entre outros pontos, ele afirma que faltou tratar da integralidade dos dados, porque existe dificuldade na investigação que quer analisar dados e apresenta apenas o que convém.
“A ausência da integralidade faz com que nós, advogados, que temos o direito de observar o que foi analisado, não compreendamos todo o contexto probatório em que os fatos estão inseridos”, disse.

Convenção da ONU
Segundo o promotor de Justiça Sauvei Lai, do Rio de Janeiro, a nomenclatura do projeto condiz com a da convenção de crime cibernético da ONU, de dezembro do ano passado.
“Muitas expressões, inclusive criticadas por outros autores aqui, como a questão do dado eletrônico, dispositivo informático, informações de assinante, embora não haja uma tradição de peso no ordenamento jurídico brasileiro, foram expressões adotadas pela convenção da ONU, aprovada no final de 2024”, observou Lai.
Divisor de águas
Na opinião do perito digital Leandro Morales, o Brasil precisa de um marco moderno que garanta a prova digital. Ele acha que o projeto em discussão na Câmara é um divisor de águas, porque o valor material de um bem hoje em dia é menor do que os dados que ele contém, como é o caso do telefone celular.
“A gente não tem apenas informações bancárias dentro do aparelho, a gente tem informações de toda nossa vida, inclusive questões de intimidade”, disse Morales.
Por causa do advento da inteligência artificial, o perito chama a atenção para a necessidade de proibir provas de captura de tela e de haver peritos capacitados para que as provas sejam auditáveis. E sugeriu a criação de um registro nacional de laboratórios e peritos forenses credenciados.
Salvaguardas
A Derechos Digitales é uma organização da sociedade civil para desenvolver o direito digital na América Latina. A coordenadora de Políticas Públicas da entidade, Marina Meira, afirma que, apesar de a segurança digital precisar de um marco legal, a vigilância precisa ter salvaguardas. Ela acredita que o projeto precisa de ajustes para evitar brechas.
Ela disse também que, atualmente, menos de 10% das vítimas de disseminação de imagens íntimas fazem denúncia. Marina Meira defende que as plataformas tenham uma ferramenta de combate à violação desse tipo de direito para diminuir o ônus da vítima.
Pequenos provedores
O diretor de relações institucionais de um centro de pesquisas, o Instituto Sivis, Jamil Assis, acha que a legislação deve especificar melhor os legítimos interessados nas provas digitais – se é um juiz, promotor, advogado –, porque o texto tem interpretação ampla. Na avaliação dele, o projeto se sobrepõe ao Marco Civil. Ele citou como exemplo a regra de preservação de dados por um ano. Segundo ele, pequenos provedores não têm condições nem segurança para isso, o que gera um risco de privacidade grande.
“E o pior é que isso não se exige contrapartida mínima de segurança da guarda desses dados para proteção. Não tem ambiente controlado mencionado, acesso restrito, salvaguarda de segurança. Isso é um risco de privacidade”, afirmou Assis.
Ele vê ameaça à liberdade de expressão, porque as pessoas podem se sentir intimidadas a se expressar. Outra crítica que ele faz se refere a dados de alguém poderem ser alvos de análise mesmo sem estar sob investigação, o que viola a Lei Geral de Proteção de Dados.
Texto consensual
O debate foi solicitado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto de lei. Ele afirmou que a forte influência da tecnologia tem provocado intensa alteração na regulação dos fatos jurídicos contemporâneos. Ele afirma que, embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados tenham buscado regular esse novo ambiente, elas não trouxeram definições suficientes de conceitos e protocolos probatórios para as evidências digitais.
“Várias dessas contribuições que foram dadas, que foram passadas aqui, vão colaborar para a gente chegar ao objetivo de ter um texto que seja consensual e possa levar a Plenário”, disse.
O projeto tramita em caráter de urgência e pode ser pautado para votação em Plenário.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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