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Nacional

STF tem maioria para referendar liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem

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Divulgação/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar a liminar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial nacional da enfermagem. A análise ocorre na sessão virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (16).

A liminar, deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Impactos negativos

A Lei 14.434/2022 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras. O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores da União, estados e municípios, inclusive autarquias e fundações.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Além de impactos financeiros, que trariam riscos à prestação dos serviços, a confederação alega que a definição da remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que a lei desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária de estados e municípios.

Demissão em massa

Em seu voto pelo referendo da liminar, Barroso reiterou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou a necessidade de verificar os eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais. Em razão do risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ele considera adequado que o piso não entre em vigor de imediato, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

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Considerando as desigualdades regionais, o ministro observa que os prejuízos previstos serão mais acentuados nas unidades federativas mais pobres, onde é maior a defasagem entre a média salarial atualmente praticada e os pisos definidos por lei.

O ministro também considerou plausível o argumento de que o projeto foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo sem as providências para viabilizar sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.

Seguiram o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Divergência

Primeiro a divergir, o ministro André Mendonça afirmou que a lei do piso promoveu “escolhas difíceis, complexas, que tentam compatibilizar valores constitucionais”. Por isso, ele entende que o STF deve ter uma postura inicial de maior autocontenção, em respeito à vontade do legislador. Lembrou, ainda, que a Corte já declarou a constitucionalidade da Lei 11.738 /2008, que instituiu o piso do magistério, cuja fixação, assim como o piso dos enfermeiros, dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é prevista na Constituição.

Também negaram referendo a liminar, integrando a corrente vencida, a ministra Rosa Weber (presidente) e os ministros Nunes Marques e Edson Fachin.

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Nacional

Ator recupera-se de cirurgia para conter sangramento intracraniano

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O ator Tony Ramos está em recuperação de uma segunda cirurgia, feita após apresentar coágulos que formaram um novo sangramento intracraniano, informa boletim médico divulgado nesta segunda-feira (20) pelo Hospital Samaritano de Botafogo.

A segunda cirurgia foi feita no domingo (19) pela equipe do neurocirurgião Paulo Niemeyer Filho. Uma tomografia computadorizada feita na manhã de hoje indicou que o ator, de 75 anos, apresenta quadro de saúde estável, está lúcido, acordado e respira sem o auxílio de aparelhos.

Tony Ramos, que tem 75 anos, foi internado no Hospital Samaritano na última quinta-feira (16) com sangramento no cérebro e foi submetido a uma cirurgia para drenagem de hematoma subdural.

O hematoma subdural é um acúmulo de sangue entre o cérebro e seu revestimento externo, o crânio. Esta condição é uma emergência médica e deve ser tratada imediatamente. 

A principal causa do hematoma subdural é uma pancada forte na cabeça, que faz com que os vasos sanguíneos estourem, gerando acúmulo de sangue na cabeça, o que pressiona o cérebro, podendo causar sequelas. Pessoas com mais idade, que usam medicamentos que afinam o sangue, ou que abusam do uso de bebidas alcoólicas têm risco maior e são mais suscetíveis ao hematoma subdural após uma pancada. 

Os sintomas do hematoma subdural são similares aos de qualquer ferimento na cabeça. A pessoa pode apresentar dor de cabeça intensa, confusão mental, vômitos e fala arrastada, imediatamente ou depois de alguns dias da pancada. Dependendo da pancada, a pessoa pode entrar em coma. O hematoma subdural pode ocorrer, em alguns casos, sem apresentar sintomas.

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Fonte: EBC GERAL

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Nacional

Comissão debate riscos associados ao consumo de cigarros eletrônicos

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A Comissão de Defesa do Consumidor realiza audiência pública nesta quarta-feira (22) para debater os riscos associados ao consumo de cigarros eletrônicos. O debate será interativo e acontece no plenário 8, às 16h30.

Veja como enviar perguntas e a lista completa de convidados.

A deputada Gisela Simona (União-MT), que pediu a audiência, disse que o objetivo do encontro é debater os riscos associados ao consumo de dispositivos eletrônicos para fumar sem registro na Anvisa, ou por menores de idade.

Para ela, a luta travada há duas décadas pelo Legislativo contra o tabagismo se vê ameaçada pela proliferação dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

“São aparelhos destinados a administrar doses de nicotina e outras substâncias tóxicas aditivas aos seus consumidores, para assim mantê-los viciados, da mesma forma que milhões de brasileiros e brasileiras que sofriam ou ainda sofrem com o vício do cigarro convencional”, disse a deputada.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nacional

Comissão aprova proposta que susta parte das regras para os serviços de atendimento ao consumidor

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta os efeitos de partes do Decreto 11.034/22, que estabelece diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o
Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 117/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A versão original de Lídice da Mata revogava todo o decreto.

Segundo Duarte Jr., o SAC é essencial para o bom atendimento do consumidor. “Uma mudança na regulamentação deve ser analisada com atenção para que seja mantido o equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores”, disse.

Trechos revogados
O substitutivo aprovado susta dois trechos do Decreto 11.034/22, para exigir que o atendimento humano no SAC seja mantido de forma ininterrupta e para manter o prazo máximo de resposta ao consumidor em sete dias após registro da queixa.

“Essa regulamentação do SAC ampliou o direito do consumidor a informações, dúvidas, reclamações, contestações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços, e o substitutivo preserva esses avanços”, explicou o relator.

Regra atualizada
O Decreto 11.034/22 regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes e normas sobre o SAC. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo da norma é atualizar as regras desse serviço.

Ainda na visão do ministério, a principal novidade é a ampliação dos canais para registro de reclamação, entre eles sites, aplicativos, chatbox e outras ferramentas digitais. Antes, o Decreto 6.523/08 previa apenas o atendimento por telefone.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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