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Mato Grosso

Suspenso pregão para compra de combustível em Rosário Oeste

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 JULGAMENTO SINGULAR
Conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso,
Luiz Carlos Pereira
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DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1634 | JULGAMENTO SINGULAR Nº 617/LCP/2019

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, determinou cautelarmente a suspensão do Pregão Presencial nº 027/2019, na modalidade Registro de Preços, da Prefeitura de Rosário Oeste, cujo objeto refere-se à contratação de empresa para prestar serviço de gerenciamento e fornecimento de combustível automotivo por meio de cartão magnético em rede de postos credenciados. A abertura da sessão pública estava marcada para esta sexta-feira (31/05).

Na decisão, o conselheiro substituto determina a imediata notificação do prefeito de Rosário Oeste, João Antônio da Silva Balbino, e do pregoeiro, Fagner Camargo Sampaio, para que se abstenham de praticar ou permitir que se pratiquem quaisquer novos atos inerentes ao mencionado procedimento licitatório, até a decisão de mérito por parte do Tribunal de Contas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs. A decisão será levada ao Tribunal Pleno, para homologação.

A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Externa (RNE) proposta pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli. A representante alegou que pretendia participar do certame, mas que o instrumento convocatório não foi disponibilizado dentro do prazo mínimo legal de oito dias úteis. Esclareceu que a publicação do aviso para o certame foi realizada no dia 24/05/2019, no sítio eletrônico do município, e a sessão pública para abertura dos envelopes estava marcada para ocorrer em 31/05/2019.

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Argumentou também que o edital incluiu na parte final do objeto o “rastreamento veicular da frota” e, assim, a acumulação de objetos distintos estaria em desacordo com o princípio da ampla concorrência, uma vez que os participantes, em sua maioria, atuam em um único segmento. No mais, ponderou acerca da necessidade de apresentação de documentos referentes à situação econômica financeira dos licitantes, uma vez que o edital limitou-se a requisitar apenas a certidão de falência e de recuperação judicial para fins de Qualificação Econômica Financeira.

O conselheiro acolheu os argumentos da representante, pois em consulta à página do site de Rosário Oeste, constatou que a publicação do edital ocorreu somente em 24/05/2019, em desrespeito ao prazo legal de oito dias, já que nesse caso o início da contagem seria o próximo dia útil, 27/05/2019 (segunda-feira). Somando-se oito dias, o prazo se findaria em 05/06/2019, bem depois daquele marcado para a abertura dos envelopes, qual seja, 31/05/2019.

“Assim, vislumbra-se possível restrição do caráter competitivo da licitação e o consequente comprometimento da isonomia entre os licitantes, tendo em vista a redução significativa no prazo de que poderiam dispor para tomar conhecimento e adotar as providências necessárias para garantir participação no certame”, destacou o conselheiro.

Luiz Carlos Pereira também concluiu que o procedimento visa a seleção e contratação de apenas uma empresa para a prestação de todos os serviços, quais sejam: o gerenciamento eletrônico via web por meio de cartão magnético integrado, com controle de notas de empenho e aplicativo para dispositivo android; a intermediação no fornecimento de combustível, lubrificantes e filtros em rede de postos conveniados e; o rastreamento veicular por GPRS/GSM/SATELITAL, com fornecimento de diário de bordo online e identificador do condutor.

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Segundo o conselheiro, a Administração deve buscar ao máximo a divisão do objeto, para que haja melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e ampliação da competitividade, sem que, por outro lado, ocorra perda da economia de escala, tampouco prejuízo à viabilidade técnica e econômica dos serviços a serem prestados.

“No caso, não vislumbro ser razoável a exigência de que os serviços supramencionados, sejam prestados, exclusivamente, por uma única empresa, posto que outras empresas com potencial de prestar apenas um ou dois desses serviços poderiam apresentar uma proposta mais vantajosa para a Administração. Desse modo, o não parcelamento do objeto da licitação em tantas parcelas quantas se comprovassem técnica e economicamente viáveis reduz o caráter competitivo da licitação e contraria o artigo 23, §1º, da Lei n. 8.666/1993 (Lei de Licitações)”.

Mato Grosso

BR-364: Serra de São Vicente será interditada parcialmente para instalação de iluminação

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Uma faixa será bloqueada e o fluxo seguirá pela via liberada, das 9h às 12h

Foto- Assessoria

Os motoristas que trafegam pela BR-364 devem ficar atentos a uma alteração temporária no tráfego da Serra de São Vicente nesta terça-feira (23), das 9h às 12h. Nesse período, a Nova Rota do Oeste realizará o fechamento parcial da rodovia no sentido norte (Rondonópolis/Cuiabá), com interdição de uma faixa no trecho entre os quilômetros 343 e 347 da BR-364, para a implantação do sistema de iluminação do segmento.

O serviço poderá ser concluído antes do horário previsto, conforme o andamento das atividades. Durante a operação, a faixa da esquerda permanecerá interditada, enquanto o fluxo de veículos seguirá pela faixa liberada, com o apoio da sinalização operacional implantada no local.

A Nova Rota orienta os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pela região, respeitando a sinalização, os limites de velocidade e as orientações das equipes que estarão atuando no trecho.

A implantação do sistema de iluminação integra as ações voltadas ao reforço da segurança viária e à melhoria das condições de trafegabilidade na Serra de São Vicente.

Se precisar, chame a Nova Rota – Para obter informações em tempo real sobre condições de tráfego, intervenções na rodovia, condições climáticas, entre outras situações no trecho sob concessão da BR-163, entre em contato com a Concessionária Nova Rota do Oeste pelo 0800 065 0163, que também funciona no WhatsApp. A central de atendimento funciona 24 horas. Neste canal de comunicação, também podem ser acionados todos os serviços oferecidos pela Nova Rota aos motoristas que estão na rodovia, como atendimento operacional, socorro médico e mecânico.

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Mato Grosso

Mato Grosso recebe mais de 14 mil doses da vacina Pneumo 20 para crianças de até 5 anos

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Vacinação já está disponível em todo o país. Imunizante incorporado ao SUS protege contra 20 sorotipos da bactéria causadora de doenças graves, como pneumonia e meningite

A meta no Estado é vacinar 1.350.115 pessoas do grupo prioritário contra a influenza neste ano Crédito – Ministério da Saúde | Reprodução

Crianças menores de 5 anos que não completaram o esquema vacinal já podem ser vacinadas pelo SUS com a vacina Pneumo 20, que protege contra 20 sorotipos da bactéria pneumococcus, causadora de doenças graves como pneumonia e meningite. A estratégia nacional de imunização foi lançada no último fim de semana pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O Mato Grosso recebeu um lote inicial de 14.700 doses do imunizante para aplicação em todo o estado.
“Estou muito feliz de a gente poder transformar essa vacinação em realidade. Eu pude ver as primeiras bebezinhas, com dois meses de idade, já sendo protegidas com essa vacina, que é uma vacina que protege contra 20 tipos dessa bactéria, que é o pneumococcus. E como essa vacina é muito mais ampla do que a que a gente utilizava, ela vai proteger ainda, contra pneumonia grave e contra meningite”, destaca Padilha.

 

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Mato Grosso

MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.

 

Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.

 

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.

 

As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.

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O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.

 

Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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