Mato Grosso
TAC prevê a criação de duas unidades de conservação no Pantanal
O fazendeiro José Francisco de Moraes firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para colocar fim a quatro ações civis públicas e duas ações penais que o Ministério Público moveu em desfavor do fazendeiro.
Moraes e outros familiares foram acusados do desmatamento de 1.466 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, em quatro fazendas no município de Itiquira, distante 360 km da Capital, em decorrência de uma série de intervenções não autorizadas iniciadas em 2016.
Em 2019, várias intervenções simultâneas em imóveis de propriedade de Moraes e de seus familiares foram detectadas no âmbito do Projeto Olhos da Mata, que busca detectar desmatamentos em seu início por meio de alertas em tempo próximo ao real, utilizando a plataforma Global Forest Watch. O projeto também notifica os proprietários por meio eletrônico (Whatsapp ou e-mail) a apresentarem autorização de desmatamento pelo órgão ambiental ou cessarem as intervenções não autorizadas, sob pena de deflagração de operações em campo.
No ANPP, o Ministério Público menciona seis imputações criminais contra o fazendeiro, por fatos ocorridos de julho de 2018 a outubro de 2020. As infrações foram cometidas nas fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e Gleba Periquito. Além da destruição de vegetação nativa, José Francisco de Moraes é acusado de impedir e dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, mediante a manutenção de gado em área embargada pelo órgão ambiental e realização de queima em leiras formadas por remanescentes de vegetação nativa desvitalizada.
Para colocar fim às ações penais, o fazendeiro deverá frequentar um curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais – além de pagar 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária. O recurso poderá ser utilizado pelo Município de Itiquira para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.
Na esfera cível, o fazendeiro deverá pagar indenização de quase R$ 1,5 milhão, além de realizar a doação de duas áreas de interesse ecológico ao poder público. A primeira, é uma área de 150 hectares localizada às margens do Rio Itiquira, próximo à região conhecida como “Cachoeira do Itiquira”, um local de reprodução de diversas espécies de peixes da Bacia do Alto Paraguai.
A segunda área, com 1.506 hectares, deverá ser adquirida pelo requerido dentre as áreas de maior interesse ecológico no município de Itiquira para a conservação da biodiversidade e a formação de corredores ecológicos entre áreas protegidas. Caso a obrigação não seja cumprida, a área poderá ser desmembrada de uma ou mais das fazendas em que ocorreu o dano, em polígono indicado pelo Ministério Público.
Além da reparação dos danos ambientais material, interino, residual e extrapatrimonial, o acordo estabelece a necessidade de elaboração e execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADAs) – um por imóvel – e a regularização das áreas desmatadas suscetíveis à supressão de vegetação nativa, cujos danos, em parte, foram objeto de compensação ecológica.
Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz Rafael Siman Carvalho em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.
Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelos acordos, estes representam um avanço na proteção dos nossos biomas, especialmente, do Pantanal. “Penso que, assegurada a reparação da própria área desmatada, não há melhor destinação de recursos decorrentes de danos ambientais que a regularização ou criação de unidades de conservação de proteção integral. Com o acordo, teremos a doação de cerca de 1.700 hectares de vegetação nativa ao poder público para essa finalidade. No contexto da emergência climática e da sexta extinção em massa, cada palmo protegido de nossos biomas conta muito, inclusive porque tais áreas funcionam como sumidouros de carbono naturais”.
O acordo de não persecução penal foi homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi na data de ontem e o termo de ajustamento de conduta segue para homologação.
Crédito Foto: Wikipedia
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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