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Mato Grosso

TCE-MT dá 30 dias para SES corrigir falhas em minuta contratual com Hospital Albert Einstein

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A decisão é fruto de acompanhamento simultâneo especial relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou uma série de falhas no plano de trabalho e na minuta do contrato firmado com o Hospital Albert Einstein para gestão do Hospital Central de Alta Complexidade e estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresente medidas corretivas.

A decisão é fruto de acompanhamento simultâneo especial relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf na sessão ordinária desta terça-feira (3). No processo, foram constatadas fragilidades como a ausência de critérios técnicos, metas genéricas e falta de mecanismos de controle.

“O contrato pode representar um avanço importante para a saúde pública, mas precisa de ajustes para garantir segurança jurídica, controle de resultados e economicidade. Estamos falando de mais de R$ 400 milhões ao ano. O papel do Tribunal é fiscalizar, orientar e assegurar que os recursos sejam bem aplicados”, afirmou Maluf.

Foi o que reforçou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo. “Ao longo desses meses o Tribunal vem acompanhando todas as tratativas que o Estado vem fazendo junto ao Einstein. O estado tem um histórico muito ruim de organizações que tiveram sua confiança, mas não corresponderam. Por isso essa fiscalização é fundamental.”

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Segundo Maluf, a minuta contratual prevê R$ 49,7 milhões na fase pré-operacional, R$ 95 milhões para aquisição de equipamentos e R$ 34,9 milhões mensais na fase de operação plena. Desse total, 90% seriam pagos de forma fixa e apenas 10% atrelados a metas de desempenho, o que pode fragilizar o controle da eficiência e a economicidade.

“Destaco que a experiência negativa do Estado de Mato Grosso na parceria com entidades do terceiro setor se deu justamente pela falta de um planejamento adequado e de uma modelagem eficiente, em especial na ausência de fixação de metas quantitativas e qualitativas para transparência dos recursos da SES”, avaliou o relator.

No voto, foram destacadas a ausência de detalhamento por serviço, projeções de receita sem base na operação real, de redirecionamento de recursos de UTIs, Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e ações judiciais sem comprovação de substituição adequada, além de falta de estudos comparativos e omissão quanto à divulgação de salários.

Maluf citou ainda a falta de previsão nas peças orçamentárias (LOA, LDO e PPA), falta de indicação das fontes de recursos, inexistência de autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes) e risco de prejuízo a outras políticas públicas pela utilização dos recursos da SES e da Fazenda como garantia contratual.

A contratação da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein (SBIBHAE) foi autorizada pela Lei Complementar nº 815/2025, sem chamamento público, o que, para o relator, exige ainda mais rigor na fiscalização. Diante disso, ele destacou a ausência mecanismos de controle social e de auditoria externa independente.

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“O mérito da contratação é inegável, mas não podemos ignorar as fragilidades do modelo atual. Nossa responsabilidade é garantir que essas parcerias sigam critérios técnicos, metas claras e mecanismos de controle proporcionais. O modelo precisa evoluir para refletir o interesse público”, pontuou.

Diante do exposto, Guilherme Antonio Maluf acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e determinou correções imediatas, entre elas a inclusão de cláusula específica sobre a prestação de contas ao TCE-MT, com definição clara de prazos e responsabilidades. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade pelo Plenário.

A contratação 

 Em abril, o Governo de Mato Grosso assinou contrato com a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein para a gestão do Hospital Central de Alta Complexidade, em Cuiabá. Reconhecido como o melhor hospital do Brasil e o 22º melhor do mundo, o Albert Einstein ficará responsável pela administração da unidade, que oferecerá atendimento 100% gratuito por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ocasião, o presidente Sérgio Ricardo afirmou que o acordo seria monitorado pari passu pelo TCE-MT e destacou a coragem do governador Mauro Mendes de concluir as obras do Hospital Central e firmar o contrato. “A população será atendida gratuitamente por um estilo de medicina que não existe em outro lugar e nunca existiu em Mato Grosso. Foram anos de uma obra paralisada e agora nós temos aqui o Einstein.”

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A parceria é resultado de uma negociação que se estende há cerca de três anos e tem como objetivo garantir atendimentos de alta complexidade com padrão de excelência em especialidades como ortopedia, traumatologia, urgência e emergência. A previsão é de que o Hospital Central seja inaugurado em setembro deste ano.

Retomadas em 2020, após 34 anos de paralisação, as obras do hospital ampliaram o projeto original de 9 mil m² para 32 mil m², com estrutura para 10 salas cirúrgicas, 60 leitos de UTI, 230 leitos de enfermaria e outros 290 voltados ao atendimento geral. A capacidade estimada é de 2 mil internações, 652 cirurgias, 3 mil consultas especializadas e 1,4 mil exames por mês.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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