Mato Grosso
TCE-MT se engaja na campanha Outubro Rosa com slogan “A hora é agora. Previna-se”
Diante da importância da prevenção e do diagnóstico precoce, o TCE de Mato Grosso se veste de rosa para lembrar a sociedade: não deixe para depois o autoexame”
GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO
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| Presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso aderiu à ação mundial de conscientização sobre o câncer de mama. Na abertura da sessão do Tribunal Pleno nesta terça-feira (8/10), o conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto comunicou o engajamento na campanha Outubro Rosa e anunciou o slogan usado pelo TCE-MT, “A hora é agora. Previna-se”, que esta estampado nas inúmeras peças de estímulo à prevenção. “Diante da importância da prevenção e do diagnóstico precoce, o TCE de Mato Grosso se veste de rosa para lembrar a sociedade: não deixe para depois o autoexame”, afirmou.
Simbolicamente, iniciou a ação solicitando a colocação de um laço cor de rosa na lapela do blazer da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, representante feminina no colegiado. O conselheiro Guilherme Maluf, que também é médico, sugeriu que o TCE-MT fizesse uma ação junto aos secretários de saúde do Estado e de municípios no sentido de promover uma política voltada para a prevenção, com a aquisição de mamógrafos e oferta de exames.
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| A HORA É AGORA. PREVINA-SE Servidores da presidência aderiram à campanha Outubro Rosa e vieram trabalhar vestindo a cor que simboliza a luta contra o câncer de mama |
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| Conselheira interina do TCE-MT, Jaqueline Jacobsen |
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| Conselheiro do Tribunal de Contas, Guilher Antonio Maluf |
“O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma. O câncer de mama responde, atualmente, por cerca de 28% dos casos novos dessa doença em mulheres, em todos os países. No Brasil, esse percentual é de 29%’, alertou o conselheiro presidente, observando que não se deve deixar para depois a consulta médica, nem a adoção de hábitos saudáveis. O conselheiro Domingos Neto observou, inclusive, que embora pequena, há registro de incidência desse tipo de câncer em homens.
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Apoiando a iniciativa da Presidência, o conselheiro Guilherme Maluf lembrou que o câncer de mama tem cura, mas que o importante é a prevenção, com a realização de exames. Por isso, para ele, o poder público tem que investir na aquisição de equipamentos que facilitem a realização de exames. Segundo ele, não há a necessidade de aquisição de mamógrafos para cada um dos municípios mato-grossenses. Porém, é fundamental a existência desses equipamentos em centros de referência e a promoção de uma política pública de oferta do exame.
No TCE-MT, foram realizadas várias ações de estímulo à prevenção, com colocação de murais especiais, fundo de telas nos computadores, painéis nos acessos aos prédios, afixação de adesivos e distribuição de laços cor de rosa e iluminação rosa na fachada dos prédios. O Núcleo Qualidade de Vida organizou uma programação alusiva ao Outubro Rosa, na recepção do Edifício Marechal Rondon. Também foi lançada uma campanha de recolhimento de lenços para doação às mulheres em tratamento de câncer. Já o conselheiro presidente Domingos Neto liderou a ação em seu próprio gabinete, pedindo que todos os servidores trajassem roupas cor rosa nesta terça-feira.
| UMA CAUSA DE TODOS Colaborada posa pra foto na ação publicitária “Outubro Rosa – A hora é agora. Previna-se” promovida pelo TCE-MT |
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Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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