Mato Grosso
Técnicos da Empaer fazem capacitação para ajudar produtores em inscrição de programa de recompensa por proteção ambiental
A oficina começou na quarta-feira (09.08) e encerrou nesta sexta-feira (11.08), pela plataforma de reuniões online Google Meet.
As atividades foram organizadas e desenvolvidas pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD), em conjunto com a empresa CIGTA, com apoio das Secretarias de Estado da Agricultura Familiar (Seaf) e de Meio Ambiente (Sema).
Na avaliação da técnica da Empaer em Guarantã do Norte (a 715 km de Cuiabá), Ana Paula Ferreira de Almeida, o curso contribui com o conhecimento da legislação para auxiliar produtores familiares a regularizarem o CAR.
“O curso está sendo didático e dá a oportunidade de visualizar além do que podemos fazer. Entendemos como funciona o programa e o passo a passo do cadastro, além de ter a oportunidade de sanar todas as dúvidas que existem no dia a dia da assistência técnica. Essa formação será muito importante na condução do nosso trabalho e tornar o produtor apto a participar do projeto Floresta+ Amazonia para conseguir organizar e atender as demandas de cada agricultor que se enquadrar”, pontuou.
A assistente de direção da Empaer, engenheira florestal Nathielly Alice de Carvalho Luiz, também aproveitou para adquirir conhecimento. “Junto com a equipe do projeto, tem o pessoal da Sema. Nisso, oportuniza tirar dúvidas e esclarecer questões que acontecem no campo junto ao agricultor familiar. A oficina traz um olhar mais profundo de todo Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar)”, afirmou.
A capacitação
Além de capacitar os técnicos para o uso e retificação dos cadastros no Sistema do Simcar-MT, a oficina orientou os participantes sobre as formas de participação nas modalidades Conservação, do Projeto Floresta+Amazônia, que viabiliza incentivos financeiros pela conservação da vegetação nativa.
As oficinas integram o Plano de Apoio aos Estados da Amazônia Legal do Projeto Floresta+Amazônia, que prevê, dentre outros, a análise de CAR nos estados da Amazônia.![]()
A parceria com o Governo de Mato Grosso teve início em 22 de dezembro de 2022, com a assinatura do Memorando de Entendimento entre PNUD/SEAF-MT/SEMA-MT.
A coordenadora local Patrícia Palermo explicou que o objetivo é aumentar a capacidade de atendimento das instituições de apoio ao público-alvo do projeto Floresta+, e diminuir o tempo de resposta dos proprietários e possuidores às notificações de análise de CAR.
“No plano de trabalho, começamos pela capacitação sobre atendimento às notificações do CAR e a adequação de imóveis rurais para a inscrição no projeto. Os técnicos da Empaer e de outras instituições estão sendo orientados sobre todos os aspectos necessários para tornar a propriedade rural apta a participar da iniciativa, por isso, a qualificação começa pela regularização ambiental, um dos principais gargalos do segmento”.
O projeto
O Projeto Floresta+ Amazônia recompensa quem protege e recupera a floresta e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa. Com o foco na estratégia de pagamentos por serviços ambientais, até 2026 a iniciativa reconhecerá o trabalho de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, apoiará projetos de povos indígenas e de comunidades tradicionais, assim como ações de inovação com o foco no desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal.
O projeto funciona por meio de quatro modalidades: Floresta+ Conservação; Floresta+ Recuperação; Floresta+ Comunidades; Floresta+ Inovação. Para fazer adesão ao projeto é necessário fazer a inscrição através da chamada pública pelo site.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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