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Rondonópolis

Thiago Silva quer tornar Rondonópolis mais sustentável com o aplicativo “Cidade Limpa”

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A cidade de Rondonópolis ainda enfrenta problemas com a destinação incorreta do lixo e uma das alternativas sustentáveis propostas pelo candidato à Prefeitura Municipal, Thiago Silva (MDB), é fazer a implantação do aplicativo “Cidade Limpa” para o cidadão registrar ocorrências de descarte irregular de resíduos e entulhos nos bairros. Também, ele pretende ampliar o programa de coleta seletiva que vai contribuir com o meio ambiente, no aproveitamento e redução de resíduos nos aterros sanitários.

“Rondonópolis precisa avançar e queremos unir a tecnologia com a sustentabilidade para garantir que os resíduos descartados sejam destinados corretamente. Por isso, estamos propondo o uso de plataforma digital, tendo o envolvimento da população no processo. Nossa proposta é modernizar a gestão pública, garantir o aproveitamento e destinação adequada dos resíduos, sejam orgânicos ou recicláveis, para manter a cidade cada vez mais limpa e sustentável para quem vive e quem visita o município”, explica o emedebista.

Thiago Silva explica que o aplicativo “Cidade Limpa” vai permitir que moradores possam registrar ocorrências de lixo descartados de forma irregular e, assim, contribuir para que a gestão pública possa identificar as áreas com acúmulo de resíduos e encaminhar equipe para fazer a limpeza e o recolhimento. Ele quer ampliar o programa de coleta seletiva nos bairros e espera que as famílias possam contribuir com a separação correta dos materiais que possam ser aproveitados para reciclagem.

No Plano de Governo, ele acrescenta que também serão feitas campanhas educativas para o descarte regular do lixo e a instalação de novos ecopontos para a destinação correta dos resíduos.

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Rondonópolis

Prefeitura ratifica contratação de R$ 288 mil para serviços de ginecologia em Rondonópolis

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Empresa M R M Costa foi habilitada por meio da Chamada Pública nº 03/2026 para prestação complementar de consultas, procedimentos e exames pelo SUS

Foto- Assessoria

A Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 94/2026, no valor de R$ 288 mil, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos na área de ginecologia.

A contratação foi formalizada pelo secretário municipal de Saúde, Israel Silveira Paniago, com base na Chamada Pública nº 03/2026, referente ao Lote 09, destinado à especialidade de ginecologia.

De acordo com o Termo de Ratificação, a empresa M R M Costa, inscrita no CNPJ nº 33.434.685/0001-33 e sediada em Rondonópolis, foi a participante habilitada no processo.

O objeto prevê a prestação de consultas médicas especializadas, procedimentos e exames para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma complementar à rede própria municipal de saúde.

Segundo o documento, os serviços deverão atender às demandas estimadas pela Secretaria Municipal de Saúde, com quantitativos definidos a partir de Estudo Técnico Preliminar (ETP).

A contratação foi realizada por inexigibilidade, com fundamento no artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, após manifestação favorável do Parecer Jurídico nº 106/2026 da Assessoria de Compras da Secretaria de Administração.

O valor total ratificado para a contratação é de R$ 288 mil. O ato prevê a publicação no Diário Oficial do Município, no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e em veículos de imprensa.

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Rondonópolis

Adonias Fernandes toma posse como vereador na Câmara de Rondonópolis

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Novo parlamentar assume vaga deixada por Mariúva Valentin, que teve o mandato declarado extinto

A Câmara Municipal de Rondonópolis empossou, na manhã desta terça-feira (8), o vereador Adonias Fernandes (MDB). A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Paulo Schuh.

Adonias assume a vaga anteriormente ocupada por Mariúva Valentin, cujo mandato parlamentar foi declarado extinto pela Câmara Municipal.

A vacância do cargo e a convocação do suplente foram formalizadas por meio de atos oficiais publicados pelo Legislativo, em cumprimento à legislação vigente e às normas regimentais.

Com a posse, Adonias Fernandes passa a integrar oficialmente o plenário da Câmara Municipal e participa das atividades legislativas da Casa.

A mudança regulariza a composição do Legislativo após a extinção do mandato anterior e garante a continuidade dos trabalhos parlamentares.

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Política MT

Evento esportivo bancado com recursos públicos tem participação de candidata questionada pelo TRE-MT

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Liminar determina que candidata não participe de cerimônias oficiais como oradora, homenageada ou responsável por premiações; competição está mantida

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que a candidata a deputada estadual Alessandra Ferreira Cróco de Souza seja impedida de exercer qualquer protagonismo institucional nas próximas etapas da Copa Integração 2026, realizada em Rondonópolis.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (7) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, em representação apresentada pelo candidato a deputado estadual José Carlos Junqueira de Araújo. Também são representados no processo o prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira de Souza, e o secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior.

Segundo a representação, o município firmou Termo de Fomento com o Instituto Amor e Vida (IAV), no valor de R$ 1,048 milhão, para a realização da Copa Integração. O evento é classificado pela própria administração municipal como de caráter social, voltado à inclusão, integração comunitária e fortalecimento da cidadania.

O questionamento surgiu após a cerimônia de abertura, realizada em 29 de agosto, quando Alessandra, que não ocupava função institucional no município, subiu ao palco oficial, recebeu o microfone e discursou diante dos participantes. De acordo com a decisão, o episódio foi registrado e divulgado tanto pelo perfil do Instituto Amor e Vida quanto pelo perfil pessoal do prefeito, marido da candidata.

Juiz vê indícios de uso promocional

Na análise preliminar, o magistrado entendeu haver probabilidade do direito alegado e risco de repetição da conduta. A decisão aponta que a legislação eleitoral proíbe agente público de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

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Para o juiz, os elementos apresentados indicam três pontos: o caráter social da Copa Integração, o financiamento público de R$ 1.048.160,00 e indícios de uso promocional da participação de Alessandra no evento. A decisão ressalta, porém, que a responsabilidade individual de cada representado ainda será analisada após a apresentação das defesas e a instrução do processo.

Competição não foi suspensa

A liminar não determinou a paralisação da Copa Integração. O TRE-MT decidiu preservar a continuidade da competição, mas neutralizar eventual utilização promocional do projeto em benefício da candidata.

Com isso, Alessandra não poderá, nas próximas cerimônias, atuar como oradora, homenageada, entregadora de premiações ou exercer qualquer outra forma de protagonismo institucional. Também fica proibida a concessão de palco, microfone ou espaço oficial que possa associar sua candidatura ao projeto.

O município, o Instituto Amor e Vida e os canais de comunicação vinculados ao projeto também foram proibidos de produzir ou impulsionar novas publicações que destaquem a candidata ou reproduzam sua participação de forma promocional. As publicações já existentes foram preservadas para fins de prova e não deverão ser removidas.

Prefeitura terá cinco dias para apresentar documentos

O juiz determinou ainda que a Prefeitura de Rondonópolis e o Instituto Amor e Vida apresentem, no prazo de cinco dias, a documentação integral relacionada ao Termo de Fomento, incluindo plano de trabalho, justificativa de inexigibilidade, cronograma de desembolso, prestação de contas e comprovantes de execução.

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Também deverá ser comprovada eventual existência de programa idêntico ou equivalente em exercício anterior, com autorização legal e execução orçamentária, questão relacionada à exceção prevista no artigo 73, §10, da Lei Eleitoral.

O processo segue agora para apresentação das defesas e manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão foi proferida em caráter de urgência devido à proximidade das próximas etapas da competição.

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