Mato Grosso
Tomada de Contas deve apurar mais responsáveis em desvio de recursos públicos
| Assunto:CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL Interessado principal:PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SAO DOMINGOS |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente, em sessão extraordinária de 10/12, recurso interposto pelo ex- prefeito de Vale de São Domingos, Daniel Gonzaga Correa; pelo tesoureiro, Adalto Clei Faria Maia; pelo secretário municipal de Administração, Edinaldo Ferreira de Santana, e pela controladora interna, Clélia Maria de Assis Bastos, a fim de alterar parcialmente o Acórdão 169/2016-SC, excluindo a determinação de restituição de valores ao erário no valor de R$ 786.670,00 e a multa de 10% sobre o valor do referido dano aplicadas, de forma solidária, ao ex-prefeito e ao tesoureiro, em razão da irregularidade de desvio de recursos públicos.
No voto, o relator do recurso (Processo nº 25151/2015), conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, determinou a instauração de Tomada de Contas, pela Secex de Obras e Infraestrutura, a fim de apurar a participação dos demais signatários dos documentos constantes no processo da despesa, além do ex-prefeito e do tesoureiro. São eles: o contador, Adenilson Alves Feitosa; o secretário municipal de Administração, Ednaldo Ferreira de Santana; e o responsável pela Fiscalização e Liquidação das despesas, Sebastião Xisto do Carmo, “sem prejuízo dos demais responsáveis porventura identificados na instrução deste processo”.
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Por Bruna Pinheiro / Formad
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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