Mato Grosso
Transferência de controle da BR-163 para o Governo de MT depende de negociação de dívidas com bancos
O processo de transferência do controle acionário da BR-163, da Concessionária Rota do Oeste para o Governo de Mato Grosso, após aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), entra em sua segunda etapa, com a renegociação de dívidas junto aos bancos que financiaram a primeira parte da duplicação da rodovia com a Odebrecht.
“O nosso modelo negocial prevê uma redução das dívidas de financiamento, e, para que isso aconteça, os bancos têm que aceitar. Metade das dívidas são com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, então podemos dizer que está nas mãos dos bancos públicos a solução do próximo passo que será dado com o TAC para a BR-163”, explicou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.
De acordo com o secretário, ao comprar as cotas de participação da Odebrecht Transport por R$ 1, por meio da MT Participações e Projetos (MT Par), o Governo de Mato Grosso assume as dívidas contraídas pela Rota do Oeste para a duplicação de 120 km da BR-163, entre Itiquira e Rondonópolis, na região Sul do Estado. Entretanto, diante dos investimentos que ainda serão realizados para que a duplicação da estrada seja concluída, o Governo busca a renegociação dessas dívidas.
“É importante que esses bancos públicos tenham a sensibilidade de observar que, no lugar do ente privado, está entrando uma empresa com capital público que não objetiva estritamente o lucro, mas que busca resolver um problema sobre o qual movimenta-se 50% da população de Mato Grosso e uma parte relevante do PIB agropecuário brasileiro”, destacou.
O Termo de Ajustamento de Conduta entre a ANTT e a Concessionária Rota do Oeste deve ser assinado na próxima terça-feira (04.10), contando com uma cláusula suspensiva, até que a análise dos bancos seja concluída.
Conforme a proposta apresentada pelo Governo, nos próximos dois anos será investido R$ 1,2 bilhão para a conclusão das obras no trecho mato-grossense da BR-163, com recursos próprios. Desse valor, R$ 300 milhões já estão no caixa da empresa estadual, enquanto o restante dos valores será repassado pelo Estado, segundo previsão orçamentária.
O secretário lembrou que Mato Grosso foi reconhecido, neste mês de setembro, como 1º do país no quesito Solidez Fiscal, de acordo com o Ranking de Competitividade dos Estados, o que comprova a saúde financeira do Estado. Ele ainda acrescentou que o investimento do Governo para a aquisição do controle acionário da BR-163 tem um forte componente social, diante da importância da rodovia para o Estado.
“É uma vergonha para o Brasil e Mato Grosso continuarmos com uma rodovia importante como esta nessas condições. Esse investimento é o respeito que temos com a nossa população e com os usuários que vêm do Brasil inteiro. Quantas vidas não vamos poupar? Esse investimento sinaliza menor perda de vidas e de produtividade ao longo desse trecho. É para isso que o Estado existe, para oferecer soluções, e eu não tenho dúvidas que seremos um case importante na história da infraestrutura do Brasil”, ressaltou.
Solução inovadora
Na última quarta-feira (28), o Tribunal de Contas da União reconheceu como inovadora a solução apresentada pelo Governo de Mato Grosso e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para o imbróglio envolvendo a concessão da BR-163.
Em Mato Grosso, desde 2014, trecho de 800 km da BR-163 estão sob responsabilidade da Concessionária Rota do Oeste, que se comprometeu a duplicar mais de 450 km de asfalto no Estado. Entretanto, apenas 120 km de duplicação foram executados. O não cumprimento do contrato passou a ser apontado como a principal causa de mortes registradas na rodovia.
Em 2021, a Rota do Oeste concordou com a devolução amigável da concessão, após a intensificação das cobranças quanto a uma solução. Contudo, conforme a ANTT, o processo de uma nova licitação poderia levar até três anos, e resultaria em um aumento no preço da tarifa de pedágio.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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