Mato Grosso
TRE-MT emite nota sobre contratação de professores na rede estadual
Em razão de nota técnica distribuída aos professores pela Secretaria de Estado de Educação, apontando eventual decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso contra a contratação de professores para suprir lacunas nas escolas públicas, e em razão de mobilização do Sindicato dos Professores para manifestação na tarde de hoje, o TRE-MT esclarece que:
1- A referida decisão judicial, ou qualquer outro documento oficial não existe, visto que Justiça Eleitoral sequer foi provocada formalmente pelo governo do Estado de Mato Grosso neste ano de 2018, ou pelo Ministério Público Eleitoral, no que diz respeito à eventual contratação emergencial de professores;
2- Na tarde desta quinta-feira (23/08), após inúmeras manifestações por parte de alunos e professores, inclusive pela imprensa, contra a falta de professores em salas de aula, a diretoria da Secretaria de Educação do Estado esteve no Tribunal Regional Eleitoral, para se reunir com o presidente da instituição, no que foram prontamente recebidos pelo Presidente do TRE, Diretor Geral e assessores;
3- O presidente do Tribunal, desembargador Márcio Vidal, informou à secretária de Estado de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk; à Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Neila Botelho Prado; e ao Adjunto Executivo da Seduc, Nelson Viana, que não existe nenhum processo ou documento na Justiça Eleitoral para tratar do tema e que, neste período eleitoral, eventual consulta de caso concreto ficaria prejudicada;
4- O desembargador Márcio Vidal, que também é professor voluntário da Universidade Federal de Mato Grosso e defensor ferrenho da educação pública, lamentou o fato de a Lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos contratações em período eleitoral, não incluir a Educação como serviço essencial, como o ocorre com as áreas de saúde e segurança pública. E sugeriu que a Seduc levante este debate junto ao Congresso, a quem cabe alterar a legislação;
5- Contudo, o presidente do TRE também destacou que esta Lei é de 1997, e que com alguma organização e planejamento, a Secretaria Estadual de Educação poderia prever o encerramento dos contratos de professores substitutos e a necessidade de renovação dos mesmos neste período eleitoral, além de, com a aplicação de análise de riscos utilizada por instituições públicas e privadas, prever, com base no histórico da instituição, uma média de eventuais licenças saúde concedidas a cada período;
6- A Justiça Eleitoral não é responsável pela edição das leis, apenas as cumpre, assim como deve fazê-lo qualquer instituição. No caso do artigo 73 da Lei 9.504/1997, busca-se evitar a utilização de mecanismos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, além de coibir a utilização da máquina da Administração por agentes públicos, em período de campanhas eleitorais.
7- A mesma lei preserva a nomeação, em período eleitoral, de candidatos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do pleito.
8- A Justiça Eleitoral se coloca à disposição da sociedade, dos professores e da imprensa, para discutir esta e outras questões que venham a contribuir com a qualidade da educação pública no Brasil.
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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