Rondonópolis
Tribunal de Justiça de MT nega recurso do MPE que pretendia condenar o prefeito Zé do Pátio
Foto: Assessoria
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o recurso do Ministério Público do Estado (MPE), que pretendia condenar o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo (o Zé Carlos do Pátio), por suposto dano ao erário.
O TJ entendeu que as meras irregularidades apontadas pelo MPE em um procedimento licitatório para prestação de serviços técnicos jurídicos, por si só, não caracterizam o crime de improbidade administrativa para que o prefeito fosse responsabilizado na Justiça.
Segundo os autos, o prefeito chancelou a contratação, por meio de pregão presencial, de uma empresa especializada em assessoramento técnico e jurídico. O Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, sagrou-se vencedor do certame e ficou responsável por ajudar na recuperação de crédito tributário de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como implantar a nota eletrônica no município.
Para o MPE, Zé Carlos do Pátio agiu de forma ímprobe, já que houve a ocorrência de irregularidades, como modalidade de licitação inadequada, com indícios de direcionamento, ilegalidade da remuneração, ilicitude do objeto e dano aos cofres públicos de R$ 63 mil.
Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Por isso, o MPE recorreu no TJ.
O relator do recurso, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, não concordou com as alegações do órgão ministerial e confirmou a sentença de primeiro grau.
Conforme observado pelo relator, embora a contratação dos serviços não tenha sido realizada na modalidade mais adequada, o simples vício não foi capaz de gerar improbidade administrativa.
Bussiki também seguiu o entendimento do juízo de primeira instância, de que não há o que se falar em dolo por parte do prefeito.
“Nosso Tribunal de Justiça também vem decidindo no sentido de que, na ausência de má-fé ou desonestidade do agente público, a simples inobservância formal do ordenamento jurídico, embora censurável, não configura ato de improbidade administrativa, ou seja, não constando dos autos provas sólidas que evidenciem que o agente público, ao praticar atos ou omissões apontadas pelo Parquet, agiu com má-fé e desonestidade, tem-se como não configurada a improbidade administrativa, não se olvidando neste particular ser impossível a presunção da ocorrência de dolo ou culpa diante da severidade das sanções previstas na lei nº. 8.429/92”.
Ainda em seu voto, o magistrado pontuou que ao contrário do MPE, os documentos anexados aos autos afastam o possível prejuizo ao erário, uma vez que a empresa contratada prestou efetivamente o serviço.
“Portanto, ainda que a inobservância do procedimento previsto na norma seja ilegal, para que isso se caracterize como ato ímprobo, exige a jurisprudência, a doutrina e a legislação, a demonstração do dolo genérico, dolo este que deve ser extraído de uma análise acurada de todo contexto fático. Em outros termos, não constando dos autos provas sólidas que evidenciam que o agente público, ao praticar atos ou omissões apontadas, agiu com má-fé e desonestidade, tem-se como não configurada a improbidade administrativa, não se olvidando neste particular ser impossível a presunção da ocorrência de dolo ou culpa diante da severidade das sanções previstas na Lei nº. 8.429/1992”.
O relator também afirmou que os “equívocos do procedimento” não têm força para “gerar maiores consequências aos demandados, uma vez que a ação de improbidade somente deve servir para punir o administrador desonesto, afastando-se a possibilidade de punição com base tão somente na atuação do mau administrador ou em supostas contrariedades aos ditames legais referentes à licitação”.
“Conclui-se, pois, que, uma vez que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público não caracterizam, por si sós, ato de improbidade administrativa; como não restou comprovado ter havido dano ao erário, nem conduta dolosa dos agentes, é de ser mantida a sentença que afastou a acusação do Ministério Público de prática de atos de improbidade administrativa”, concluiu Bussiki.
Seguiram o voto do relator: os desembargadores José Zuquim, Antônia Siqueira Gonçalves e Maria Aparecida Ribeiro, além do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.
Da redação com Ponto Na Curva
Rondonópolis
Vereador Ibrahim reúne entidades selecionadas e abre votação popular para Edital de Emendas Participativas 2027

Foto= Assessoria
Na manhã desta sexta-feira (09), a Câmara Municipal de Rondonópolis sediou o encontro do vereador Ibrahim Zaher com representantes das 18 entidades classificadas na etapa de seleção do Edital de Emendas Participativas 2027. Os projetos apresentados pelas instituições avançaram para a etapa de votação popular, que definirá o direcionamento de recursos das emendas impositivas do parlamentar.
A votação teve início nesta sexta-feira e segue aberta até o dia 30 de outubro no perfil oficial do vereador no Instagram. Ao final do processo, seis projetos serão contemplados com até R$ 40 mil cada (limite máximo estipulado por proposta). Isso representa um montante total de até R$ 240 mil a serem destinados diretamente às entidades aprovadas, valor este proveniente das emendas parlamentares impositivas do vereador Ibrahim, instrumento legal que garante o repasse obrigatório de verbas do orçamento municipal para ações sociais.
A escolha final combinará a pontuação técnica prévia com a votação popular. Na primeira fase, a comissão avaliadora atribuiu notas de até 70 pontos aos projetos habilitados. A etapa de votação popular terá peso equivalente a até 30 pontos na nota final. A divulgação oficial dos seis vencedores e dos valores aprovados está prevista para até o dia 05 de novembro.
“A gente tem uma transparência na aplicação das nossas emendas e, ao mesmo tempo, faz com que a própria sociedade possa participar e escolher quais projetos merecem receber o recurso. A ideia era justamente essa: pegar as pessoas que já têm projetos desenvolvidos na cidade, que já atendem o social, muitas vezes sem recurso, e poder, através da emenda parlamentar, aumentar e potencializar ainda mais esse trabalho”, explicou o parlamentar.
Para Maria das Graças, representante da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus / Pastoral da Pessoa com Deficiência, a verba permitirá fortalecer o atendimento aos assistidos: “É uma iniciativa maravilhosa, que vem ajudar muito a todos. Resolvemos participar para arrecadar um pouquinho mais de verba e poder dar mais assistência e segurança aos nossos assistidos.”
Varlei Oliveira, da Associação da Cultura Hip Hop de Rondonópolisenfatizou a importância do compartilhamento das emendas impositivas: “Uma iniciativa muito boa para todas as classes aqui de Rondonópolis, beneficiando entidades com CNPJ ativo. É muito gratificante ver a ação do vereador Ibrahim fazendo esse compartilhamento das emendas.”
Já Fabiano Alves, da Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência (AURIA), pontuou o alcance preventivo e educativo do projeto apresentado: “Essa iniciativa vai contribuir para levarmos às crianças, famílias e à comunidade escolar ferramentas para identificar situações de abuso sexual, atuando na prevenção e no acolhimento dessas crianças.”
CONFIRA OS 18 PROJETOS CLASSIFICADOS E SUAS NOTAS MÉDIAS (ETAPA TÉCNICA)
(Média técnica até 70 pontos; a nota final somará com os pontos da rede social)
1. AURIA (Restaurando a Infância e Adolescência) – Nota Média: 64,83
2. Obra Kolping de Mato Grosso – Nota Média: 60,83
3. Associação de Surdos de Rondonópolis – Nota Média: 57,50
4. Projeto Casa de Apoio Amor em Ação – Nota Média: 55,50
5. Lar dos Idosos Paul Percys Harris – Nota Média: 54,83
6. RAAEI (Atletismo e Esporte Inclusivo) – Nota Média: 53,66
7. Assoc. Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha – Nota Média: 53,00
8. Paróquia Santa Terezinha / Pastoral PCD – Nota Média: 51,66
9. Rotary Club de Rondonópolis Leste – Nota Média: 51,50
10. Associação Escola Skate Bob – Nota Média: 51,00
11. ACHHR (Cultura Hip Hop) – Nota Média: 51,00
12. ARPTA (Autismo e Neurodiversidade) – Nota Média: 50,33
13. Assoc. de Combate ao Câncer – Nota Média: 50,16
14. Instituto Luzeiros – Nota Média: 49,50
15. Associação Gente de Fibra MT – Nota Média: 49,00
16. CDCE Frei Milton Marques da Silva – Nota Média: 49,00
17. Federação de Futebol 7 de MT – Nota Média: 48,33
18. Oratório Filhos de Dom Bosco – Nota Média: 48,33
Rondonópolis
Prefeitura homologa obra de Praça Linear por R$ 4 milhões em Rondonópolis

Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis homologou a licitação para a construção da Praça Linear Irmã Bernada, localizada na Rua Irmã Bernada, no bairro Conjunto São José. A obra foi homologada pelo valor de R$ 4.024.035,14.
Conforme o Aviso de Homologação da Concorrência Eletrônica nº 26/2025, a empresa JRM Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.922.125/0001-95, foi declarada vencedora do processo licitatório.
O resultado foi adjudicado à empresa e o procedimento homologado pela autoridade competente, conforme publicação oficial da administração municipal.
A obra prevê a construção de uma praça linear no bairro Conjunto São José, em Rondonópolis. O investimento previsto é de pouco mais de R$ 4 milhões.
A homologação confirma o resultado do processo licitatório e a escolha da empresa responsável pela execução do projeto. O aviso, porém, não informa o prazo para conclusão dos trabalhos nem a data prevista para o início das obras.
Rondonópolis
Contrato de R$ 300 mil com clínica ligada a vereador é alvo de anulação pela Prefeitura de Rondonópolis

Israel Paniago Secretário de Saúde de Rondonópolis- Foto: Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis através do Secretário de Saúde Israel Paniago, determinou a anulação de uma nota de empenho no valor de R$ 300 mil e a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Horta Junior Clínica Médica Ltda., responsável pela prestação de serviços médicos especializados, procedimentos e exames destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão consta em despacho administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.293, de quarta-feira (7).
O contrato nº 399/2026 foi celebrado por meio de credenciamento, com vigência de 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. O valor global estimado era de R$ 300 mil. A contratação tinha como objetivo complementar a rede municipal de saúde, com a oferta de consultas especializadas, procedimentos e exames para pacientes atendidos pelo SUS.
Impedimento legal
De acordo com o despacho, a administração municipal identificou um impedimento relacionado ao representante legal da empresa, José Felipe Horta Junior, que, segundo o documento, exerce mandato eletivo ou cargo no Poder Legislativo Municipal de Rondonópolis.
A decisão considera que a situação configura impedimento à habilitação e à manutenção do vínculo contratual com a administração pública, com fundamento em dispositivos da Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Orgânica do Município.
O documento também aponta que o edital de chamamento público exigia dos participantes uma declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, além da obrigação de comunicar eventuais ocorrências posteriores.
Com base nesses argumentos, a administração municipal entendeu que havia um vício de legalidade na contratação e determinou a adoção de medidas para anular os atos administrativos relacionados ao contrato.
Medidas determinadas
O despacho estabelece que o setor responsável pela área administrativa, orçamentária e financeira providencie a anulação da nota de empenho nº 2014004870/2026, no valor de R$ 300 mil.
Também foi determinada ao Departamento de Contratos Administrativos e à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas para a rescisão unilateral e a anulação do contrato, incluindo a notificação formal da empresa e o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de controle.
A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar parecer complementar sobre a decisão, com encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e ao Departamento de Contratos.
Além disso, a comissão responsável pelo chamamento público deverá avaliar o descredenciamento da clínica e sua exclusão da relação de prestadores habilitados, observando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos pacientes regulados.
Possível ressarcimento por serviços prestados
O despacho prevê a apuração de eventuais serviços que já tenham sido prestados pela empresa. Nesses casos, poderá haver ressarcimento proporcional, desde que comprovada a prestação e observadas as condições legais, especialmente a ausência de dolo ou má-fé da contratada.
O documento ressalta, ainda, que não deverão ser pagos lucros, encargos ou valores referentes a expectativas de faturamento futuro.
A decisão foi fundamentada no princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública rever e anular seus próprios atos quando identificadas ilegalidades, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O despacho determina o cumprimento das medidas com urgência.
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