Mato Grosso
Turismo rural tem potencial para ser explorado em MT e ser mais uma fonte de renda
A secretária de Estado da Agricultura Familiar (Seaf), Tete Bezerra, destaca que o turismo rural tem muito potencial de crescimento em Mato Grosso, pois o Estado tem muitas belezas naturais e para o produtor familiar é uma outra fonte de renda. Conforme Tete, os turistas conhecem na propriedade rural a história dos moradores, a atividade agrícola no campo, a gastronomia, processamento de alimentos e também cachoeiras, rios, grutas, montanhas, animais silvestres, diferentes espécies de pássaros e muito mais. Essa é uma forte atividade econômica que conta com o apoio dos técnicos da Empaer e Seaf no atendimento dos agricultores na transformação de suas propriedades.![]()
Abertura do Encontro de Turismo Rural e Agricultura Familiar/ 2023.
O presidente da Empaer, Renaldo Loffi, destacou que o turismo rural tem movimentado a economia, gerado empregos e promovido uma solução a mais para o produtor complementar a sua renda. E lembrou, que a Empaer é uma parceira e que tem trabalhado para o funcionamento da atividade turística em várias regiões do Estado. “Temos técnicos capacitados nessa área que poderão auxiliar os agricultores a compreender melhor a atividade e espero que o Encontro possa mostrar oportunidades de serviços que podem ser aplicados nos empreendimentos”, enfatiza Loffi.
Dentro da programação,está acontecendo a Feira de Exposição e Vendas de Produtos da Agricultura, que conta com a participação de mais de 50 expositores de vários municípios do Estado. Estão sendo comercializados produtos como doces, licores, queijos, xarope, temperos, derivados da banana (doces, salgados, frita, chips), salames, matrinxã defumada, farinhas de vários sabores, café orgânico, mel, própolis, produtos agroecológicos (babaçu, farinha de coco), artesanatos, mudas exóticas, ornamentais e nativas, pacotes e promoção de trilhas e turismo rural no Estado e outros. A feira está aberta ao público no sábado e domingo (6 e 7), das 14 horas às 22 horas.
O casal de agricultores, Dalva Cristiana do Nascimento e Silvio Ponciano Martins, do município de Tangará da Serra, proprietários da Estância Recanto dos Sonhos, trabalham com o turismo rural desde 2022, na Comunidade Vale do Sol um. A agricultora Dalva fala que a ideia do turismo é trazer o consumidor dentro da propriedade para mostrar como vive o homem do campo. Ela destaca que o turista acaba conhecendo a gastronomia, artesanato, criação de pequenos animais e outros. “Fazemos pimenta em conserva, doces diversos, mel (jataí), artesanato com couro de peixe, sementes do cerrado, sabão e muito mais. Mostramos o nosso modo de consumo consciente a todos que nos visitam”, esclarece Dalva.![]()
O casal de agricultores, Dalva e Silvio
O agricultor familiar Marcos Sguarezi do município de Chapada dos Guimarães, proprietário do Sítio Monjolinho, localizado no Vale da Benção, trouxe para comercializar na Feira melaço de cana com pimenta. Ele explica, que a iguaria já está no mercado da Baixada Cuiabana. O produto é feito com o caldo da cana-de-açúcar combinado com pimenta dedo de moça. O consumo é muito simples, pode ser utilizado nas saladas, frutas, queijos, carnes, sorvetes, drinks e etc. “Esse produto é inovador e foi criado em Mato Grosso. E ainda, utilizo o bagaço da cana para alimentar a caldeira e fazer mais caldo de melaço”, explica Sguarezi.
A agricultora e empreendedora, Zilair Martins, do município de Nossa Senhora do Livramento, do Empório Serra Pantaneira, trouxe para a Feira cachaça de cana-de-açúcar com sabores de frutas do cerrado (sementes, cascas e raízes), licores, banana frita chips e outros. Conforme Zilair, a cachaça é feita no alambique da propriedade e já possui o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Outro produto que é bastante comercializado é a banana chips que utiliza na produção a cultivar BRS Terra-Anã, desenvolvida pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Empaer adaptada para atender à demanda do mercado consumidor. “A maior felicidade que tenho é poder gerar renda para a minha comunidade Morro Cortado com o trabalho que realizo com muito amor”, esclarece Martins.![]()
Agricultora e empreendedora, Zilair
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
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