Agro News
UE deve classificar Brasil como “risco padrão” na lei antidesmatamento que vigora em 2026
O Brasil deve ser classificado como de “risco médio” de desmatamento pelas autoridades europeias, responsáveis pela regulamentação da Lei Antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês). A expectativa é que a classificação, prevista para ser definida até o mês que vem, implique em exigências intermediárias para as exportações brasileiras de produtos como soja, carne bovina e café.
A Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR) foi criada para impedir que produtos ligados a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020 entrem nos 27 países do bloco europeu. A medida faz parte do Pacto Verde Europeu e visa reduzir emissões de CO₂ e alcançar a neutralidade de carbono até 2050. A legislação abrange produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados como móveis e chocolate.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em dezembro de 2024 para grandes empresas e junho de 2025 para pequenas, a aplicação foi adiada em um ano: grandes empresas agora terão até dezembro de 2025 e as pequenas até junho de 2026 para se adequar.
Lideranças do agronegócio têm manifestado preocupação com as exigências da UE, por não levar em consideração a legislação local que permite desmatamento em algumas áreas e de acordo com as normas estabelecidas.
A legislação exige que produtos como carne bovina, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de seus derivados, sejam rastreados até sua origem para garantir que não estejam associados a áreas desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2020.
Em outubro de 2024, o Brasil e outros 16 países exportadores agrícolas da América Latina, Ásia e África enviaram uma carta à União Europeia pedindo que o bloco abandone o plano de classificação de risco de desmatamento para países exportadores, argumentando que o sistema proposto é discriminatório e pode gerar distorções comerciais.
No Brasil, a legislação europeia gerou forte resistência do setor agropecuário, que teme aumento de custos com rastreabilidade, perda de competitividade e queda nas exportações. Estimativas apontam que ao menos 10% da carne bovina brasileira exportada atualmente atenderia às exigências europeias.
O governo brasileiro considera a norma unilateral e punitiva, e pleiteia que seus sistemas nacionais de monitoramento sejam aceitos como válidos. Especialistas alertam que a resistência à adaptação pode comprometer negócios não só com a Europa, mas também com outros países que devem adotar exigências similares no futuro.

Isan Rezende
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio(IA), expressou preocupação com a imposição de restrições que não consideram as particularidades da legislação brasileira. “A imposição de regras que não consideram as particularidades da nossa legislação cria um obstáculo adicional ao crescimento do setor”, afirmou Rezende.
“A moratória é uma afronta direta ao Código Florestal Brasileiro, uma das legislações ambientais mais exigentes do mundo. Não podemos aceitar que grupos internacionais estabeleçam regras paralelas ao marco legal brasileiro, desconsiderando todo o esforço e investimento do produtor rural em cumprir a lei. O que está em jogo não é só a soberania sobre nossa produção, mas também o respeito ao estado de direito”, disse Rezende.
Isan também criticou a tentativa de impor, por meio de mercados e certificações privadas, critérios que desestimulam o uso legal da terra. “O Código Florestal já determina, por exemplo, que no bioma amazônico o produtor só pode utilizar 20% da área. Nenhuma outra nação exige tanto de seu agricultor. A moratória ignora esses limites legais e ainda penaliza quem cumpre as regras. Isso é inadmissível. O Brasil precisa ser respeitado enquanto fornecedor confiável de alimentos”.
Para o dirigente, é preciso reagir com firmeza e unidade institucional. “O agro brasileiro não pode mais tolerar imposições de fora que tentam interferir na nossa política ambiental e produtiva. Estamos prontos para dialogar com responsabilidade, mas com base na ciência, na legalidade e na autonomia nacional. O que não cabe é aceitar sanções ou barreiras comerciais disfarçadas de boas intenções ambientais”.
A informação extraoficial é que os Estados Unidos devem receber classificação como país de “baixo risco”, o que reduzirá a quantidade de comprovações exigidas para a entrada de produtos americanos no bloco, como a madeira. Enquanto isso, o Brasil deve receber classificação como “risco médio ou padrão”, o que impõe requisitos intermediários de rastreabilidade e deve complicar as exportações de vários produtos para a Europa.
AÇÃO CONTRA MULTINACIONAIS – A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) entrou com uma ação civil pública contra a Moratória da Soja, questionando sua legalidade e exigindo indenização das principais tradings do agronegócio e de duas entidades setoriais: a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) e a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais). A Abiove representa indústrias processadoras de soja como Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, enquanto a Anec defende interesses de exportadoras de grãos.
A ação, protocolada na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acusa 33 réus — entre eles multinacionais e dirigentes dessas associações — de formar um cartel que controla 95% das exportações de soja, impondo restrições além do que determina o Código Florestal. A Aprosoja sustenta que o acordo — que veta a compra de soja de áreas desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmate é legal — é abusivo, anticoncorrencial e fere a soberania nacional.
A petição ainda aponta que produtores são incluídos em “listas secretas” de restrição, com critérios desconhecidos, afetando o acesso a crédito, insumos e mercados. A entidade estima prejuízos superiores a R$ 20 bilhões em Mato Grosso. A ação pede o fim da moratória, reconhecimento de sua inconstitucionalidade e indenizações por danos materiais e morais. As empresas e associações citadas ainda não se pronunciaram oficialmente sobre o processo.
Fonte: Pensar Agro

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Estoques finais da safra norte-americana foram revisados para 295 milhões de bushels
Os estoques finais da safra norte-americana foram revisados para 295 milhões de bushels (cerca de 8,03 milhões de toneladas), valor abaixo das expectativas do mercado. Para a temporada 2024/25, os estoques de passagem foram ajustados para 350 milhões de bushels. As exportações e o esmagamento de soja nos Estados Unidos para essa safra estão estimados em 1,85 bilhão e 2,42 bilhões de bushels, respectivamente.
No cenário global, a safra mundial de soja para 2025/26 está projetada em 426,82 milhões de toneladas, um crescimento em relação às 420,87 milhões de toneladas da temporada anterior. O Brasil mantém a previsão de produção em 175 milhões de toneladas, enquanto a Argentina projeta uma colheita de 48,5 milhões de toneladas. As importações da China estão estimadas em 112 milhões de toneladas, um aumento frente aos 108 milhões da safra passada.
Esses números refletem um mercado global de soja que segue em transformação, com novas forças em jogo, como o recente acordo tarifário temporário entre Estados Unidos e China. A redução das tarifas entre as duas potências comerciais gerou otimismo e levou os preços da soja na Bolsa de Chicago aos níveis mais altos dos últimos 10 meses.
Por outro lado, o acordo pode pressionar os preços brasileiros no curto e médio prazo, já que uma maior confiança dos produtores americanos pode aumentar a área plantada nos EUA. Com isso, a demanda chinesa pela soja brasileira pode diminuir, impactando especialmente os preços do farelo e do óleo de soja.
No mercado do óleo de soja, as oscilações foram intensas na última semana. Após uma valorização inicial, os preços recuaram devido às incertezas sobre as metas de mistura de biocombustíveis (RVO) nos Estados Unidos. Discussões no Congresso americano indicam que a atualização dessas metas pode ser adiada para 2026, contrariando expectativas de definição ainda em 2025. Essa indefinição tende a gerar volatilidade e incertezas para o mercado global de óleos vegetais.
Para o produtor rural brasileiro, o cenário atual reforça a importância de monitorar atentamente as movimentações do mercado internacional e as decisões políticas que afetam o comércio global. A combinação de estoques ajustados, mudanças tarifárias e incertezas regulatórias exige planejamento e flexibilidade para aproveitar oportunidades e minimizar riscos na próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
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Açúcar: volume programado para embarque cresce 41% e mostra força do setor
O mercado brasileiro de açúcar dá sinais claros de robustez logística e capacidade de resposta rápida diante dos desafios globais. Dados recentes da agência marítima Williams Brasil mostram que, na segunda semana de maio, o volume programado para embarque saltou 41% em relação à semana anterior, passando de 2,48 milhões para 3,52 milhões de toneladas de açúcar.
Esse aumento expressivo na programação de navios – 86 embarcações contra 64 na semana anterior – evidencia a dinâmica e a eficiência dos principais portos do país, com destaque para santos (SP), que lidera a movimentação com previsão de carregar mais de 2,35 milhões de toneladas. Paranaguá (PR) e Maceió (AL) também registram volumes relevantes, reforçando a capilaridade da logística brasileira.
No entanto, apesar desse avanço no volume, o mercado enfrenta dificuldades no campo econômico. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que a receita média diária das exportações de açúcar e melaço até 10 de maio caiu 43,7% em relação a igual período de 2024, totalizando US$ 37,3 milhões. O preço médio da tonelada recuou 11%, situando-se em US$ 441,70, e o volume médio diário embarcado teve queda de 36,8%.
Especialistas apontam que essa divergência entre o aumento do volume programado e a queda da receita e dos preços reflete a instabilidade da demanda internacional e a pressão sobre os preços globais do açúcar, agravada por fatores como oferta global e variações cambiais.
O setor vê, no entanto, nesse momento desafiador, uma oportunidade para aprimorar a competitividade e ampliar mercados. O aumento da programação indica que a infraestrutura portuária e a cadeia logística do agronegócio brasileiro estão preparadas para suportar um incremento maior nas exportações assim que a conjuntura internacional favorecer uma retomada dos preços.
Com uma estratégia alinhada à diversificação de mercados e à valorização do produto brasileiro, o setor pode converter sua capacidade operacional em ganhos econômicos mais consistentes nos próximos meses.
Fonte: Pensar Agro
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Decreto amplia embargos e expõe produtor a sanções automáticas, alerta Isan Rezende
O Decreto nº 12.189/2024, publicado em setembro do ano passado, tem provocado uma onda de embargos em propriedades rurais, especialmente na região da Amazônia Legal. A norma alterou o Decreto nº 6.514/2008, ampliando as sanções administrativas para infrações ambientais, com foco no combate a incêndios florestais.
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de embargar áreas inteiras com base em editais coletivos, sem a necessidade de auto de infração individualizado ou garantia de ampla defesa. Além disso, o decreto estabelece multas que podem chegar a R$ 10 milhões por hectare em casos de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.
Para o engenheiro agrônomo Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio IA), o texto impõe riscos graves à segurança jurídica no campo. “Estamos diante de uma norma que autoriza punições sem a individualização da conduta. Isso abre margem para que milhares de propriedades produtivas sejam embargadas de forma automática, sem contraditório ou direito à defesa”, afirma.
Entre os pontos mais críticos, segundo Rezende, está a possibilidade de aplicação de multas que ultrapassam R$ 10 milhões por hectare em áreas de vegetação nativa ou reserva legal atingidas por queimadas — inclusive aquelas em que o produtor foi vítima, e não causador.
“o decreto generaliza a responsabilidade e ignora um dado essencial: a maioria dos incêndios ocorre em terras públicas ou de domínio da união. o produtor, nesse cenário, vira refém do fogo e ainda é penalizado por ele”, critica.
Dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram mais de 200 mil focos de calor registrados nos últimos doze meses, concentrados majoritariamente na Amazônia Legal. Segundo o presidente do instituto, muitas dessas ocorrências atingem propriedades produtivas que cumprem o Código Florestal e preservam as áreas exigidas por lei.
Rezende também chama atenção para os efeitos econômicos do decreto. “o embargo automático paralisa a produção, corta o acesso ao crédito rural e compromete a renda do produtor e dos trabalhadores do campo. além disso, afeta a oferta de alimentos no país e no mercado internacional”, afirma.
Na avaliação do especialista, é necessário rever os dispositivos do decreto que permitem embargos e sanções sem apuração individualizada. Ele defende que cada caso seja analisado com base em provas, não em suposições ou editais genéricos. “a punição coletiva, sem delimitação de responsabilidade, fere os princípios básicos do estado de direito e o devido processo legal”.
Rezende encerra com um alerta: “a sustentabilidade precisa caminhar com a produção e com o respeito à legalidade. o decreto, da forma como está, rompe esse equilíbrio”.
SAIBA MAIS – Recentemente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o Decreto nº 12.189/2024 viola direitos constitucionais dos produtores rurais – veja aqui.
Segundo a entidade, mais de 4.200 propriedades foram embargadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia, afetando principalmente pequenos produtores que tiveram suas atividades paralisadas e o acesso ao crédito rural suspenso.
Fonte: Pensar Agro
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