Mato Grosso
Universitários do curso de Direito da Unic participam do TCEstudantil
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| TCESTUDANTIL Estudantes do curso de Direito da Universidade de Cuiabá acompanham apreciação das contas durante sessão plenária do TCE-MT |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso recebeu nesta terça-feira (03.09), dentro do Programa TCEstudantil, um grupo formado por mais de 150 universitários do Curso de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic), campus Beira Rio I e Pantanal. Formado por alunos do nono e décimo semestres, o grupo viveu a experiência de conhecer o funcionamento do Tribunal e participou de uma programação que teve visita ao plenário durante sessão ordinária, palestra e bate papo acadêmico.
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| Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho |
Durante a sessão plenária, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Alisson Carvalho, fez a saudação aos visitantes. Em sua fala, destacou a importância dos futuros operadores de direito aprimorarem seus conhecimentos sobre direito administrativo, uma das áreas de maior potencial de valorização no campo da advocacia. O procurador também chamou a atenção para o fato de que o direito é um campo de formação muito valorizado no serviço público, incluindo os quadros do próprio TCE, tanto na área técnica quanto na defesa dos jurisdicionados.
Os universitários, após acompanharem o julgamento de alguns processos pelo membros do Pleno da Corte de Contas, participaram no auditório da Escola de Contas de uma palestra e bate papo com o auditor público externo do TCE-MT, Francisney Liberato. Ocasião em que puderam ampliar seus conhecimentos sobre as estruturas técnicas, operacionais, composição do corpo de conselheiros efetivos e substitutos e tirar dúvidas sobre o trabalho cotidiano do Tribunal.
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| Diogo Douglas da Silva, acadêmico do 10º semestre de Direito |
Para o universitário Diogo Douglas da Silva, do 10º semestre, a visita ao TCE é um marco em seu processo de formação acadêmica. O estudante lembrou que conhecer, na prática, a aplicação dos conceitos sobre direito administrativo aprendidos em sala de aula “enriquece e consolida o aprendizado, dando segurança para que estes sejam aplicados no exercício profissional”.
Para Diogo Douglas, participar do TCEstudantil foi ainda uma oportunidade para saber mais sobre o quanto é fundamental aos cidadãos o exercício da cidadania e a participação no processo de controle externo dos governantes, principalmente em relação à aplicação dos recursos públicos.
“Conhecer o TCE e aprender sobre o papel que exerce no controle das contas públicas e na promoção da qualidade da gestão governamental foi uma experiência gratificante. É muito interessante a gente ver, como acontece no Tribunal, a aplicação do direito administrativo, matéria que acabamos de ver em nosso curso. Para mim, foi muito proveitoso em vários aspectos esta visita”, afirmou a universitária Letícia Ferreira Gonçalves, aluna do 9º semestre.
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O Programa TCEstudantil, que é coordenado pela Secretaria de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania (SAI), contribui com a formação de valores fundamentais sobre a importância do exercício pleno da cidadania e o controle social para a correta aplicação do dinheiro pelos gestores de instituições públicas, sejam municipais ou estaduais.
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Tribunal em Contas: Uma Lição de Cidadania Esta história em quadrinhos foi desenvolvida com o objetivo de estimular nos estudantes a vivência de valores fundamentais para o exercício da cidadania e do controle social. Além disso, a obra esclarece de forma didática o funcionamento do Tribunal de Contas. |
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Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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