Agro News
Vacinação contra raiva de herbívoros começa em 1º de maio
Produtores rurais de Goiás devem ficar atentos: a campanha de vacinação contra a raiva de herbívoros começa no dia 1º de maio e vai até 15 de junho. A ação é obrigatória para 119 municípios classificados como de alto risco para a doença. Devem ser vacinados todos os animais, de todas as idades, das espécies bovina, bubalina, equídea (equinos, muares e asininos), caprina e ovina.
Essa será a última campanha com caráter obrigatório em Goiás, conforme determina a Portaria nº 246/2025 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). A partir de julho, a vacinação passará a ser estratégica: obrigatória apenas em propriedades onde houver foco confirmado da doença e recomendada em áreas próximas, num raio de até 12 quilômetros.
Deixar de vacinar pode trazer prejuízos para o produtor, já que o descumprimento das regras pode gerar multas e impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transportar animais dentro e fora do estado.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta, reforça a importância da imunização. “A raiva é uma zoonose grave, com alta letalidade. A vacinação protege o rebanho, evita prejuízos sanitários e econômicos e também preserva a saúde humana”, destaca. Além disso, o controle dos morcegos hematófagos, principais transmissores do vírus, é fundamental para prevenir a doença.
As vacinas devem ser compradas entre 29 de abril e 15 de junho em revendas cadastradas junto à Agrodefesa. Esses locais são responsáveis por manter o controle do estoque no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) e garantir que os imunizantes sejam armazenados de forma correta, respeitando a cadeia de refrigeração.
O Serviço Veterinário Oficial fará fiscalizações semanais nas revendas. Se o produtor adquirir a vacina fora de Goiás, será preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para comprovar a origem do produto.
Além da vacinação, todos os produtores goianos — dos 246 municípios do estado — precisam declarar o rebanho até o dia 30 de junho. A declaração é obrigatória e deve ser feita no Sidago, usando o login e senha do responsável pela propriedade.
É necessário informar o número total de animais, além de nascimentos, mortes e qualquer outra alteração no rebanho ocorrida durante o período. Quem não declarar pode sofrer sanções e ter dificuldades para emitir documentos obrigatórios.
Em caso de dúvidas, os produtores podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima ou entrar em contato pelo telefone 0800 646 1122.
Fonte: Pensar Agro

Agro News
Estoques finais da safra norte-americana foram revisados para 295 milhões de bushels
Os estoques finais da safra norte-americana foram revisados para 295 milhões de bushels (cerca de 8,03 milhões de toneladas), valor abaixo das expectativas do mercado. Para a temporada 2024/25, os estoques de passagem foram ajustados para 350 milhões de bushels. As exportações e o esmagamento de soja nos Estados Unidos para essa safra estão estimados em 1,85 bilhão e 2,42 bilhões de bushels, respectivamente.
No cenário global, a safra mundial de soja para 2025/26 está projetada em 426,82 milhões de toneladas, um crescimento em relação às 420,87 milhões de toneladas da temporada anterior. O Brasil mantém a previsão de produção em 175 milhões de toneladas, enquanto a Argentina projeta uma colheita de 48,5 milhões de toneladas. As importações da China estão estimadas em 112 milhões de toneladas, um aumento frente aos 108 milhões da safra passada.
Esses números refletem um mercado global de soja que segue em transformação, com novas forças em jogo, como o recente acordo tarifário temporário entre Estados Unidos e China. A redução das tarifas entre as duas potências comerciais gerou otimismo e levou os preços da soja na Bolsa de Chicago aos níveis mais altos dos últimos 10 meses.
Por outro lado, o acordo pode pressionar os preços brasileiros no curto e médio prazo, já que uma maior confiança dos produtores americanos pode aumentar a área plantada nos EUA. Com isso, a demanda chinesa pela soja brasileira pode diminuir, impactando especialmente os preços do farelo e do óleo de soja.
No mercado do óleo de soja, as oscilações foram intensas na última semana. Após uma valorização inicial, os preços recuaram devido às incertezas sobre as metas de mistura de biocombustíveis (RVO) nos Estados Unidos. Discussões no Congresso americano indicam que a atualização dessas metas pode ser adiada para 2026, contrariando expectativas de definição ainda em 2025. Essa indefinição tende a gerar volatilidade e incertezas para o mercado global de óleos vegetais.
Para o produtor rural brasileiro, o cenário atual reforça a importância de monitorar atentamente as movimentações do mercado internacional e as decisões políticas que afetam o comércio global. A combinação de estoques ajustados, mudanças tarifárias e incertezas regulatórias exige planejamento e flexibilidade para aproveitar oportunidades e minimizar riscos na próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
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Açúcar: volume programado para embarque cresce 41% e mostra força do setor
O mercado brasileiro de açúcar dá sinais claros de robustez logística e capacidade de resposta rápida diante dos desafios globais. Dados recentes da agência marítima Williams Brasil mostram que, na segunda semana de maio, o volume programado para embarque saltou 41% em relação à semana anterior, passando de 2,48 milhões para 3,52 milhões de toneladas de açúcar.
Esse aumento expressivo na programação de navios – 86 embarcações contra 64 na semana anterior – evidencia a dinâmica e a eficiência dos principais portos do país, com destaque para santos (SP), que lidera a movimentação com previsão de carregar mais de 2,35 milhões de toneladas. Paranaguá (PR) e Maceió (AL) também registram volumes relevantes, reforçando a capilaridade da logística brasileira.
No entanto, apesar desse avanço no volume, o mercado enfrenta dificuldades no campo econômico. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que a receita média diária das exportações de açúcar e melaço até 10 de maio caiu 43,7% em relação a igual período de 2024, totalizando US$ 37,3 milhões. O preço médio da tonelada recuou 11%, situando-se em US$ 441,70, e o volume médio diário embarcado teve queda de 36,8%.
Especialistas apontam que essa divergência entre o aumento do volume programado e a queda da receita e dos preços reflete a instabilidade da demanda internacional e a pressão sobre os preços globais do açúcar, agravada por fatores como oferta global e variações cambiais.
O setor vê, no entanto, nesse momento desafiador, uma oportunidade para aprimorar a competitividade e ampliar mercados. O aumento da programação indica que a infraestrutura portuária e a cadeia logística do agronegócio brasileiro estão preparadas para suportar um incremento maior nas exportações assim que a conjuntura internacional favorecer uma retomada dos preços.
Com uma estratégia alinhada à diversificação de mercados e à valorização do produto brasileiro, o setor pode converter sua capacidade operacional em ganhos econômicos mais consistentes nos próximos meses.
Fonte: Pensar Agro
Agro News
Decreto amplia embargos e expõe produtor a sanções automáticas, alerta Isan Rezende
O Decreto nº 12.189/2024, publicado em setembro do ano passado, tem provocado uma onda de embargos em propriedades rurais, especialmente na região da Amazônia Legal. A norma alterou o Decreto nº 6.514/2008, ampliando as sanções administrativas para infrações ambientais, com foco no combate a incêndios florestais.
Entre as mudanças, destaca-se a possibilidade de embargar áreas inteiras com base em editais coletivos, sem a necessidade de auto de infração individualizado ou garantia de ampla defesa. Além disso, o decreto estabelece multas que podem chegar a R$ 10 milhões por hectare em casos de desmatamento ou queima não autorizada de vegetação nativa.
Para o engenheiro agrônomo Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio IA), o texto impõe riscos graves à segurança jurídica no campo. “Estamos diante de uma norma que autoriza punições sem a individualização da conduta. Isso abre margem para que milhares de propriedades produtivas sejam embargadas de forma automática, sem contraditório ou direito à defesa”, afirma.
Entre os pontos mais críticos, segundo Rezende, está a possibilidade de aplicação de multas que ultrapassam R$ 10 milhões por hectare em áreas de vegetação nativa ou reserva legal atingidas por queimadas — inclusive aquelas em que o produtor foi vítima, e não causador.
“o decreto generaliza a responsabilidade e ignora um dado essencial: a maioria dos incêndios ocorre em terras públicas ou de domínio da união. o produtor, nesse cenário, vira refém do fogo e ainda é penalizado por ele”, critica.
Dados recentes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) mostram mais de 200 mil focos de calor registrados nos últimos doze meses, concentrados majoritariamente na Amazônia Legal. Segundo o presidente do instituto, muitas dessas ocorrências atingem propriedades produtivas que cumprem o Código Florestal e preservam as áreas exigidas por lei.
Rezende também chama atenção para os efeitos econômicos do decreto. “o embargo automático paralisa a produção, corta o acesso ao crédito rural e compromete a renda do produtor e dos trabalhadores do campo. além disso, afeta a oferta de alimentos no país e no mercado internacional”, afirma.
Na avaliação do especialista, é necessário rever os dispositivos do decreto que permitem embargos e sanções sem apuração individualizada. Ele defende que cada caso seja analisado com base em provas, não em suposições ou editais genéricos. “a punição coletiva, sem delimitação de responsabilidade, fere os princípios básicos do estado de direito e o devido processo legal”.
Rezende encerra com um alerta: “a sustentabilidade precisa caminhar com a produção e com o respeito à legalidade. o decreto, da forma como está, rompe esse equilíbrio”.
SAIBA MAIS – Recentemente a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o Decreto nº 12.189/2024 viola direitos constitucionais dos produtores rurais – veja aqui.
Segundo a entidade, mais de 4.200 propriedades foram embargadas nos estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará e Rondônia, afetando principalmente pequenos produtores que tiveram suas atividades paralisadas e o acesso ao crédito rural suspenso.
Fonte: Pensar Agro
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