Mato Grosso
Várzea Grande realiza audiência pública para discutir LDO e LOA 2023. Previsão é de até R$ 1,5 bilhão
Com uma previsão orçamentária que está em discussão e ainda será definida após audiência pública e apreciação por parte dos vereadores, o pacote de projetos de Leis que tratam das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) para o Ano de 2023 deve estabelecer valores totais entre R$ 1.350 e R$ 1.550 bilhão, dos quais os investimentos previstos devem ficar entre R$ 380 e R$ 590 milhões para obras e ações de interesse de Várzea Grande e de sua população.
“Queremos que as pessoas participem mais ativamente deste processo de elaboração das leis orçamentárias para que prioridades possam ser definidas dentro da realidade econômica de Várzea Grande, sem contar que esperamos reforçar parte dos valores previsto para serem investidores em 2023, com emendas parlamentares federais de senadores e deputados federais e estaduais dos deputados estaduais e do Governo do Estado, que não nos tem faltado durante nossa gestão”, disse Kalil Baracat.

Ele lembrou que as demandas são maiores que a capacidade de atender a tudo, por isso é fundamental se discutir, definir prioridades e ver o que se pode ou não realizar.
“Temos a certeza de que não poderemos atender a todos os pedidos, mas não nos vai faltar determinação, dedicação, empenho e força de vontade para transformar Várzea Grande e melhorar a qualidade de vida de todos, pois problemas são muitos, mas vontade de resolver também”, explicou.
A Audiência Pública para discutir a LDO e a LOA de 2023 acontece no dia 21 deste mês, por meio online das Redes Sociais da Prefeitura de Várzea Grande e será comandada pela Secretaria de Planejamento sob o comando de João Carlos Cardoso.
Ele lembrou que a ordem do prefeito Kalil Baracat é dar transparência total as leis orçamentárias e facilitar o entendimento da população para que ela compreenda que não existe possibilidade de atender todas as demandas, portanto, prioridades definidas facilitam o trabalho da Administração Municipal em destinar recursos públicos próprios, bem como apresentar projetos em nível estadual e federal para convênios e para emendas parlamentares, além de atender as demandas da maioria da população valorizando Várzea Grande, seus imóveis e garantindo qualidade de vida para todos
“É claro que o prefeito Kalil Baracat tem a vontade política em solucionar todos os problemas existentes, mas existem limitações financeiras e por isto se faz necessário garantir prioridades como sempre foi feito desde o primeiro dia da atual gestão em relação a questão do abastecimento da água, da pavimentação de ruas e avenidas, das obras educacionais, das obras esportivas, sociais e dos investimentos em saúde em plena pandemia, pois os recursos destinados a saúde superaram os 30% das Receitas Liquidas, quando a lei determina 15% para os Municípios investirem em saúde”, disse João Carlos Cardoso.
Kalil sinalizou que sua gestão prioriza ações que representam uma melhora na qualidade de vida da população, como as obras de abastecimento de água e esgoto sanitário que consumiram R$ 100 milhões em 2021, estão consumindo outros R$ 100 milhões em 2022 e queremos manter o mesmo índice de investimentos nos demais anos para acabar com este problema que tem repercussão em outras áreas, pois água e esgoto representam, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) órgão da ONU para a saúde que para cada R$ 1,00 (um real), investido em saneamento básico (esgoto) e abastecimento de água, há uma economia de R$ 4,0 (quatro reais) em saúde pública
“Estamos investindo em qualidade de vida para as pessoas e valorização da cidade e seus imóveis, pois isto atrai novos investidores, novos negócios e impõe desenvolvimento como um todo que é o que desejamos, Várzea Grande cresce e com este crescimento as coisas melhoram para todos, mas não podemos desconhecer que este crescimento traz problemas que precisam ser combatidos e prevenidos”, disse Kalil Baracat.
O prefeito lembrou que a região do Chapéu do Sol é um exemplo do crescimento de Várzea Grande e da prosperidade que pode ser presenciada por todos.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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