Mato Grosso
13 DE MARÇO: Festa dos 69 anos de Barão de Melgaço terá cururu, siriri, lambadão e defesa do legado pantaneiro
Barão de Melgaço é um municipio que luta para manter e preservar o legado pantaneiro em meio ao avanço do Agronegócios em Mato Grosso, Estado brasileiro que é um dos mais notáveis fenômenos econômicos mundiais da modernidade. Barão, que fica a 110 quilômetros da capital, Cuiabá, vai completar 69 anos de emancipação no próximo dia 13 de março deste ano de 2023 e, por isso, nos dias 11,12 e 13, uma grande festa vai marcar a data, com apresentações culturais, música e um grande almoço de confraternização da comunidade aberto aos visiantes de outras regiões.
Barão é administrado, atualmente, pela prefeita Margareth Gonçalves (PSD), primeira mulher a comandar os destinos da Prefeitura e, segundo ela, vai promover uma alegre comemoração com objetivo de envolver cada vez mais todas as familias da região em torno dos ideais pantaneiros. Quem for a Barão, durante este evento, vai constatar que neste municipio, que tem na pesca, na agricultura familiar, na pecuária e no turismo de contemplação suas principais atividades econômicas, o Pantanal de Mato Grosso e o Rio Cuiabá se revelam em toda a sua pujança.
Com várias atrações regionais, e contando com apoio imprescindível do Governo do Estado e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a festa da cidade pantaneira se estenderá por três dias, durante os quais todos os melgacianos estarão esperando a visita de convidados de outras regiões do Estado e do Brasil para oferecer-lhes uma calorosa recepção pantaneira.
A organização dos festejos está a cargo da produtora Silvana Córdova e de sua equipe do Movimento Vambora, responsáveis, recentemente, pela alegre movimentação que marcou o Carnaval 2023, em Barão.
INFORMAÇÃO HISTÓRICA – A denominação Barão de Melgaço deve-se ao título honorífico dado ao almirante Augusto João Manoel Leverger – o Barão de Melgaço (1802 – 1880), por seus atos heróicos e suas qualidades como homem, militar e Presidente da Província de Mato Grosso, tendo também se destacado como escritor, historiador e geográfo. Barão de Melgaço foi elevado à categoria de município pela lei estadual nº 690, de 12-12-1953, desmembrado do município de Santo Antônio de Leverger, com sede no antigo distrito de Chacoré. É constituído atualmente por dois distritos: Barão de Melgaço e Joselândia, ambos desmembrados do município de Santo Antônio de Leverger. Foi instalado oficialmente em 13-3-1954. A Academia Mato-grossense de Letras (AML), a mais antiga instituição literária de Mato Grosso, em atividade desde a sua fundação em 1921, está sediada em Cuiabá, na Casa Barão de Melgaço, casa que pertenceu ao Barão de Melgaço, onde funciona também o Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.
Confira a programação:
Aniversário Barão
11/3 – Sábado
20h – Abertura: Dança dos lenços, embalada pela Banda Renovação (1h)
21h – Banda Barão (1h)
22h – Banda Mundaréu (1h)
23h – Novo Som (2h) até as 3h
12/3 – Domingo
18:30 – Abertura Show Gospel
20h – Banda Renovação (1h)
21h – Cantor e compositor Pescuma (1h)
22h – Dupla Anselmo e Rafael (1h)
23h – Banda Barão(2h)
13/3 – Segunda-feira – DIA DO ANIVERSÁRIO
5h – Alvorada com a Banda da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
7h – Abertura em frente a Prefeitura com Hino Nacional acompanhado pela Banda da Polícia
7:30 – Fala da prefeita Margareth Gonçalves e autoridades delegadas
8h – Missa comunitária
8:30 – Café da Manhã para os munícipes
9:30 – Apresentação do Siriri de Joselandia
12h – Almoço com boi no rolete, animado com música da Banda Renovação Banda Show
Para maiores informações, fale com a Prefeitura de Barão de Melgaço – (65) 3331-1191
ASSESSORIA DE IMPRENSA – Jornalista e fotojornalista Rogério Florentino – 65 – 99307 – 0732.
Fonte: Barão de Melgaço
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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