Mato Grosso
Jovens instrumentistas participam do Ciclo CirandaMundo MasterClass
Dois dias inteiramente dedicados à música transformam o Palácio da Instrução em um grande conservatório, com direito a formação e apresentação com experientes instrumentistas vindos de várias partes do mundo. Realizado pelo Instituto Ciranda, o Ciclo CirandaMundo MasterClass, que ocorre nesta segunda-feira e terça-feira (21 e 22.10), oferece, gratuitamente, aulas de violino, viola, violoncelo e regência à mais de trinta jovens instrumentistas.
Entre os professores estão a canadense Verónique Mathieu, responsável pelas aulas de violino; Shah Sadikov, do Uzbequistão, responsável pelas aulas de regência e viola; e o paulista William Teixeira, professor de violoncelo.
“São três importantes instrumentistas reconhecidos internacionalmente que chegam em Cuiabá com um único intuito, compartilhar conhecimentos. Esse primeiro ciclo foi pensado especificamente para as sessões de cordas e regência. Para os estudantes, a atividade traz um grande aprendizado, com olhares muito competentes e novas e importantes perspectivas”, aponta Yndira Vilarroel, coordenadora pedagógica do Instituto Ciranda.
Para a violinista canadense Verónique Mathieu, as atividades desses dois dias de estudos no Palácio da Instrução trazem ganhos artísticos, tanto para os jovens instrumentistas, quanto para os professores envolvidos.
“São atividades com significados muito profundos, tanto para os alunos quanto para nós professores. Por um lado, os alunos podem ter aulas com diversos artistas ao mesmo tempo, o que significa eles terem vários pontos de vista sobre a música. E para nós, professores, é uma experiência muito importante porque vamos poder tocar com músicos de Cuiabá, como é o caso da Jessica Gubert, do clarinete e da Yndira Vilarroel, do violino. Além de poder tocar música de compositores brasileiros, é claro. Um deles, Roberto Victorio, aqui de Cuiabá, que estará presente no concerto de amanhã. Uma bela oportunidade para todos os envolvidos”, garante Verónique.
Para a jovem violinista Kamilly Matos, 17 anos, que veio de Rondonópolis exclusivamente para participar da masterclass com Verónique, essa está sendo uma oportunidade única de aprendizado.
“O contato com outros instrumentistas do mundo vai acrescentar muito a nossas vidas, não só no violino, mas em todos os aspectos da vida. Gostaria de agradecer muito ao Instituto Ciranda, que despertou essa vocação em mim e em outros colegas meus. Com a chegada do Ciranda em Rondonópolis passei a ter acesso a esse tipo de atividades, despertando em mim o gosto pela música de orquestra”, explica Kamilly.
Concerto de encerramento
O Ciclo CirandaMundo MasterClass encerra nesta terça-feira (22.10), às 20h, no Palácio da Insturção, com um concerto especial aberto ao público, que traz no repertório, peças de W. A. Mozart, J. S. Bach, Roberto Victorio e Silvio Ferraz. Para as apresentações, além dos professores convidados, o concerto contará ainda com a violinista venezuelana Yndira Villarroel, a clarinetista Jessica Gubert e o compositor Roberto Victorio.
Para o concerto, várias formações, quintetos, quartetos e orquestra de câmara com a participação dos professores. “É um privilégio muito grande poder prestigiar profissionais tão importantes para a música de concerto. Estou muito feliz”, comemora Yndira Villarroel.
O Instituto Ciranda – Música e Cidadania é um dos 32 Pontos de Cultura apoiados pelo Governo de Mato Grosso via Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Serviço
Ciclo CirandaMundo MasterClass
Onde: Palácio da Instrução
Quando: Dias 21 e 22 de outubro (segunda-feira e terça-feira), das 8h às 18h. O concerto ocorrerá dia 22 de outubro a partir das 20h
Entrada Franca
Outras informações: (65) 3623-1239
Assessoria de Imprensa: WhatsApp (65) 98425-1443
O Palácio da Instrução é um dos equipamentos culturais da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). Está localizado na Rua Antônio Maria, 151, Centro de Cuiabá. O funcionamento ao público é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Mais informações: (65) 3613-9240.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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