Mato Grosso
Empaer avalia o cultivo da pitaya como alternativa econômica para a agricultura familiar
No Campo Experimental e de Produção da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), em Tangará da Serra (239 km a Médio-Norte de Cuiabá), começou a colheita da pitaya, fruta rústica, com sabor doce e suave, de polpa firme e repleta de sementes. Numa parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) estão sendo avaliados cinco materiais genéticos em 135 plantas. A previsão é colher mais de três mil quilos da fruta.
O início da florada começou em setembro, com encerramento previsto em abril. O supervisor do Campo Experimental, Welington Procópio, fala que uma planta pode produzir de 20 a 70 quilos de pitaya e pode chegar a sete floradas por safra. Hoje a fruta no mercado está sendo vendida por R$ 40,00 o quilo.
“O alto valor pago pelo quilo da fruta, que pode variar dependendo da época do ano e da demanda, também constitui um grande atrativo para o plantio dessa frutífera”, esclarece.
Os experimentos estão sendo avaliados desde 2016, com as variedades Saborosa, Alongada, Redonda, Vermelha Figueirópolis e Roxa do Pará. Conforme Procópio, as variedades Alongada e Redonda (polpas brancas) são híbridas auto-férteis, ou seja, não necessitam de polinização. Numa safra que leva em média sete meses, a planta pode apresentar neste período frutos maduros, em desenvolvimento e no início da floração.
“O objetivo do trabalho de pesquisa é estudar o manejo e buscar alternativas economicamente viáveis para a agricultura familiar”, explica.
A previsão é de que a Embrapa lance essas variedades no mercado em 2020, disponibilizando o cultivo para os produtores. As mudas serão multiplicadas no campo experimental da Empaer e poderão ser comercializadas por até R$ 15,00 a planta.
As espécies mais conhecidas e comercializadas, especialmente pela qualidade dos seus frutos, são a pitaya-branca (rosa por fora e branca por dentro), a pitaya-amarela (amarela por fora e de polpa branca) e a pitaya-vermelha (avermelhada por fora e por dentro).
A pitaya pertence à família Cactaceae, sendo conhecida como “Fruta-do-Dragão” ou “Escamosa”. É nativa de regiões da América Central e México, mas também cultivada no Brasil e na China. É uma planta perene, trepadeira com características básicas com dias longos e florescimento a noite. Rica em nutrientes como as vitaminas C, B1, B2 e B3 e minerais como ferro, cálcio e fósforo, a pitaya oferece excelente alternativa para a alimentação.
O pesquisador da Empaer, Hélio Kist, comenta que na primeira safra, os resultados iniciais foram bastante satisfatórios, e que os primeiros frutos produzidos pesaram entre 800 gramas e 1 quilo, com uma qualidade superior em relação ao sabor. Nesta safra, os frutos estão pesando entre 0,500 a 0,600 gramas com um bom teor de brix (quantidade de açúcar na fruta).
Mato Grosso
Governador Otaviano Pivetta convoca mais 283 policiais penais e anuncia novo concurso

Foto- Assessoria
O governador Otaviano Pivetta anunciou, nesta terça-feira (9.6), a convocação de mais 283 policiais penais, oriundos do concurso de 2016 para atuação no Sistema Penitenciário. E também autorizou a realização de um novo concurso público para a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
“Estou convocando hoje 283 policiais penais para cuidar dos nossos presídios, e estou também assinando um novo concurso público para o sistema prisional. São medidas que integram o conjunto de ações que já estamos adotando nos últimos sete anos, voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à ampliação da capacidade operacional das unidades prisionais”, afirmou o governador.
Para o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado, o reforço no quadro de servidores é considerado fundamental para acompanhar o crescimento da capacidade instalada e garantir a segurança nas unidades.
“A convocação desses 283 policiais penais e o anúncio de um novo concurso público demonstram o compromisso do Governo de Mato Grosso com o fortalecimento do sistema prisional. Estamos ampliando a estrutura física das unidades e, ao mesmo tempo, investindo em pessoas, garantindo que tenhamos profissionais qualificados para atuar na segurança, na disciplina e nas ações de ressocialização. Esse reforço permitirá oferecer melhores condições de trabalho aos servidores e mais eficiência na gestão penitenciária”, destacou o secretário.
O Governo de Mato Grosso ampliou o número de servidores no Sistema Penitenciário. Em 2019, eram 521 servidores, e em 2025, o número passou para 805. Além disso, desde 2019, Mato Grosso criou 6.516 novas vagas no sistema prisional e mantém obras em andamento que irão acrescentar outras 1.728 vagas nos próximos meses.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
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