Mato Grosso
Detran-MT reduz valor de taxas em até 76% e extingue 42 cobranças
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na quarta-feira (18.12) o Projeto de Lei nº 1215/2019, que trata da readequação, reajuste, criação e exclusão das taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). O estudo foi elaborado por técnicos da autarquia e representantes do Governo do Estado.
Pelo projeto, que deverá ser sancionado pelo governador Mauro Mendes nos próximos dias, 89 taxas serão reajustadas, algumas com valores reduzidos, 19 serão criadas, 15 readequadas e 42 serão extintas.
“As taxas que mais afetam o cidadão, hoje, mantiveram o mesmo valor ou reduziram o valor, como no caso do Licenciamento Anual de veículos, que sofreu redução de 5,88%, já com a facilidade da entrega do documento via Correios. A taxa de lacre veicular também sofreu redução expressiva de 55,38% em relação ao valor atual”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
O presidente reforçou ainda que todas as taxas referentes à Habilitação não sofrerão aumento, bem como as taxas para emissão do documento em caso de transferência do veículo e para emplacamento, que também serão mantidas. As demais taxas que impactam diretamente o cidadão sofrerão apenas correção inflacionária de 5,36%, referente aos últimos 12 meses.
“As taxas do Detran estão há cinco anos sem atualização e esse reequilíbrio está permitindo redução e até mesmo manutenção de taxas para o cidadão. Para as empresas que mantém um vínculo de prestação de serviços junto ao Detran, que são os credenciados, ao invés de aplicarmos um índice de valores que se usa no Brasil inteiro, aplicamos um reajuste de 31,35% referente à reposição inflacionária dos últimos cinco anos. Esse reajuste às empresas não impactarão o usuário”, explicou o presidente.
A nova lei traz ainda a extinção de 42 taxas, em razão da modernização e informatização dos processos que permitiram a incorporação dos serviços prestados pelo Detran-MT ao cidadão, tais como a taxa de desalienação do veículo quitado, que não existirá mais.
A novidade apresentada no projeto é quanto à diária de pátio e serviço de remoção de veículos. Com a nova lei, não será cobrada a taxa de permanência do veículo no pátio até o quinto dia. Após esse período será cobrado R$ 38 para moto e R$ 49 para carro, valores que ainda estão abaixo do cobrado nos demais pátios de Mato Grosso e da média de outros Estados brasileiros.
Hoje a incidência do número de veículos removidos aos pátios do Detran-MT representa 0,67% da frota, 14.686 veículos, em um universo de 2.184.744 milhões de veículos em Mato Grosso.
Taxas criadas
Das 19 taxas que serão criadas, apenas duas serão voltadas para o cidadão (taxa de liberação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a taxa para troca de placa de duas para três letras). As outras 17 taxas criadas serão para as empresas credenciadas que já exploram atividade comercial junto ao Detran-MT.
São taxas que atualmente não são cobradas por ausência de previsão legal, como no caso das empresas de parcelamento dos débitos veiculares no cartão de crédito, que hoje não recolhem os custos operacionais por meio de taxas.
Reajustes para empresas credenciadas
Em 34 taxas já existentes para credenciamento anual de empresas junto ao Detran-MT, será aplicada a reposição inflacionária referente aos últimos cinco anos, no total de 31,35%. Dessas 34 taxas, 12 que estão muito defasadas sofrerão um reequilíbrio econômico dos custos operacionais que serão parcelados pelos próximos quatro anos.
A Lei entrará em vigor no prazo de 90 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado. Confira a Lei na íntegra: CLIQUE AQUI
Abaixo, tabela comparativa de valores para o cidadão

Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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