Mato Grosso
UFMT realiza II Encontro de Coros Infantojuvenis no próximo sábado

Foto: Assessoria
O Núcleo Coral da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) realiza, no próximo sábado (06.10), no Teatro UFMT, às 18h, o II Encontro de Coros Infantojuvenis. A entrada será 01 livro e 01 revista infantis e/ou infantojuvenis, que serão doados para o projeto Inclusão Literária.
O evento tem como objetivo promover o intercâmbio entre coros que atuam em Mato Grosso, oportunizando aos mesmos apresentarem o trabalho desenvolvido em seus respectivos projetos, bem como levar ao público espetáculos artístico-musicais.
De acordo com a maestrina e coordenadora do encontro, Dorit Kolling, a iniciativa tem como proposta ser bienal, sendo que o primeiro ano, realizado em outubro de 2016, contou com a participação de quatro coros, contando com o da UFMT.
“É um momento de celebrar a música, o canto coral e sua magia nas vozes de crianças e adolescentes, que prometem ao público uma noite de muita música e alegria”, destaca.
Ela explica que, nesta edição, o Encontro traz, além do coro anfitrião, mais quatro grupos, sendo o Coral do Centro Educacional Maria Auxiliadora(Cema), de Cuiabá, o Coral Alquimia, de Várzea Grande, o Coral Infantil Arte Cidadã e o Coral Infantojuvenil Arte Cidadã, ambos de Santo Antônio do Leverger.
A expectativa é de que aproximadamente 220 crianças e adolescentes se apresentem, com seus respectivos grupos.
Os coros
O grupo anfitrião, Coral Infantojuvenil da UFMT, é um projeto de extensão e faz parte do Núcleo Coral UFMT. Iniciou suas atividades em 1999 e, desde então, tem realizado e participado de inúmeras apresentações e eventos.
Formado por crianças e adolescentes entre 07 a 15 anos, ao longo dos anos de trabalho participou de eventos, produziu e realizou diversos espetáculos, como “Brasileirinhos” (2004), “Próprio para Menores” (2005), “Dos Cantos do Brasil” (2014), “O Circo vem Aí” (2015). Em 2017, o grupo apresentou o Concerto “Encantos do Brasil”, quando foram apresentadas canções de todas as regiões do país.
Além disso, participou, juntamente com o Coral UFMT (grupo adulto), de duas montagens da cantata cênica “Carmina Burana”, de Carl Orff, (2007 e 2017), sendo uma delas com a participação do Coral Praticutucá. Atualmente, conta com aproximadamente 70 coralistas e está sob regência de Adonys Aguiar e Rômulo Aguiar, preparação vocal de Luanna Fonseca, e coordenação e direção artística da professora e maestrina Dorit Kolling.
O coral do Centro Educacional Maria Auxiliadora (Cema) deu início às suas atividades no segundo semestre de 2016, com uma proposta direta da professora e arte-educadora Janaina Costa.
“O objetivo do projeto é desenvolver na criança a confiança em si mesma ao cantar, adquirindo a técnica necessária para o manejo adequado da voz e valorizando a própria produção vocal e a dos outros”, informa Janaina.
São ofertadas aulas de flauta, canto e percussão corporal e de copos. Os coralistas aprendem músicas variadas, desde os mestres da MPB, músicas infantis que resgatam a cultura, africanas, indígenas entre outras.
O Projeto Alquimia tem como principal objetivo desenvolver no coração infantil e juvenil a arte, a cultura e o esporte, beneficiando-os no seu crescimento escolar, psicossocial, moral e espiritual, retirando-o da situação de vulnerabilidade social – já que foi implantado em uma zona de periferia de Várzea Grande (MT), no bairro Jardim Vitória Régia.
Desde julho de 2015, são ofertadas 10 modalidades de cursos. Atualmente o projeto conta com aproximadamente 212 crianças, do Educandário e de outras escolas, matriculadas e frequentes nas aulas de balé clássico, capoeira, coral, bateria, violão, inglês, siriri, teclado, informática e teatro. A modalidade do Coral está, há três anos, sob a regência da maestrina Iasmin Medeiros.
O Coral Infantil Arte Cidadã é porta de entrada para crianças no caminho da educação musical. Fundado em 2009, o projeto atende crianças de 3 a 8 anos, como uma metodologia baseada nas pedagogias ativas.
O repertório abrange de modo especial canções folclóricas e populares brasileiras e de outros povos, visando o desenvolvimento vocal e musical progressivo. Entre seus trabalhos destacam-se os espetáculos “A Arca de Noé”, de Vinicius de Moraes, “O Circo” e o conjunto de Cirandas arranjadas por Villa-Lobos.
Já o Coral Infantojuvenil Arte Cidadã, fundado em 2005, é o coral intermediário da Associação Arte Cidadã, atendendo crianças e adolescentes.
Nessa faixa etária, a prática coral visa propiciar o desenvolvimento de uma consistente técnica vocal, utilizando-se de uma metodologia especifica para vozes infantis e/ou na fase da muda vocal, bem como o início da sistematização dos conhecimentos em música.
“O repertório busca abarcar as principais vertentes da música popular e erudita, sobretudo, composições produzidas especificamente para os jovens, selecionadas por sua relevância no desenvolvimento musical dos cantores”, destaca Jeferson Ribeiro, regente, fundador e diretor musical da Associação.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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