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Legislações que envolvem a política ambiental brasileira

Foto: Assessoria
A política ambiental brasileira utiliza-se de uma série de decretos, leis e resoluções que estabelecem a conduta de cidadãos, empresas, instituições e do próprio governo visando preservar e minimizar danos causados ao meio ambiente. Aliado a isso, a legislação busca conciliar o desenvolvimento econômico-social e atender aos interesses da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A Constituição Federal instituiu grandes avanços à política ambiental do país, pois inovou na descentralização político-administrativa e distribuiu melhor as competências entre as esferas de poder.
O Art. 225 da CF estabelece que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Dessa forma, podemos dizer que o meio ambiente tem caráter coletivo, já que a carta magna impõe que todos têm direito e obrigação de protegê-lo.
Entre inúmeras matérias, podemos destacar as seguintes legislações que tratam da questão ambiental no país: a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998); a Lei 11.445/2007, que prevê a Política Nacional de Saneamento Básico, e a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Dispomos, ainda, da Lei 6.938/1981, que implementou a Política e o Sistema Nacional do Meio Ambiente; Lei 9.433/1997, responsável por instituir a Política e o Sistema Nacional de Recursos Hídricos; Lei 9.985/2000, que definiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; e Lei nº 11284/2006, que prevê a Gestão de Florestas Públicas.
Em 2012, a Lei 12.651 revogou o Código Florestal Brasileiro do ano de 1965 e definiu, por meio do Novo Código Florestal, normas sobre a Proteção da Vegetação Nativa em geral, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR); bem como a exploração florestal, o fornecimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais, entre outros.
Tanto o governo federal, quanto estados e municípios podem editar suas próprias normas ambientais, porém, as diretrizes definidas em âmbito federal devem ser observadas pelos outros entes federados. Portanto, além de ser um tema complexo, o direito ambiental possui inúmeras particularidades, já que existem legislações específicas definidas por cada estado.
Diante desse cenário, é importante enfatizar que, para a tomada de decisões que envolvam questões ambientais, é imprescindível estar devidamente amparado por profissionais que tenham expertise nas áreas, pois o não cumprimento das normas pode ocasionar graves danos à imagem e prejuízos financeiros consideráveis.
*Irajá Lacerda é advogado, ex-presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT. Atualmente ocupa o cargo de Chefe de Gabinete do Senador Carlos Fávaro. E-mail: irajá[email protected]
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Um estado que produz tanto não pode falhar com sua juventude
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A seca é um teste de gestão

Por Aluísio Metelo Junior*
A seca é um evento previsível e recorrente em todas as regiões produtoras do país. Ainda assim, muitos produtores chegam ao período crítico sem aceiros revisados, divisas limpas, estradas internas operacionais, equipes treinadas ou um plano estruturado de prevenção. Embora seja frequentemente tratada apenas como um problema climático, a seca é, na prática, um teste de gestão. Existe uma máxima que deveria orientar toda propriedade rural: na seca não se planeja, na seca se executa. O planejamento precisa ocorrer meses antes, pois quando os primeiros incêndios surgem, já é tarde para definir estratégias.
A principal barreira contra o fogo não é o caminhão-pipa, mas a manutenção preventiva da fazenda. As Resoluções nº 02 e nº 03 do COMIF reforçam que a prevenção deve fazer parte da rotina de gestão antes do período crítico, e não ser uma resposta emergencial à crise. Entre as medidas mais importantes estão os aceiros, que não podem ser vistos como mera exigência burocrática. Eles constituem a principal barreira física contra a propagação do fogo e devem ser dimensionados de acordo com a vegetação e o relevo, permanecendo limpos, contínuos e estrategicamente posicionados em divisas, reservas, florestas plantadas, lavouras e áreas de infraestrutura. Aceiros mal conservados oferecem apenas uma falsa sensação de segurança.
A segunda linha de defesa é formada pelas pessoas. Equipamentos sem operadores capacitados pouco contribuem para o combate aos incêndios e podem até aumentar os riscos. Ainda é comum a crença de que possuir um caminhão-pipa ou reservatório de água seja suficiente, mas a eficiência da resposta depende do preparo da equipe. As resoluções do COMIF destacam a importância da capacitação operacional, especialmente porque os primeiros minutos de um incêndio costumam ser decisivos para o controle das chamas.
É importante compreender que o fogo destrói aquilo que a seca apenas castiga. Enquanto a estiagem reduz a produtividade, o incêndio pode eliminar completamente os recursos necessários para a recuperação da propriedade. Pastagens, cercas, máquinas, áreas de preservação, florestas plantadas e a própria fertilidade do solo podem ser severamente comprometidos. Em muitos casos, os prejuízos de um único incêndio superam amplamente o investimento necessário para implantar medidas preventivas.
Nesse cenário, o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF) assume papel central. O documento funciona como um verdadeiro plano de voo da propriedade durante a seca, identificando riscos, áreas sensíveis, rotas de acesso, pontos de abastecimento de água, estruturas de apoio e protocolos de atuação.
Por sua complexidade técnica e legal, o PPCIF não deve ser tratado como mera formalidade. Sua elaboração exige acompanhamento de profissional qualificado, capaz de adequar o plano à legislação vigente, dimensionar corretamente recursos e orientar ações preventivas. Mais do que um documento, o PPCIF é uma ferramenta de gestão de risco que protege o patrimônio, reduz a exposição a multas e fortalece a capacidade de resposta da propriedade.
Quando a umidade cai, os ventos aumentam e os primeiros focos aparecem, não há espaço para improviso. A seca apenas revela quais propriedades se prepararam adequadamente. Aceiros revisados, equipes treinadas, equipamentos inspecionados, estradas operacionais e um PPCIF atualizado são os elementos que definem se a propriedade estará protegida ou vulnerável diante do fogo.
Aluísio Metelo Junior é Coronel Veterano do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, engenheiro de incêndio e especialista com mais de 30 anos de experiência em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, ex-Presidente do Comitê Nacional de Gestão de Incêndios Florestais (CONAGIF/LIGABOM) e ex-membro do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), CEO da Ellos Soluções Contra Incêndios Florestais.
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