Mato Grosso
“Aqui, o governador está ajudando as famílias”, afirma prefeito de Paranatinga
O governador Mauro Mendes assinou a ordem de serviço para o asfaltamento de 110 km da MT-130, na região do distrito de Santiago do Norte, em Paranatinga, nesta quarta-feira (04.05). Acompanhado de sua comitiva, o governador também vistoriou o início das obras de pavimentação no trecho, que recebe um investimento de R$ 93,5 milhões do Governo do Estado.
Para o prefeito de Paranatinga, Marquinhos do Dedé, que acompanhou a visita, essa é uma obra que mostra o compromisso do Governo do Estado com os municípios. “Essa região sempre foi muito esquecida, mas esse Governo vem fazendo um trabalho histórico. Aqui, o governador está ajudando as famílias”, afirmou.
O distrito de Santiago do Norte está distante 160 km da sede do município e está localizado em uma área de grande produção agrícola e com muitas propriedades rurais.

Para o governador Mauro Mendes, o asfalto realizado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística vai criar condições para o desenvolvimento do região. “O transporte é tão necessário para a vida das pessoas e para as atividades econômicas. Essa é uma rodovia extremamente importante e todas as potencialidades dessa região vão se concretizar nos próximos anos a partir dessa infraestrutura que o Governo está construindo”, afirmou.
“O Governo do Estado faz obras em todas as regiões e é isso que estamos fazendo aqui na MT-130, uma região que estava há muitos e muitos anos sem essa infraestrutura, pessoas vivendo aqui na teimosia, na valentia, na coragem que marcou o desenvolvimento de Mato Grosso ao longo de toda sua história”, completou.
O secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, destacou o trabalho do Governo na região. “As máquinas já estão na pista trabalhando e em breve nós vamos ter toda essa rodovia asfaltada, levando desenvolvimento e gerando emprego e região para Paranatinga e Santiago do Norte”.
A pavimentação da 130 vai ajudar a resolver os problemas de mobilidade da região. O Governo do Estado, por meio da Sinfra-MT, está no momento completando o asfalto no trecho entre Paranatinga e a localidade conhecida como Sete Placas, assim como o trecho vistoriado hoje, entre os rios Jatobá e Ronuro. A Sinfra-MT também elabora o projeto para ligar a rodovia até o município de Feliz Natal, criando um novo corredor logístico em Mato Grosso.
“Estamos nessa espera há anos, mas agora vai chegar mesmo e vamos pular de alegria. Vai mudar nossa vida, acabar com a poeira, com os atoleiros, e vamos poder andar ‘mais ligeiro’ para chegar na cidade. Vai melhorar a vida de todo mundo”, disse o comerciante Helio Ferreira Gomes, em Sete Placas.

O governador Mauro Mendes cumpre agenda na região de Paranatinga nesta quarta-feira (08.04). Após a visita em Santiago do Norte, o governador se desloca até o município de Gaúcha do Norte para inaugurar a pavimentação de um trecho de 39,5 km da MT-129, e para Paranatinga, onde autorizará a restauração de 100 km da MT-020 e do Anel Viário, além de assinar convênios com municípios da região.
Acompanham o governador na viagem os senadores Wellington Fagundes e Fábio Garcia, o deputado federal Nelson Barbudo, os deputados estaduais Nininho, Max Russi e Xuxu Dal Molin, secretários de Educação, Alan Porto, e de Comunicação Laice Souza, além de autoridades locais.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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