Mato Grosso
Governo começa cadastramento do programa SER Família em Cuiabá
O primeiro dia do mutirão foi no Distrito da Guia, onde vivem mais de 1.500 pessoas. Lá, foram atendidos também moradores do Distrito de Aguaçu e das comunidades de Mato Dentro, Varginha, Laginha, Machado, Pico e Coivaras. A equipe da Setasc contou com o apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que cedeu as instalações da Escola estadual Filogonio Corrêa, para a realização dos serviços de: orientação sobre o uso do aplicativo MT Cidadão para emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA); atendimento do Procon, orientando sobre os direitos da mulher consumidora e provedora do lar; exame de oftalmologia gratuito; plastificação de documentos pessoais; palestras e atendimento psicoassistencial pela equipe técnica do projeto Ônibus Lilás com o objetivo de prevenir a violência doméstica.
“Esse programa é muito especial , e por meio desse benefício, que graças ao trabalho do Governo do Estado, vai ser concretizado. Estou feliz de saber da participação das mulheres nos atendimentos, toda a programação é para elas. Todo esse trabalho é possível porque contamos com o apoio do governo do Estado, das equipes Setasc e Unaf. Os serviços disponíveis no Mutirão da Cidadania ajudam muito. Pensamos em oferecer esses serviços no Mês da Mulher, porque são elas na maioria das vezes que organizam documentos e outras situações do dia a dia”, disse a primeira-dama Virginia Mendes.
A secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, acompanhou o mutirão no Distrito da Guia. Ela explica que é importante o trabalho de busca ativa de famílias que mais precisam, por isso, a realização do mutirão de Cidadania com foco especial para o cadastro do programa SER Família. Bugalho anunciou que há um processo de licitação em tramitação na Setasc e que o pregão já ocorreu e o resultado passará por análise de documentos para a contratação da empresa que vai emitir o cartão do Ser Família.![]()
Narciso Pedroso da Silva, coordenador pedagógico da Escola Estadual, destacou a importância do Mutirão de Cidadania do Governo, que vai trazer benefícios às famílias do Distrito. “A parceria da Seduc com a Setasc é muito importante por facilitar o acesso das famílias aos serviços essenciais, como o programa SER Família”.![]()
Kátia Sirlene Alves de Souza e seu filho Yago, de seis anos, vieram de Brasnorte para morar no Distrito da Guia. Ao saber do mutirão de Cidadania ela aproveitou para fazer a plastificação de documentos pessoais e também para atualizar os dados do cadastro para o cartão do Programa SER Família. Kátia que está desempregada, parabenizou o Governo de Mato Grosso pelo programa que vai ajudar na sua renda.
“Está sendo muito importante esse mutirão. Somos só eu e o meu filho, e estou desempregada porque tenho que cuidar dele. Na minha cidade não tinha recursos para fazer o tratamento, principalmente na escola, com um acompanhamento especial. Eu vendia picolé na rua e tive que abandonar o trabalho para cuidar dele quando dava a crise. Aqui na escola onde ele estuda, tem pessoas que me ajudam a cuidar dele e eu não me sinto mais sozinha”, afirmou.![]()
A dona de casa Maria Auxiliadora da Silva, também foi ao mutirão para se cadastrar no Programa SER Família. Mãe de três filhos menores de idade, está desempregada e faz alguns trabalhos como manicure.
“Como eu não tenho uma renda certa todo mês e com o bebê de colo, fica complicado manter a casa, por isso, vim em busca do cartão do SER Família. Esse mutirão está sendo uma benção para nós”, finalizou Maria.
Fonte: GOV MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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