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Mato Grosso

Representantes do setor cerealista de Mato Grosso prestigiam posse da nova diretoria da ACEBRA

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Atualmente, a entidade conta com 135 empresas associadas. Cerimônia de posse para mandato de dois anos foi realizada em Brasília

Da esquerda para a direita Afrânio Migliari (diretor executivo ACEMAT), Jerônimo Goergen (presidente da ACEBRA) e Henrique Pérola (presidente da ACEMAT)- Foto- Assessoria

O advogado e ex-deputado federal, Jerônimo Goergen foi empossado como presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (ACEBRA), para o biênio 2023-2025. A solenidade foi realizada na noite de ontem (15/03), em Brasília. Durante seus 20 anos de vida pública, Goergen se destacou pela atuação em prol do setor cerealista e de todo o agronegócio brasileiro. “É um desafio importante. Estou muito preparado, porque no Parlamento sempre defendi o setor produtivo. O convívio que eu tenho com o segmento me dá condição de darmos uma nova perspectiva da atuação política setorial, fortalecendo o setor e principalmente os empreendedores ligados a esse sistema”, pontua Jerônimo. Ele complementa agradecendo a ACEBRA pela oportunidade e confiança. “Obviamente, vamos nos dedicar muito para fazermos a diferença enquanto segmento, mas especialmente fortalecendo o agronegócio brasileiro”. Atualmente, a ACEBRA conta com 135 empresas associadas.

O ex-diretor-presidente da entidade, Flávio Andreo, aponta que um dos grandes desafios da nova gestão será conseguir fazer valer os interesses das cerealistas em âmbito nacional, de uma forma forte, de uma forma importante, para preservar os interesses principalmente à frente de outras entidades com mais recursos: “Todos os executivos e todos os cerealistas que se engajam na associação vêm fazendo um bom trabalho, mas também com recursos de tempo limitados. Com a vinda do Jerônimo – extremamente influente no cenário nacional -, a ideia é mudar de patamar e conseguirmos uma representatividade muito maior”. Segundo ainda Andreo, a entidade terá um comitê executivo muito mais atuante “para que consigamos trazer mais valor para o associado e também ter mais impacto no médio e longo prazo para os cerealistas – seja através do acompanhamento de leis, seja através de melhoria do ambiente nos negócios”.

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O estado de Mato Grosso foi representado pelo presidente da Associação das Empresas Cerealistas do Estado do Mato Grosso (ACEMAT), Henrique Pérola e do diretor executivo Afrânio Migliari (ACEMAT).

Sobre a ACEBRA – A Associação é a legítima representante do setor cerealista nacional. Fundada há 18 anos, a ACEBRA atua para que este setor, que contribui diariamente com o agronegócio brasileiro, seja cada vez mais reconhecido e valorizado perante a economia nacional.

As empresas cerealistas, que a ACEBRA representa, prestam assistência técnica, fornecem insumos, produzem sementes, recepcionam, padronizam, armazenam e comercializam grande parte da safra nacional anual de soja, milho, trigo e pulses.

O trabalho da ACEBRA acontece em conjunto com a atuação das associadas estaduais, que são a ACEMAT, Associação das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná (ACEPAR), Associação das Empresas Cerealistas do Estado do Rio Grande do Sul (ACERGS) e a Associação das Empresas Cerealistas do Estado de Santa Catarina (ACESC).

A missão da ACEBRA é articular com o poder público para o estabelecimento de políticas que promovam a sustentabilidade da atividade cerealista, defendendo os interesses do setor e estimulando a cooperação e associação entre as empresas cerealistas.

A visão de futuro da ACEBRA é ser cada vez mais reconhecida como legítima representante das empresas cerealistas brasileiras, ética, confiável e porta voz oficial dos interesses dos associados. Além disso, a entidade espera crescer em número de empresas associadas e em participação junto ao poder público, tornando o setor cerealista nacional cada vez mais forte e competitivo.

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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