Mato Grosso
“Eu não poderia deixar de vir pessoalmente atender meus irmãos”, declara primeira-dama de MT em aldeia atingida por fogo
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, visitou a Aldeia Santa Clara, em Campinápolis, neste domingo (24.09), acompanhada do governador Mauro Mendes. A aldeia foi atingida por um incêndio de grande proporção no final da tarde de sexta-feira (22.09).
Também participaram da comitiva a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, e o deputado estadual doutor Eugênio Paiva. A equipe foi recebida pelo prefeito José Bueno e pela primeira-dama do município Ana Lúcia e vereadores.
A primeira-dama Virginia Mendes foi responsável por mobilizar todo o apoio necessário para atender de maneira emergencial à aldeia com ajuda humanitária, logo que foi acionada pelo deputado estadual Dr. Eugênio.
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“Fui escolhida como madrinha dos povos indígenas e me sinto responsável por eles, e não poderia deixar de vir pessoalmente atender meus irmãos. Agradeço as equipes da Setasc com toda a dedicação da secretária Grasielle, Defesa Civil, Secretaria de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, Ciopaer, Polícia Militar, a minha equipe Unaf, o prefeito José Bueno e a nossa querida primeira-dama Ana Lúcia que estavam aflitos com a situação”, afirmou a primeira-dama.
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Ela também destacou a atenção do secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, do superintendente de Assuntos Indígenas e do governador Mauro Mendes.
“Gratidão ao secretário Fábio Garcia que não mediu esforços, ao superintendente de Assuntos Indígenas, que também se deslocou para a aldeia, ao meu esposo, governador Mauro Mendes, que já está tomando as providências necessárias para resolver a situação das famílias que perderam suas casas”, agradeceu Virginia Mendes.
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“Eu ainda estou me recuperando, mas neste caso eu tinha que estar aqui e trazer um pouco do nosso carinho. Fiquei mais tranquila em saber que toda ajuda chegou rápido”, ratificou Virginia Mendes.![]()
O prefeito Zé Bueno disse, emocionado, que ficou impressionado com tamanha eficiência.
“A gente sempre pode contar com a nossa primeira-dama de MT nas ações em prol do nosso povo. Eu nunca vi uma ação tão rápida da forma como foi essa. Vocês foram fundamentais”, comentou.
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O governador Mauro Mendes fez o compromisso de providenciar ainda nesta semana em caráter emergencial o projeto para a reconstrução das casas.
“Garanto que essa semana eu já vou mandar o projeto para o Cacique Justino aprovar. Serão construídas nove casas e um refeitório, seguindo a tradição da arquitetura de vocês. Isso vai trazer mais qualidade de vida e conforto. Vamos fazer uma ação rápida aqui”, reforçou o governador.
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“A primeira pessoa que veio à minha mente foi a senhora, dona Virginia. Falei com a senhora sobre a situação da aldeia e em questão de minutos a Casa Civil foi acionada. Enfim, ela mobilizou toda a estrutura do Governo para uma resposta rápida”, destacou o deputado estadual, Dr. Eugênio.
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A secretária Grasielle Bugalho falou sobre a missão e agradeceu todo o cuidado da primeira-dama.
“Dona Virginia obrigada por ter nos avisado com rapidez e graças ao seu cuidado conseguimos entregar esse suporte com equipamentos, alimentos, roupas, cobertores e barracas. Agradeço todos os servidores que se colocaram à disposição e até voluntários, como aconteceu com os familiares que foram nos ajudar a fazer o carregamento. O Estado agiu rápido”.
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De acordo com o levantamento do Corpo de Bombeiros, a Aldeia Santa Clara conta com uma população indígena de 300 pessoas e 70 delas moravam nas nove casas destruídas pelo fogo.
“Nós recebemos o chamado da secretária Grasielle, e até aquele momento não havíamos sido acionados pela Funai e nem pelo Ibama. Só para deixar claro: dentro das Terras Indígenas a responsabilidade é da Funai, porém quando eles não têm equipe para atender, ou seja, quando passa da capacidade deles, eles precisam nos acionar”, explicou o comandante do Corpo de Bombeiros coronel Alessandro Borges.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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