Mato Grosso
Mais de 33 mil pessoas já passaram pela Arena Pantanal para viver as emoções do Natal Abençoado do SER Família
A cidade do Natal Abençoado ficará aberta ao público até dia 30 de dezembro, todos os dias, das 18h às 22h, com exceção aos dias 24 e 25 (Natal). E, no dia 19, a entrada para o público será a partir das 19h30.
A entrada é gratuita, mas quem quiser pode contribuir com a doação de leite em pó, caixa de chocolate ou fralda descartável, que serão encaminhadas para entidades cadastradas junto à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
A ação, idealizada e capitaneada pela primeira-dama, Virginia Mendes, é realizada pelo Governo do Estado por meio das Secretarias de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de Cultura Esporte e Lazer (Secel) e gabinete de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf). O recurso para a estrutura do evento foi viabilizado através de emenda parlamentar.
“Eu fico muito feliz com a receptividade da nossa população de Cuiabá, e de outras cidades, que estão indo na Arena para apreciar o trabalho maravilhoso que foi pensado e construído, com muito carinho, por mim, pelos nossos servidores da Setasc e da Unaf. O Natal Abençoado do SER Família foi idealizado para que as famílias tenham um espaço que possam aproveitar juntas, tirar fotos e guardar na memória, com muito amor”, disse a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes
A primeira-dama Virginia esteve na abertura da cidade do Natal Abençoado, acompanhada da filha Maria Luiza, de nove anos, e do governador Mauro Mendes, e percorreu as atrações da cidade do Natal Abençoado e cantou algumas canções interpretadas pelos cantores do show natalino, no palco principal.![]()
A secretária da Setasc, Grasi Bugalho, reforça o convite para que todos que puderem, prestigiem o Natal Abençoado na Arena Pantanal.
“Queremos fazer esse convite para que a população venha. É entrada franca, mas também solidária, e quem quiser trazer e doar fralda ou chocolate, ou leite, para que possamos também ajudar várias instituições, estaremos recebendo na entrada. Mas o mais importante é que tudo isso foi idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e pelo governador Mauro Mendes para entregar à sociedade um ambiente gostoso, para que as famílias realmente tenham um Natal Abençoado”, completou.
Para o morador de Cuiabá Pablo Toscano, que visitou os cenários com a família, o Natal Abençoado está maravilhoso, principalmente para quem vai com familiares. “O Governo de Mato Grosso está de parabéns. São enfeites muito bonitos, ambiente muito bom, para tirar fotos, principalmente porque a gente vê que foi pensado para a família”, disse.![]()
Outro visitante da cidade do Natal Abençoado do SER Família foi Victor Leão, que deu nota 10 para as decorações de Natal e os espetáculos.
“É um evento maravilhoso. É gratificante poder receber esse tipo de evento aqui, e poder trazer as famílias nesse Natal Abençoado que o Governo do Estado está proporcionando para nós”
Gleicikely Ramos Rodrigues Aires, também moradora de Cuiabá, foi conhecer o Natal Abençoado do SER Família com o marido e a filha de cinco anos, Sara, e comentou que a decoração está muito bonita, mais ainda que no evento anterior.
“Está tudo muito bem organizado e sinalizado. Teve até entrega de água para os visitantes, devido ao calor, e eu achei isso muito legal. Os visitantes receberam muita atenção, tinha muita segurança, todos muito cuidadosos. Gostei muito”, ressaltou.
Ela ainda agradeceu o governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes por proporcionarem um espaço de Natal decorado para a população de Cuiabá. “Só posso dizer que eles estão de parabéns por realizar esse evento na Arena, pois até então não tinhamos nenhum outro ponto de decoração na cidade, para gente prestigiar com a família. E foi uma surpresa saber que teríamos esse espaço para a família, principalmente por ser um momento mágico, momento de família, de celebração, de rever nossos conceitos, e de poder nos alegrar vendo toda aquela decoração de Natal”, concluiu.
Para Sara, de 5 anos, filha da Gleicikely, os detalhes não passaram despercebidos. “Eu gostei das decorações, gostei da aventura por ter andado lá, gostei dos detalhes das coisas. Dou parabéns para o Governo. E o que eu mais gostei foi de tirar foto com o Papai Noel. Parabéns, primeira-dama!”![]()
Cidade do Natal Abençoado do SER Família
Ao todo, a cidade do Natal Abençoado é composta por 14 cenários iluminados distribuídos em 5 mil m², no entorno do gramado da Arena Pantanal, com os devidos cuidados para preservação da grama. ![]()
A cidade do Natal Abençoado tem a Casa do Papai Noel, Jardim de Natal, cenário Amor, Presépio, Jardim do Papai Noel, cenário de Balões, Ursos Cantores, Fábrica de Brinquedos, Floresta do Papai Noel, Doceria e outras atrações, como espetáculos de luzes diariamente, coreografias natalinas, apresentações audiovisuais
O espaço também conta com praça de alimentação e parquinho de diversões para a garotada.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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