Mato Grosso
Para garantir obra na MT-343, Sinfra rompe contrato e convoca 2ª colocada em licitação
Após oito meses de paralisação das obras de restauração e conservação da MT-343, na região do município de Denise, o contrato com a construtora TCO – Terraplanagem Centro-Oeste foi rescindido unilateralmente pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Para garantir a conclusão dos serviços, o secretário da pasta, Marcelo de Oliveira, autorizou o chamamento da segunda colocada na licitação e os trâmites legais estão sendo acompanhados de perto pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria.
Segundo informações da Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias da Sinfra, o Instrumento Contratual referente à MT-343 tem data de 2014 e no decorrer de cinco anos apenas 22% dos trabalhos previstos em projeto acabaram executados. Em 2019, já na atual gestão do Governo do Estado, a secretaria chegou a emitir ordem de serviço para empresa, porém não houve mobilização para retomada dos serviços.
Diante do cenário, explica o secretário de Obras Rodoviárias da Sinfra, Nilton de Britto, a pasta optou por rescindir o contrato com a TCO. “Para que a situação não se arraste ainda mais e a população local deixe de ser penalizada pela ausência de pavimentação na rodovia, a Sinfra agiu rápido e decidiu chamar a segunda colocada na licitação para concluir os trabalhos de restauração e conservação da MT-343”, relatou ele.
De acordo com a presidente da Comissão Permanente de Licitação da Sinfra, Adriana Silveira Henrique, a rescisão do contrato foi confirmada no dia 15 de agosto de 2019. No dia 28, ocorreu o chamado “estudo de vantajosidade”, que indicou como melhor opção a convocação da segunda colocada no certamente para assumir a obra. “No dia 4 de setembro a empresa Guaxe Construtora, segunda colocada na concorrência pública do objeto em questão, foi convocada a se manifestar sobre o interesse de realizar a execução do remanescente da obra em decorrência da rescisão unilateral do contrato. Pelo prazo legal, a empresa tem cinco dias para apresentar sua manifestação. O período encerra-se na próxima quarta feira, dia 11 de setembro de 2019”, esclareceu ela.
A presidente da CPL acrescenta que em julho de 2019 a Sinfra, por meio da Adjunta de Obras Rodoviárias, notificou a construtora TCO do interesse de rescindir o contrato e abriu prazo legal para posicionamento da empresa. Porém, a equipe técnica de engenharia não concordou com os apontamentos apresentados para justificar a morosidade na obra e decidiu pela rescisão.
De acordo informações contidas no processo de rescisão, a justificativa para o rompimento do contrato foi o não cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra, com a última medição registrada em dezembro de 2018. “Foram emitidas mais de 10 notificações à empresa TCO referentes a inconformidades na obra e atrasos na execução, porém sem mobilização da empresa”, relata o processo, que conta inclusive com abaixo-assinado de moradores da região reivindicando o término da obra.
Obra
O contrato 407/2014 previa a execução dos serviços de conservação, restauração e melhoramento do meio ambiente da MT-343, no trecho entre o distrito de Assari, passando pelo município de Denise (distante 208 km de Cuiabá), chegando até Arenápolis (a 237,9 km da capital), num total de 58,14 quilômetros. Caso a empresa aceite retomar as obras, a assinatura do contrato e a mobilização serão agilizados, atendendo solicitação do secretário.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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