Mato Grosso
Câmeras do Vigia Mais MT contribuem para solucionar três crimes cometidos no intervalo de 4 dias
Entre os dias 31 de janeiro e o último sábado (03.02), logo depois da prática de atos criminosos, cinco suspeitos foram presos e quatro identificados com base nas imagens mostrados por câmeras do Vigia Mais.
Os crimes, sendo um homicídio, uma tentativa de homicídio e um roubo com agressões graves à vítima ocorreram nos municípios de Alto Paraguai, Cuiabá e Sorriso.
Em Alto Paraguai (a 200 km de Cuiabá), na madrugada do dia 31 de janeiro, uma câmera do Vigia flagrou a movimentação de três suspeitos na direção do local onde um adolescente foi vítima de homicídio.
Nas imagens, três suspeitos aparecem caminhando lado-a-lado. A vítima faz o mesmo trajeto logo depois, sozinha. Algumas horas mais tarde, a vítima foi encontrada morta. O lugar, supostamente, era onde os quatro haviam marcado encontro para tratar questões relacionadas ao tráfico de drogas.
Identificados pelo Vigia Mais, dois adolescentes foram apreendidos. O terceiro envolvido, maior de idade, também está identificado, mas conseguiu fugir e está sendo procurado pelas forças policiais.
Em Cuiabá, o caso é do roubo de um veículo modelo HB20 ocorrido no dia 31 de janeiro. Nesse crime, além de ter o carro levado pelos bandidos, a vítima sofreu agressão física grave.
O carro, com registro de queixa de roubo, foi flagrado na última sexta-feira (02.02)no momento que atravessa a ponte Júlio Müller, no sentido Várzea Grande. Abordados por uma equipe da Polícia Militar, os três ocupantes foram detidos e conduzidos à delegacia.![]()
Por causa das agressões, a vítima encontra-se internada em uma unidade hospitalar de Cuiabá. As investigações prosseguem na esfera criminal, com a Polícia Civil.
Já em Sorriso (a 420 km de Cuiabá), o monitoramento feito por câmera do Vigia MT mostra uma sequência de imagens que culminaram com a identificação do veículo, uma motocicleta, ocupada pela dupla suspeita de um homicídio doloso.
O crime ocorreu na noite do último sábado (03.02), no bairro Industrial. Em 48 segundos de vídeo a moto, com a dupla, é vista parada em um cruzamento e fazendo o traçado pela rua onde o rapaz, de 24 anos, foi assassinada.
As características da motocicleta (modelo, cor e placa) registradas pela câmera do Vigia Mais levaram à identificação do proprietário e o seu endereço. À polícia, o pai de um dos suspeitos revelou que a moto é de sua esposa, mas naquela noite estava com seu filho. A dupla foi identificada, porém ainda está foragida.
O delegado Cláudio Álvares, coordenador do Vigia Mais MT explica que, além do acompanhamento 24 horas, feito via Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciosp), o policial que está na rua e o ente público ou privado (prefeitura, empresa, associação e outros) têm acesso ao aplicativo de videomonitoramento pelo celular.
No Ciosp, destaca Álvares, o operador do Ciosp que visualizar ou identificar pessoas em práticas criminosas ou veículo com registro de roubo e furto, por exemplo, emite mensagem de alerta pelo sistema de radiocomunicação para as viaturas policiais.
Ele observa que o próprio policial que está no atendimento da ocorrência pode conferir pelas câmeras o trajeto do veículo usado no crime, como aconteceu no homicídio ocorrido no final de semana em Sorriso.
Cláudio Álvares destaca que os recursos do videomonitoramento do Vigia Mais MT estão possibilitando não só o esclarecimento, mas a prevenção de crimes.
Vigia Mais MT
O programa Vigia Mais MT já está habilitado em 116 dos 142 municípios de Mato Grosso, além de entes públicos e privados. Ele está previsto na lei n° 11.766/2022, proposta pelo governador Mauro Mendes, e tem o objetivo de ampliar a capacidade de monitoramento e modernizar as ações das forças de segurança pública, podendo ter câmeras instaladas em locais voltados para áreas de interesse público (ruas, avenidas, praças, e espaços que garantem a segurança coletiva).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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