Mato Grosso
Corpo de Bombeiros divulga programação oficial em comemoração aos seus 60 anos

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) anunciou a programação oficial em celebração aos seus 60 anos de história, completados em agosto deste ano. A comemoração contará com uma série de eventos especiais, que começarão já no próximo domingo (24.11) e seguem até o dia 3 de dezembro, em Cuiabá.
A semana comemorativa será marcada por atividades esportivas, homenagens, promoção de militares, concerto musical e ações que destacam o legado e a importância da corporação para a sociedade mato-grossense.
A programação busca envolver a comunidade e reforçar os laços de credibilidade que a corporação construiu ao longo de sua trajetória.
Segundo o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, as celebrações são uma oportunidade para reconhecer os esforços e a dedicação dos bombeiros que, ao longo dessas seis décadas, têm desempenhado um papel indispensável à sociedade.
“Celebrar os 60 anos do CBMMT é reconhecer o trabalho incansável e o compromisso dos nossos bombeiros militares com a segurança e o bem-estar da população. Esses eventos são mais do que uma homenagem à nossa corporação. São uma forma de agradecer a confiança da comunidade mato-grossense e reafirmar nossa missão de servir com dedicação”, garantiu.
A história do CBMMT remonta à sua criação como Batalhão de Bombeiros da Polícia Militar de Mato Grosso, por meio da Lei nº 2.184, publicada em 19 de agosto de 1964, embora sua efetivação tenha ocorrido apenas em 1967.
Em 1994, a corporação conquistou sua autonomia, tornando-se independente da Polícia Militar e consolidando seu papel como uma instituição de referência no estado.
Por isso, a programação do aniversário de 60 anos promete não apenas homenagear a trajetória do CBMMT, mas também celebrar o futuro e reforçar os valores de disciplina, coragem e solidariedade que têm guiado a corporação por seis décadas.
Confira a programação
24 de novembro às 6h30 – 36ª edição da Corrida Sesc Homens do Fogo, que promete reunir aproximadamente 2 mil atletas. O evento já é tradicional no calendário de corridas na região metropolitana e contará com dois percursos: 5 km e 10 km. Em ambos os casos, a largada e a chegada ocorrerão na Diretoria de Administração Institucional do CBMMT, localizada na Alameda Júlio Muller, em Várzea Grande.
25 e 26 de novembro às 7h30 – O 3º Encontro das Bombeiras Militares será um espaço dedicado às mulheres da corporação. O evento promoverá discussões sobre políticas públicas que fomentem a inclusão, a igualdade de gênero e o fortalecimento das bombeiras no contexto institucional e social.
28 de novembro – Exibição do documentário “Vidas: 60 anos do Corpo de Bombeiros”, que retrata a trajetória da instituição, destacando a atuação dos bombeiros militares e as principais ocorrências que marcaram sua história ao longo dessas seis décadas. A produção será exibida nos cinemas do Shopping Estação Cuiabá, além de cinemas nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Alta Floresta e Guarantã do Norte em uma sessão única em horários diversos, de acordo com o município.
28 de novembro às 19h – Entrega de Medalhas aos militares e civis que contribuíram para construir a história do Corpo de Bombeiros Militar. O evento reconhecerá aqueles que se destacaram por suas ações, comprometimento ou mesmo serviços prestados à corporação.
29 de novembro às 19h – A Formatura Militar Dom Pedro II será uma cerimônia solene dedicada à promoção de bombeiros militares, incluindo oficiais e praças, que alcançaram os critérios e o tempo de serviço necessários para a ascensão na carreira. O evento, que reunirá centenas de pessoas na Arena Pantanal, é um momento de celebração e reconhecimento pelo compromisso e dedicação desses militares ao longo de suas trajetórias na corporação.
30 de novembro às 22h – Baile de Gala Dom Pedro II é um evento tradicional e representa uma noite de gala e solidariedade, em que a sociedade é convidada a confraternizar com o Corpo de Bombeiros Militar. É uma oportunidade de reunir em uma noite festiva todos aqueles que apoiam a corporação e que reconhecem a importância de sua atuação junto à sociedade.
03 de dezembro às 19h30 – O Concerto Musical reunirá a Banda Musical da corporação em um espetáculo inesquecível no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. A apresentação marcará o encerramento dos eventos em celebração aos 60 anos da corporação, prometendo emocionar o público com um repertório cuidadosamente selecionado. O evento também terá um importante caráter social: o ingresso será a doação de alimentos não perecíveis, que serão destinados a instituições de caridade e comunidades em situação de vulnerabilidade.
Para saber mais, acesse as redes sociais do CBMMT.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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