Mato Grosso
Hospital Regional de Colíder realizou mais de 14 mil cirurgias desde 2019

O Hospital Regional de Colíder, da Secretaria de Estado de Saúde (SES), realizou 14.147 cirurgias de 2019 a maio de 2025. As especialidades com mais procedimentos realizados desde o início da gestão foram ginecologia/obstetrícia (27,2%), ortopedia (24,7%) e cirurgia geral (22,5%).
O número de cirurgias no hospital aumentou de 2.265, em 2023, para 2.449, em 2024, uma alta de 8,1%. Só neste ano, até maio, já foram realizados 1.205 procedimentos cirúrgicos.
“Essa quantidade de cirurgias realizadas no período mostra o compromisso da gestão em dar celeridade aos atendimentos para reduzir a espera de pacientes que aguardam por procedimentos em Mato Grosso”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Segundo o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, é notória a evolução do desempenho de todos os hospitais administrados pelo Estado.
“Os hospitais estaduais aumentaram a produtividade em consultas, exames e cirurgias. Com muito planejamento, sempre fazemos mutirões de cirurgia geral, por exemplo, para atender uma quantidade maior de pacientes em um mesmo dia. O foco é prestar a melhor assistência possível ao cidadão”, declarou.
A diretora do Hospital Regional de Colíder, Grazielle Guimarães, disse estar orgulhosa do trabalho da equipe e destacou que a unidade não tem demanda reprimida por cirurgia.
“Todo mundo de Colíder que precisa de algum procedimento cirúrgico, seja após emergência ou necessidade constatada no ambulatório, nós atendemos rapidamente e com qualidade. Também fazemos cirurgias em pacientes de outras cinco cidades da região norte do Estado”, disse.
Ela ainda acrescentou que o Hospital Regional de Colíder começou a realizar cirurgias mais seguras e menos invasivas, com o uso de câmera, em 2024, quando adquiriu duas torres de vídeo. A Secretaria investiu R$ 1,7 milhão nos equipamentos.
Desde então, foram feitas 119 cirurgias gerais por videolaparoscopia, sendo 59 no ano passado e 60 neste ano, entre colecistectomia (retirada de vesícula biliar), apendicectomia (retirada de apêndice), laparotomia (abdômen) e herniorrafia inguinal (hérnia).
“Essa é uma técnica com inovação tecnológica, sendo usada em hospital público para que o usuário do SUS tenha uma recuperação mais rápida, confortável e com menos perigo de ter infecção”, informou a diretora.
A corretora de imóveis Susy Mochi, que passou por cirurgia por vídeo para remoção da vesícula em 24 de abril deste ano, disse que gostou muito do atendimento e das instalações do hospital.
“Desde o médico, desde o atendimento da diretoria, identificaram o que eu precisava, já pediram no mesmo dia que eu fui ali os exames, já fiz o risco cirúrgico. Os médicos muito bem preparados, os exames também foram feitos e eu fiz a cirurgia, foi um sucesso e, das enfermeiras às instalações do quarto, as medicações, eu fui muito bem atendida”, contou.
Saiba mais sobre o hospital
O Hospital Regional de Colíder atua como referência em pronto atendimento, terapia intensiva adulto, neonatal e infantil, clínica médica, pediatria, ortopedia, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, cirurgia vascular, urologia, cardiologia e hansenologia.
A unidade atende residentes de Colíder, Itaúba, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita e Nova Santa Helena, e a população indígena do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Kayapó.
A estrutura conta com 82 leitos operacionais, sendo 10 leitos de UTI adulto, 8 de UTI neonatal e 2 de UTI Pediátrica, além de 3 leitos pré parto, 3 leitos de estabilização, 3 leitos de Recuperação Pós-Anestésica (RPA), 3 leitos de isolamento. Há também 20 clínicas médicas adulto, 5 pediátricas, 20 cirúrgicas e 10 obstétricas, 3 salas cirúrgicas e 8 consultórios.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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