Mato Grosso
SES distribui 15 mil vacinas contra vírus sincicial respiratório para municípios

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) recebeu 15.580 doses da nova vacina contra o vírus sincicial respiratório, que previne doenças como a bronquiolite e a pneumonia, e começou a distribuição aos municípios nesta sexta-feira (5.12). A vacinação será destinada às gestantes a partir da 28ª semana de gestação.
Ao todo, o Ministério da Saúde adquiriu 1,8 milhão de doses. A ideia da vacinação é que os anticorpos sejam transferidos aos bebês, protegendo-os nos primeiros meses de vida contra as infecções respiratórias agudas graves.
“É muito importante que as grávidas a partir da 28ª semana de gestação procurem os postos de saúde para se vacinar. Vamos evitar que as crianças fiquem doentes nos primeiros meses de vida e diminuir as hospitalizações e complicações associadas ao vírus”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Em Mato Grosso, a estimativa é de que 57.932 gestantes estejam aptas a receber a vacina, administrada em dose única e sem restrição de idade materna. A indicação é de uma dose a cada gestação.
Segundo a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES em substituição, Alessandra Moraes, o vírus sincicial respiratório é um dos principais agentes etiológicos de infecções do trato respiratório inferior em lactentes, incluindo bronquiolite e pneumonia.
“Estas doenças são frequentemente associadas a altas taxas de hospitalização e a risco aumentado de complicações graves. A vacinação contra o vírus sincicial respiratório é a melhor forma de as grávidas protegerem seus filhos”, disse.
A vacina faz parte do Calendário Nacional de Vacinação das Gestantes, assim como a dupla adulto, vacina dTpa, hepatite B, influenza e Covid-19.
“Ao procurar o posto de saúde mais próximo, as grávidas que estão com alguma dose em atraso podem aproveitar a oportunidade para tomar a vacina contra o vírus sincicial respiratório (VSR) junto com outras vacinas de rotina, como a da influenza e a da Covid-19, pois não há nenhum problema”, afirmou.
Distribuição das doses da vacina em Mato Grosso
O coordenador estadual de Imunização da SES, Marx Camarão, informou que o envio é feito inicialmente aos Escritórios Regionais de Saúde (ERS), proporcionalmente ao número de gestantes a partir da 28ª semana e, depois, as doses serão repassadas aos municípios.
“Cada município vai receber as doses do Escritório Regional correspondente e depois vai distribuir entre os seus postos de saúde. Na Baixada Cuiabana, a previsão é de que os municípios recebam as doses até a próxima quarta-feira (10.12)”, explicou o coordenador.
A vacina deverá ser entregue ao ERS de Rondonópolis entre terça e quarta-feira (9 e 10.12) e aos ERS de Alta Floresta, Colíder, Peixoto de Azevedo e Sinop, entre terça e sexta-feira (9 a 12.12).
Os ERS de Água Boa, Barra do Garças, Porto Alegre do Norte e São Félix do Araguaia devem receber as doses entre 15 e 19 de dezembro e os ERS de Diamantino, Juara, Juína e Tangará da Serra, entre 16 e 19 de dezembro.
“Esta vacina entrará como rotina da gestante e não como campanha pontual, ou seja, ficará disponível ao longo de todo o ano, conforme norma do Programa Nacional de Imunizações”, concluiu o coordenador.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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