Mato Grosso
Tolerância Zero no Sistema Penitenciário resulta em 1.048 operações para remoção de materiais ilícitos

Criado para o enfrentamento às facções criminosas em Mato Grosso, o programa Tolerância Zero resultou, em um ano de atividade, em 1.048 operações realizadas no Sistema Penitenciário estadual para reforçar a segurança, com a remoção de materiais ilícitos, especialmente, celulares. Entre novembro do ano passado e dezembro deste ano foram retirados 3.747 celulares e 1.457 chips de telefonia de dentro das unidades prisionais.
Lançado em 2024 pelo Governo do Estado, o programa trouxe reflexos para o sistema de justiça e segurança pública, com a redução dos índices criminais e fortalecimento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso.
Além da remoção de aparelhos celulares, usados pelos presos se comunicarem com as ruas e ordenar crimes, as operações realizadas nas unidades prisionais resultaram ainda nas apreensões de centenas de outros materiais ilícitos, como 7.259 porções de drogas, 1.579 carregadores, 59 drones e 526 armas artesanais.
As operações foram realizadas nas 41 unidades prisionais de Mato Grosso, sendo que a Penitenciária Central do Estado, a maior unidade, concentrou 196 dessas ações de segurança.
O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, avalia que o enfrentamento às facções passa diretamente pela reestruturação da política penitenciária em Mato Grosso, para fechar o cerco às ações criminosas e auxiliar na redução da criminalidade.
“Ao longo desse um ano, desde que o programa foi lançado, a Polícia Penal tem atuado com muita dedicação para remover os ilícitos e, de forma simultânea, ajustar procedimentos operacionais internos e aprimorar a segurança, reforçando a ordem e a disciplina dentro do sistema prisional. E nosso trabalho é contínuo, para que a população mato-grossense tenha a sensação de segurança necessária para viver tranquilamente em nosso Estado”, destacou o gestor da Sejus.
Apreensões de drones
Uma tentativa criminosa frequente de burlar a segurança e ingressar com celulares e drogas nas unidades prisionais são os drones. O trabalho da Polícia Penal para evitar essa prática ilícita resultou na apreensão de 59 aparelhos em pouco mais de um ano.
Um destaque é a Penitenciária de Rondonópolis, onde a segurança e monitoramento foram reforçados para coibir os sobrevoos de drones que levam materiais proibidos, com destaque para os celulares. Só neste ano, já foram 45 aparelhos apreendidos na penitenciária no sul do Estado.
“Os criminosos tentam ingressar com celulares e drogas de todas as formas. Em Rondonópolis, a vigilância constante tem evitado que os objetos ilícitos cheguem aos presos”, apontou o secretário de Justiça.
Unidades sem apreensões
Levantamento Sejus apontou ainda que 85%, das 41 unidades prisionais de Mato Grosso, ou seja aproximadamente 34 unidades, passaram os últimos seis meses sem registrar apreensões de materiais ilícitos, sobretudo celulares, ou tiveram apenas um único flagrante no período analisado, entre novembro do ano passado e dezembro deste ano.
O levantamento se baseia nas apreensões registradas durante as operações do Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, nas unidades prisionais do Estado. De acordo com o levantamento, em outras seis unidades foram contabilizadas entre duas e quatro ocorrências e, em 18 unidades, não foi apreendido nenhum tipo de ilícito.
Entre as unidades com zero registro de material ilícito estão os Centros de Detenção Provisória de Peixoto de Azevedo e Lucas do Rio Verde, unidades femininas de Nortelândia, Colíder, Arenápolis e Cáceres; e as cadeias masculinas de Araputanga, Chapada dos Guimarães, São Félix do Araguaia, Mirassol d’Oeste, Nobres, Porto Alegre do Norte e a Colônia Penal Agrícola das Palmeiras.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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