Mato Grosso
Polícia Civil combate pesca predatória e grupo criminoso em Cuiabá e Várzea Grande

A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso deflagrou na manhã desta sexta-feira (30.1) a Operação Redeiros, com o objetivo desarticular uma associação criminosa voltada à prática de pesca predatória, uso de petrechos proibidos e venda irregular de pescado em período proibitivo no Rio Cuiabá.
Ao todo, estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Cuiabá, após representação da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), e parecer favorável do Ministério Público Estadual.
As investigações da especializada apontam que os suspeitos mantêm uma rede de vigilância para acompanhar, em tempo real, os passos das equipes de fiscalização. Por meio desse monitoramento, o grupo compartilha informações sobre o posicionamento de viaturas e embarcações da Dema e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
O esquema implantado pelo grupo criminoso permitia que a atividade ilícita continuasse sem interrupções e a fuga de possíveis flagrantes. Durante o acompanhamento dos investigadores, foi possível identificar a oferta de espécies protegidas e de captura proibida, como Jaú, Pintado e Pacu, além do uso de redes e tarrafas, instrumentos altamente nocivos ao ecossistema e proibidos pela legislação ambiental vigente.
Com o cumprimento dos mandados, a Dema busca apreender petrechos ilegais de pesca, estoques de pescado irregular e novos elementos de prova. Os envolvidos responderão pelos crimes de pesca ilegal (Lei nº 9.605/1998) e associação criminosa.
A operação conta com o apoio da Diretoria de Atividades Especiais e de equipes de investigadores da unidade especializada.
Período proibitivo
De acordo com as normas vigentes, o período proibitivo, que visa garantir a reprodução das espécies nas bacias do Pantanal, encerra-se neste sábado, dia 31 de janeiro de 2026.
A partir de 1º de fevereiro, a pesca volta a ser permitida, contudo, mesmo com o fim da piracema, segue em vigor a Lei nº 12.197/2023 (Transporte Zero), que estabelece restrições ao transporte e à comercialização de espécies nativas, sendo liberado a pesca amadora esportiva.
Redeiros
O nome da operação faz referência direta ao principal método utilizado pelos investigados para a captura ilegal em larga escala: o uso de redes predatórias e tarrafas. Durante o período de defeso, o uso desse tipo de petrecho é estritamente proibido, pois impede o ciclo natural de reprodução das espécies, causando danos irreversíveis ao ecossistema dos rios pantaneiros.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de cidade de MT
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais.
A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada.
O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Mato Grosso
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