Mato Grosso
Conselheiro nega cautelares e mantém licitação do transporte intermunicipal
| JULGAMENTO SINGULAR |
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| Luiz Henrique Lima, conselheiro interino relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO Nº 353/LHL/2019 |
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima, negou as cautelares pleiteadas em três Representações de Natureza Externa propostas por empresários do setor, advogados e gestores municipais, e manteve a realização do processo de contratação emergencial de empresas para operação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, marcado para esta terça-feira (26/03). A decisão do conselheiro (Julgamento Singular nº 353/LHL/2019) foi disponibilizada às 22h desta segunda-feira (25/03), em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas (nº 1581).
Ao analisar as Representações propostas pela Empresa Verde Transportes Ltda, representada pelo empresário Max Willian de Barros Lima e por seu advogado, José Luiz Blaszak; pelo advogado Ubiratan Barroso de Castro Júnior; e pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias, representado pelo procurador-geral do município, João Jakson Vieira Gomes; o conselheiro firmou entendimento pela inexistência dos requisitos autorizadores para a concessão das cautelares. Ao contrário, destacou que a decisão cautelar de sobrestar o procedimento licitatório do transporte intermunicipal de passageiros trará danos potenciais imediatos a toda a população mato-grossense que faz uso desse transporte.
As três Representações Externas (Processos nº 9.854-0/2019, 10.285-7/2019 e 10.489-2/2019) foram protocoladas no TCE-MT, respectivamente, nos dias 15/03/2019, 20/03/2019 e 21/03/2019, em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso – Sinfra/MT, sob a responsabilidade do secretário Marcelo de Oliveira e Silva e do presidente da Comissão Especial de Licitação, Jossy Soares Santos da Silva. Segundo os representantes, o Chamamento Público nº 001/2019/Salog/Sinfra para contratação emergencial do serviço de transporte intermunicipal, estaria eivado de vícios, contaminaria a licitação e afetaria a ampla concorrência do certame.
A Empresa Verde Transportes Ltda. (Processo nº 9.845-0/2019) alegou, por exemplo, que a Sinfra teria descumprido o prazo mínimo para publicação do aviso, e que pretendia substituir os serviços contratados de forma precária por outro, igualmente precário. O advogado Ubiratan Barroso de Castro Júnior (Processo nº 10.285-7/2019) argumentou que a contratação não pode ser considerada como emergencial em razão da falta de planejamento ou má gestão do administrador público. Já o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo Farias (Processo nº 10.489-2/2019 ), apontou restrição ao caráter competitivo do certame.
Considerando a complexidade e o caráter técnico da licitação, antes de decidir o conselheiro Luiz Henrique Lima decidiu sobrestar a análise dos pedidos cautelares e notificar a Sinfra para apresentar os esclarecimentos referentes ao Chamamento Público nº 001/2019. As informações foram protocoladas pela Secretaria de Infraestrutura no TCE-MT nesta segunda-feira (25/03).
Decisão
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Ao analisar as alegações da Empresa Verde Transportes Ltda., o conselheiro verificou que ela vem atuando no setor há mais de 20 anos, de forma precária, sem participar de processos licitatórios, que permitem encontrar a oferta mais vantajosa para a administração e para atender ao interesse público. “E como argumento mais robusto, a empresa defende que pelo fato de estar praticando os serviços por um longo período de tempo, teria o direito líquido e certo de se manter, ou mais, perpetuar-se no serviço público, mesmo que de forma precária”, explicou o conselheiro.
Luiz Henrique Lima considerou portanto que as informações trazidas aos autos pela Empresa Verde Transportes Ltda. serviram, em verdade, mais como um argumento para autorizar a realização do chamamento público da Sinfra do que para barrá-lo, “haja vista que irá propiciar ao Estado de Mato Grosso obter proposta de empresa que poderá oferecer um serviço de maior qualidade e, inclusive, menos oneroso ao Estado e aos cidadãos que dependem desse serviço. Logo, não existe o direito líquido e certo, ou o direito adquirido alegado pela empresa representante, dada a precariedade em que atua no Estado de Mato Grosso”.
Também ajudou a firmar o convencimento do conselheiro Luiz Henrique Lima as informações trazidas pelo secretário da Sinfra/MT, Marcelo de Oliveira, acerca do Inquérito nº 000093-003/2018, da 14ª Promotoria Criminal Especializada da Administração Pública, que apontou: ” […] a prática reiterada de sonegação fiscal por parte das empresas que operam o serviço de transporte público intermunicipal no Estado, destacando as que operam com esteio no TAC firmado pelo Estado de Mato Grosso e pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Ager, em 25/09/2007.”, inclusive por parte da empresa Verde Transportes Ltda. Essa sonegação atinge a cifra de R$ 235.104.023,74, recursos que poderiam ter ido parar nos cofres do Estado de Mato Grosso.
Nos documentos protocolados no TCE-MT, a Secretaria acusou ainda os representantes do setor de tentar procrastinar, por mais alguns meses ou anos, a regularização do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, e lembrou que por meio do Acórdão nº 315/2018, de 14/12/2018, de relatoria do conselheiro interino Moises Maciel, foi determinado à Sinfra que realizasse a licitação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros, no prazo de 180 dias.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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