Mato Grosso
Servidores de Nova Guarita são multados por erros em licitação
| Assunto: REPRESENTACAO INTERNA Interessado principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA |
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| MOISES MACIEL CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Os servidores da Prefeitura Municipal de Nova Guarita: José Lair Zamoner, Yana Maria Marcon, Hector Luiz Ramos Marks foram multados em 6 UPFs por irregularidades graves no Pregão Presencial n° 25/2018, promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita. As falhas foram apontadas numa Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, sobre irregularidade praticada no certame que visou a aquisição de peças mecânicas, filtros, acessórios e peças elétricas, originais e genuínas, para a frota de motocicletas, veículos e máquinas de diversas secretarias e do gabinete do prefeito.
O processo Nº317167/2018 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão ordinária do dia 27/06. O relator determinou que a atual gestão abstenha-se de incluir cláusulas restritivas nos futuros certames e admitir a impugnação por e-mail, sem a necessidade de encaminhamento de cópia original, desde que, a impugnação tenha preenchidos os requisitos para que assegure o amplo exercício do direito previsto pelos §§ 1° e 2° do artigo 41 da Lei 8.666/93.
Conforme explicou o conselheiro, “a vedação da impugnação por e-mail ou fax, restringe à competitividade, pois, coloca empecilhos ou dificuldades aos participantes da licitação de outras localidades, além de gerar ônus desnecessários a estas. Assim, todas as vedações impostas pela administração no edital, restringe de forma concreta a participação de interessado no certame, comprometendo o seu caráter competitivo. Os atos da administração pública devem ser pautados na celeridade e eficiência, não conhecendo, a impugnação encaminhada por e-mail ou fax, estará deixando de utilizar meios de comunicação que são extremamente rápido e eficaz. A Administração Pública deve adotar todos os meios tecnologicamente disponíveis para que não haja restrição à competitividade”, concluiu
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MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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